| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2014 |
| Date | 2014-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS FIXANDO-SE O PISO SALARIAL INICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 041 — DE: 09.09.2014 de Igarapava Pci [>>> PREFEITO MUNICIPAL | | DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS FIXANDO-SE O PISO SALARIAL INICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Em cumprimento à Lei Federal nº. 12.994 de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei Federal nº. 11.350 de 5 de outubro de 2006, fica, por esta Lei Complementar, reclassificada a referência salarial dos servidores municipais das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, fixando-se o piso salarial inicial para estes Cargos em R$1.014,00 (um mil e quatorze reais). Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2014, revogando-se as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos nove de setembro de 2014, adiadas: ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL s REGISTRADA. PUBLICADA E ARQUIVADA NO LIVRO PRÓPRIO, DATA SUPRA. JOSÉ EURÍPED RCIA DIRETOR DO DEPARTAMENNO/ADMINISTRATIVO