| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO “ANEXO I – ZONEAMENTO” DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 042 — DE: 07.10.2014 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO “ANEXO | —- ZONEAMENTO” DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar: Ar. 1º O Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo de Igarapava, como instrumento orientador, normativo e regulador dos processos de transformação do Município nos aspectos políticos, socioeconômicos, culturais, físico-ambientais e administrativos passa a vigorar com as alterações constantes da presente Lei Complementar: Art. 2º Fica alterado na Lei Complementar nº 278 de 10 de outubro de 2006, o Anexo | - Zoneamento, que doravante é desmembrado em Anexo | — Definição do Perímetro Urbano, Anexo |I-A-Zoneamento e Anexo I-B — Mapa dos Bairros, devidamente elaborados em agosto de 2014, que passam a fazer parte integrante desta Lei Complementar, em substituição ao Anexo | anterior, datado de 15/03/2010. Art. 3º As exigências estabelecidas nos incisos do artigo 42-B da Lei Federal n. 10.257 de 10 de julho de 2001, estão contempladas nos anexos mencionados no artigo 2º da presente Lei. Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1383 de 23 de novembro de 1989. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos sete de outubro de 2014. ” ENG". CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO. PUBLICADO E ARQUIVADO NO eso DATA SUPRA. CS N'/