| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Prefeitura Municipal de lgarapava LEI n° 940 DE 14 DE ABRIL DE 2021 "DISP~E SOBRE A CONCESSO DE DESCONTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCICIO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E D~ OUTRAS PROVID~NCIAS" JOS~ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de Igarapava, Estado de S~o Paulo, no uso das atribuic~es legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal de Igarapava autorizado a conceder desconto de 5% (cinco par cento), ao contribuinte que efetuar o pagamento da parcela unica integral, do Impasto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercicio de 2021. Par~grafo ~nico: O desconto que trata o caput deste artigo ser~ concedido at~ a data do vencimento da parcela unica integral, que se dar~ no dia 15 de junho de 2021. Art. 2° - O impasto Predial e Territorial Urbano do exercicio de 2021, poder~ ser parcelado em at~ 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento da primeira no dia 15 de junho de 2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Art. 3° A Unidade Fiscal do Municipio sera corrigida aplicando-se o INPC/IBGE acumulado no periodo de janeiro a dezembro Prefeitura Municipal de lgarapava LEI n° 940 DE 14 DE ABRIL DE 2021 de 2020, divulgado pelo rg~o oficial nos jornais de circulac~0 nacional. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac~0, revogadas as disposi~~es em contrario. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Aos quatorze de abril de dois mil e vinte e um. Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, na forma da lei. Souza Simes Chefe de Gabinete L--------j