| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | ALTERAM DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI COMPLEMENTAR N° 013 DE 23 DE JUNHO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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FLS: 49 Prefeitura Municipal de Igarapava cd . PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 040 — DE: 25.06.2014 ALTERAM DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 013 DE 23 DE JUNHO DE -2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais., FAZER SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 80 e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 013 de 23 de junho de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações: (...) Art 80. O Conselho Administrativo do PREVIGARAPAVA será constituído de 7 (sete) membros efetivos do quadro de servidores estatutários do Município, e 1 (um) membro suplente para cada um a saber: I- dois servidores do quadro efetivo do Município de Igarapava, indicados pelo Prefeito; Ht- dois servidores do quadro efetivo do Município de Igarapava, indicados pelo Poder Legislativo mediante deliberação pela maioria simples de seus integrantes em votações individualizadas; Ht- dois servidores, do quadro efetivo eleito entre os ativos, cuja eleição será realizada pelos servidores do Município através de eleição direta; IV- | um servidor, do quadro efetivo eleito entre os inativos, cuja eleição será realizada pelos segurados em inatividades, através de eleição direta; Art. 2º Ao artigo 80 da Lei Complementar nº 013 de 23 de junho de 2010, fica inserido $ 11 com a seguinte redação: (...) 8 11 Ficam impedidos os membros do Conselho Administrativo de ocuparem as funções de confiança da Diretoria Executiva. Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 040 — DE: 25.06.2014 Art. 3º A Diretoria Executiva do PREVIGARAPAVA a que alude o artigo 84 da Lei Complementar nº 013 de 23 de junho de 2010, passa a ser composta por funções de confiança privativas de servidores públicos municipais efetivos de Igarapava, assim denominadas: |- um Diretor Executivo (Presidente); Il- um Diretor de Administração e Finanças; Ill- um Diretor de Benefícios e dos Negócios Jurídicos Art. 4º Os parágrafos do artigo 84 da Lei Complementar nº 013 de 23 de junho de 2010, ficam com sua redação e vigência mantidos, com exceção dos parágrafos 1º, 2º e 3º que passam a vigorar com as seguintes alterações: (.) 8 1º O Conselho Administrativo, depois de empossado, indicará ao Prefeito Municipal, através de lista quíntupla, os nomes de servidores públicos municipais efetivos para as funções de confiança que compõem a respectiva diretoria; 8 2º Os ocupantes das funções de confiança de Diretor Executivo (Presidente) e Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Benefícios e dos Negócios Jurídicos deverão ser detentores de curso superior completo, devendo necessariamente o Diretor de Benefícios e dos Negócios Jurídicos estar devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. $ 3º Após recebimento da lista quíntupla elaborada pelo Conselho Administrativo, o Prefeito Municipal fará, mediante a edição de portaria, a nomeação de cada um dos escolhidos por ele para as funções de confiança da Diretoria Executiva. Art. 5º O artigo 85 e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 013 de 23 de junho de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações: (...) Art. 85. Compete ao Diretor Executivo (Presidente): | - Representar o PREVIGARAPAVA em Juizo ou fora dele; Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 040 — DE: 25.06.2014 HW — Autorizar, com o Diretor de Administração e Finanças, as aplicações e investimentos efetuados atendidos o Plano de Aplicações e Investimentos; IV — Celebrar, em nome do PREVIGARAPAVA em conjunto com outro Diretor os Contratos de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros; V- Praticar, conjuntamente com o Diretor de Benefícios e Negócios Jurídicos os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários prevista nesta Lei; VI — Elaborar em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, a proposta orçamentaria anual do PREVIGARAPAVA bem como as suas alterações; VII - Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado; VIll — Propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal mediante Concurso Público; IX — Expedir instruções e ordens de serviço; X — Organizar em conjunto com o Diretor de Benefícios e dos Negócios Jurídicos os serviços de Prestação Previdenciária do PREVIGARAPAVA ; XI — Assinar e assumir, em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças os documentos e valores do PREVIGARAPAVA e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do PREVIGARAPAVA; XIl — Assinar e assumir em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças os cheques e demais documentos do PREVIGARAPAVA, movimentando os fundos existentes; XIII — Encaminhar para deliberação as contas anuais da Instituição, para o Conselho Administrativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Extema Independente; XIV — Propor, em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, a contratação de Administradores de carteiras de Investimentos do PREVIGARAPAVA dentre as instituições especializadas do mercado, de Consultores Técnicos especializados e outros serviços de interesse; Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 040 — DE: 25.06.2014 XV - Submeter ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições; XVI — Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Administrativo e Fiscal; XVII — Praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como o de sua competência. Art. 6º O artigo 86 e os respectivos incisos da Lei Complementar nº 013 de 23 de junho de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações: (:) Art. 86. Compete ao Diretor de Administração e Finanças: 1 — Baixar ordens de serviços relacionadas aos assuntos administrativos: 1 - Manter o serviço de protocolo, expediente e arquivo; mM — Administrar a área de Recursos Humanos do PREVIGARAPAVA; IV — Manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle, bem como fiscalização do consumo de material, primando pela economia; V- Elaborar e transcrever em livros próprios os contratos, termos, editais e licitações; Vi - Supervisionar o serviço de relações públicas e os de natureza intema; Vil - Supervisionar e manter atualizada a documentação dos segurados e pensionistas; VIII - Supervisionar o Setor de compras, Almoxarifado e Patrimônio do PREVIGARAPAVA, através de sistema próprio, verificando periodicamente os estoques, bem como o controle e conservação de material permanente; IX — Baixar ordens de serviços relacionados com aspecto financeiro; X -— Assinar juntamente com o Diretor Executivo, todos os atos administrativos referentes à admissão, contrato, demissão, dispensa, licença, férias, afastamento dos serviços da autarquia, Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 040 — DE: 25.06.2014 XI — Cuidar para que até o décimo dia útil de cada mês, sejam fomecidos os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior; XIl — Manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial, em sistemas adequados e sempre atualizados, elaborando balancetes e balanços, além de demonstrativos das atividades econômicas deste Instituto; XIll — Promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao PREVIGARAPAVA e dar publicidade da movimentação financeira; XIV — Elaborar orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como todas as resoluções atinentes à matéria orçamentaria ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução; XV — Apresentar periodicamente os quadros e dados estatísticos que permitam o acompanhamento das tendências orçamentárias e financeiras para o exercício; XVI — Providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade; XVI! — Efetuar tomada de caixa, em conjunto com os demais membros da diretoria; XVIII — Organizar, anualmente o quadro de fomecedores, opinando sobre o mesmo e submetendo-o à aprovação do Conselho Administrativo; XIX — Organizar e acompanhar as licitações, dando o seu parecer para o respectivo julgamento; XX — Supervisionar os serviços de segurança, limpeza, portaria e serviços gerais do PREVIGARAPAVA; XXI — As ações de gestão orçamentária de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamentos, os assuntos relativos à área contábil, as aplicações em investimentos em conjunto com o Diretor Executivo e deliberado pelo Conselho Administrativo e o gerenciamento dos bens pertencentes ao PREVIGARAPAVA velando por sua integridade; XXIl — Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais documentos que integram o patrimônio do PREVIGARAPAVA; XXIII — Proceder a contabilização das receitas, despesas, fundos e nrovisãos dn PREVIGARAPAVA entro dos rritárine enntáhais Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 040 — DE: 25.06.2014 XXIV — Prover recursos para o pagamento da folha mensal de benefícios e da folha de pagamento dos salários dos funcionários do PREVIGARAPAVA; XXV — Propor a contratação dos Administradores de Ativos e Passivos Financeiros do PREVIGARAPAVA e promover o acompanhamento dos Contratos; XXVI — Integrar o colegiado da Diretoria Executiva nas deliberações operacionais do PREVIGARAPAVA; XXVII — Substituir o Diretor Executivo em seus impedimentos eventuais; XXVIII — Outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa. (...) Art. 7º O artigo 87 e os respectivos incisos da Lei Complementar nº 013 de 23 de junho de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações: (..) Art. 87. Compete ao Diretor de Benefícios e dos Negócios Jurídicos: 1- Manter atualizado o cadastro dos servidores segurados ativos e inativos, e de seus dependentes, tanto da Prefeitura, da Câmara Municipal e demais órgãos empregadores municipais vinculados ao PREVIGARAPAVA; 1! — Providenciar o calculo da folha mensal dos beneficios a serem pagãos pelo PREVIGARAPAVA, aos segurados e dependentes de acordo com os dispositivos legais; !ll — Responder pela exatidão das carências e demais condições exigidas para concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o requererem; IV — Proceder o atendimento e a orientação aos segurados quando aos seus direitos e deveres para com o PREVIGARAPAVA; V - Substituir o Diretor de Administração e Finanças em seus Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 040 — DE: 25.06.2014 VI = Proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder; Vil — Propor a contratação de atuário para proceder as revisões atuariais do Sistema Previdenciário Municipal; Vil — Integra o Colegiado da Diretoria Executiva em suas deliberações operacionais; VIX — Proceder o atendimento dos integrantes dos demais órgãos Colegiados da Estrutura Administrativa do PREVIGARAPAVA; X — A advocacia contenciosa e Administrativa do PREVIGARAPAVA; XI = Atender aos Membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal; XIl - Emissão de pareceres Jurídicos relativos ao Direito Previdenciário; XIll — Desempenhar demais atividades correlatas às suas atribuições. Art. 8º A tabela constante do Anexo | da Lei Complementar nº 013 de 23 de junho de 2010, contendo a remuneração das funções de confiança da Diretoria Executiva fica substituída pelo quadro abaixo: , Diretor Executivo (Presidente) 4.873,66 Diretor de Administração e Finanças 3.912,47 3.912,47 Diretor de Benefícios e dos Negócios Jurídicos Art. 9º Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover mediante Decreto municipal a prorrogação do mandato da atual Diretoria Executiva do PREVIGARAPAVA de modo a viabilizar que a escolha dos novos membros se processe seguindo-se as alterações ora propostas. $ 1º O prazo de prorrogação de mandato indicado no “caput” deste artigo será de até 30 (trinta) dias com possibilidade de prorrogação caso necessário. $ 2º Se algum dos membros da Diretoria Executiva se encontrar impedido ou não tiver interesse na continuidade do mandato nos termos autorizados no parágrafo anterior, o Prefeito Municipal poderá escolher, excepcionalmente, dentre os servidores municipais que se encaixem no perfil exigido pela Lei Complementar n. 013 de 23 de junho de 2010, alguém para substitui-lo. Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 040 — DE: 25.06.2014 Art. 10 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 88, seus incisos, artigo 89 e seus incisos da Lei Complementar nº 013 de 23 de junho de 2010. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e cinco de junho de 2014. cc e ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo