| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | CRIA E DISCIPLINA O PROGRAMA DE ESTAGIO REMUNERADO MEDIANTE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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§ 1° - A prorroqacao do termo ficara condicionada a cornprovacao da renovacao da matricula ou perrnanencia do estaqiario, na condicao de aluno, junto a lnstituicao de Ensino interveniente. Art. 7° - 0 termo de compromisso de estaqio tera viqencia pelo prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais periodos, enquanto durar 0 curso do estudante na lnstituicao de Ensino a que se vincula. Art. 6° - A jornada de estaqio sera de no maximo 06 (seis) horas diarias e 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Lei de Estaqio, controlada por relat6rio de frequencia, devendo ser fixada de forma compativel com a carga horaria do educando, devidamente atestada. Art. 5° - A rernuneracao do estaqiario sera feita mediante Bolsa de Complementacao Educacional, no valor de um salario minima vigente. Paraqrafo Unico - Aplica-se ao estaqiario a leg;slay80 relacionada a saude e sequranca no trabalho. Art. 4° - 0 estaqio sera realizado nos orqaos da Adrninistracao Municipal e n80 gera, portanto, qualquer vinculo empregaticio entre 0 estaqiario e 0 Municipio de Igarapava, conforme art. 3° da Lei Federal n? 11.788/2008 .. Art. 3° - A contratacao de estaqiarios, nos termos desta lei, tem por objetivo a cornplernentacao do ensino e da aprendizagem, fomentando a pratica de atividade profissional para futura insercao no mercado de trabalho. Art. 2° - Ficarn criadas 50 (cinquenta) vagas de estaqio remunerado para estudantes de carreiras que possam ser aproveitados para 0 aperfeicoarnento escolar nos services existentes na Adrninistracao Municipal, mediante Termo de Compromisso, com interveniencia obrigat6ria da lnstituicao de Ensino a que se vincula 0 aluno. Art. 1° - Fica 0 Executivo autorizado a firmar convenio com unidades de ensino de segundo grau, de educacao profissional e de nivel superior para admissao de estaqiarios. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ENGO CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no usa de suas atribuicoes legais: "CRIA E DISCIPUNA 0 PROGRAMA DE ESTAGIO REMUNERADO MEDIANTE BOLSA DE COMPLEMENTACAO EDUCACIONAL NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." PREFEITO MUNICIPAL Prefei tura Municip,al de Igarapava LEI N° 541 - DE: 18.02.2013 079 FLS: LEI N° 541 - DE: 18.02.2013 § 1° - Cabe aos agentes de inteqracao, como auxiliares no processo de aperfeicoarnento do institute estaqio: Art. 13 - Fica 0 Chefe do Executivo Municipal autorizado, observadas as normas de licitacao a contratar/conveniar services de agentes de inteqracao publicos e privados, que atendam 0 programa de contratacao de estudantes para estaqlo, mediante condicoes acordadas em instrumento juridico apropriado, para cumprimento das disposicoes desta lei e da Lei Federal n" 11.788/2008 .. Art. 12 - Os estaqiarios terao suas atribuicoes e obriqacoes estabelecidas em ate normativo proprio, bem como, no Termo de Compromisso de Estaqio celebrado. Art. 11 - E vedada a realizacao ou gozo simultaneo de mais de um estaqio remunerado com Boisa de Boisa de Complementacao Educacional em orqaos ou entidades relacionadas ou vinculadas a Administracao Municipal de Igarapava. Art. 10 - 0 estaqiario sera desligado do programa: I - por conclusao ou interrupcao do curso; II - automaticamente ao terrnino do compromisso; III - por conveniencia da adrninistracao; IV - descumprida ou infringida pelo estaqiario qualquer das clausulas do Termo de Compromisso, a ser comunicado pelo superior imediato; V - pelo nao comparecimento, sem justificativa, durante 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) intercalados, no prazo de um mes; VI - a pedido do estaqiario. Art. go - Nao sera admitida a contratacao de estaqiario com idade inferior a 14 anos de idade. Art. 8° - E assegurado ao estaqiario, sempre que 0 estaqio tenha curacao igual ou superior a 01 (um) ano, periodo de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas ferias escolares. PREFEITO MUNICIPAL de Igarapava § 4° - Os casos de desldia ou mau comportamento do estaqiario no cumprimento de suas atividades, devidamente apurada em procedimento proprio, implicara na rescisao imediata do termo, aplicando-se, neste caso, 0 pagamento proporcional da Boisa de Cornplementacao Educacional, ficando, ainda, impedido de participar de novas selecoes pelo prazo de 03 (tres) anos. § 3° - 0 acompanhamento do estaqio sera feito por meio de relatorio de desempenho a ser avaliado pelo supervisor responsavel pelo estaqiario. § 2° - 0 desligamento do estaqiario da lnstituicao de Ensino interveniente enseja a rescisao imediata do termo de compromisso de estaqio, apurando-se a Boisa de Complementacao Educacional de forma proporcional a jornada de estaqio apurada. FLS: Prefeitura Municipal 080 ELISA BE DRIGUES DE SANTANA Diretor Depariamento Administrativo REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, data supra. ~.~ ENGo CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal GOVERNO DO MUNiCiPIO DE IGARAPAVA, Aos dezoito de fevereiro de 2013. Art. 15 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, cabendo ao Chefe do Executivo expedir as atos necessaries a sua reqularnentacao, revogando-se as disposicoes em contrario, em especial a Lei n? 360 de 25 de novembra de 2.008. Art. 14 - As despesas decorrentes da implantacao desta lei correrao por conta das dotacoes orcarnentarias proprias vinculadas a cada uma das secretarias que vierem a se utilizar dos services dos estaqiarios. § 2° - E vedada a cobranca de qualquer valor dos estudantes, a titulo de rernuneracao, pelos services referidos nos incisos deste artiqo. 1- Identificar oportunidades de estaqio; 11- Ajustar suas condicoes de realizacao: 111- Fazer acompanhamento administrative: IV- Encaminhar neqociacao de segura contra acidentes pessoais; v- Cadastrar os estudantes. LEI N° 541 - DE: 18.02.2013 PREFEITO MUNICIPAL FLS: Prefeitura Municipal de Igarapava 081