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norma nº 940/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2021
Date 2021-04-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 940 DE 14 DE ABRIL DE 2021 
"DISP~E SOBRE A CONCESSO DE DESCONTO E 
PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO PARA O EXERCICIO DE 2021, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA E D~ OUTRAS PROVID~NCIAS" 
JOS~ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de Igarapava, 
Estado de S~o Paulo, no uso das atribuic~es legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal de Igarapava 
autorizado a conceder desconto de 5% (cinco par cento), ao 
contribuinte que efetuar o pagamento da parcela unica integral, do 
Impasto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercicio de 2021. 
Par~grafo ~nico: O desconto que trata o caput deste artigo ser~ 
concedido at~ a data do vencimento da parcela unica integral, que se 
dar~ no dia 15 de junho de 2021. 
Art. 2° - O impasto Predial e Territorial Urbano do exercicio 
de 2021, poder~ ser parcelado em at~ 05 (cinco) parcelas iguais, 
mensais e consecutivas, com vencimento da primeira no dia 15 de 
junho de 2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. 
Art. 3° A Unidade Fiscal do Municipio sera corrigida 
aplicando-se o INPC/IBGE acumulado no periodo de janeiro a dezembro 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 940 DE 14 DE ABRIL DE 2021 
de 2020, divulgado pelo rg~o oficial nos jornais de circulac~0 
nacional. 
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac~0, 
revogadas as disposi~~es em contrario. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, 
Aos quatorze de abril de dois mil e vinte e um. 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, na forma da lei. 
Souza Simes 
Chefe de Gabinete 
L--------j 

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