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norma nº 42/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO “ANEXO I – ZONEAMENTO” DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 042 — DE: 07.10.2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO “ANEXO | —- ZONEAMENTO” DO PLANO
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito
Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Ar. 1º O Plano Diretor de Desenvolvimento
Participativo de Igarapava, como instrumento orientador, normativo e regulador
dos processos de transformação do Município nos aspectos políticos,
socioeconômicos, culturais, físico-ambientais e administrativos passa a vigorar
com as alterações constantes da presente Lei Complementar:
Art. 2º Fica alterado na Lei Complementar nº 278 de
10 de outubro de 2006, o Anexo | - Zoneamento, que doravante é desmembrado
em Anexo | — Definição do Perímetro Urbano, Anexo |I-A-Zoneamento e Anexo I-B
— Mapa dos Bairros, devidamente elaborados em agosto de 2014, que passam a
fazer parte integrante desta Lei Complementar, em substituição ao Anexo |
anterior, datado de 15/03/2010.
Art. 3º As exigências estabelecidas nos incisos do
artigo 42-B da Lei Federal n. 10.257 de 10 de julho de 2001, estão contempladas
nos anexos mencionados no artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 1383 de 23 de novembro de 1989.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos sete de outubro de 2014.
”
ENG". CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO. PUBLICADO E ARQUIVADO NO eso DATA SUPRA.
CS N'/

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