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norma nº 41/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2014
Date 2014-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS FIXANDO-SE O PISO SALARIAL INICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 041 — DE: 09.09.2014
de Igarapava Pci
[>>>
PREFEITO MUNICIPAL |
|
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
FIXANDO-SE O PISO SALARIAL INICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
CORRELATAS.
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito
Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
Faz saber que: A Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento à Lei Federal nº. 12.994 de
17 de junho de 2014, que alterou a Lei Federal nº. 11.350 de 5 de outubro de
2006, fica, por esta Lei Complementar, reclassificada a referência salarial dos
servidores municipais das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias com jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
fixando-se o piso salarial inicial para estes Cargos em R$1.014,00 (um mil e
quatorze reais).
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2014,
revogando-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos nove de setembro de 2014,
adiadas:
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
s
REGISTRADA. PUBLICADA E ARQUIVADA NO LIVRO PRÓPRIO, DATA SUPRA.
JOSÉ EURÍPED RCIA
DIRETOR DO DEPARTAMENNO/ADMINISTRATIVO

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