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norma nº 541/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaCRIA E DISCIPLINA O PROGRAMA DE ESTAGIO REMUNERADO MEDIANTE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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§ 1° - A prorroqacao do termo ficara condicionada a cornprovacao da renovacao
da matricula ou perrnanencia do estaqiario, na condicao de aluno, junto a
lnstituicao de Ensino interveniente.
Art. 7° - 0 termo de compromisso de estaqio tera viqencia pelo prazo
determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais periodos,
enquanto durar 0 curso do estudante na lnstituicao de Ensino a que se vincula.
Art. 6° - A jornada de estaqio sera de no maximo 06 (seis) horas diarias e 30
(trinta) horas semanais, nos termos da Lei de Estaqio, controlada por relat6rio de
frequencia, devendo ser fixada de forma compativel com a carga horaria do
educando, devidamente atestada.
Art. 5° - A rernuneracao do estaqiario sera feita mediante Bolsa de
Complementacao Educacional, no valor de um salario minima vigente.
Paraqrafo Unico - Aplica-se ao estaqiario a leg;slay80 relacionada a saude e
sequranca no trabalho.
Art. 4° - 0 estaqio sera realizado nos orqaos da Adrninistracao Municipal e n80
gera, portanto, qualquer vinculo empregaticio entre 0 estaqiario e 0 Municipio de
Igarapava, conforme art. 3° da Lei Federal n? 11.788/2008 ..
Art. 3° - A contratacao de estaqiarios, nos termos desta lei, tem por objetivo a
cornplernentacao do ensino e da aprendizagem, fomentando a pratica de
atividade profissional para futura insercao no mercado de trabalho.
Art. 2° - Ficarn criadas 50 (cinquenta) vagas de estaqio remunerado para
estudantes de carreiras que possam ser aproveitados para 0 aperfeicoarnento
escolar nos services existentes na Adrninistracao Municipal, mediante Termo de
Compromisso, com interveniencia obrigat6ria da lnstituicao de Ensino a que se
vincula 0 aluno.
Art. 1° - Fica 0 Executivo autorizado a firmar convenio com unidades de ensino de
segundo grau, de educacao profissional e de nivel superior para admissao de
estaqiarios.
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ENGO CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de Sao Paulo, no usa de suas atribuicoes legais:
"CRIA E DISCIPUNA 0 PROGRAMA DE ESTAGIO REMUNERADO MEDIANTE
BOLSA DE COMPLEMENTACAO EDUCACIONAL NO AMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
PREFEITO MUNICIPAL
Prefei tura Municip,al
de Igarapava
LEI N° 541 - DE: 18.02.2013
079
FLS:
LEI N° 541 - DE: 18.02.2013
§ 1° - Cabe aos agentes de inteqracao, como auxiliares no processo de
aperfeicoarnento do institute estaqio:
Art. 13 - Fica 0 Chefe do Executivo Municipal autorizado, observadas as normas
de licitacao a contratar/conveniar services de agentes de inteqracao publicos e
privados, que atendam 0 programa de contratacao de estudantes para estaqlo,
mediante condicoes acordadas em instrumento juridico apropriado, para
cumprimento das disposicoes desta lei e da Lei Federal n" 11.788/2008 ..
Art. 12 - Os estaqiarios terao suas atribuicoes e obriqacoes estabelecidas em ate
normativo proprio, bem como, no Termo de Compromisso de Estaqio celebrado.
Art. 11 - E vedada a realizacao ou gozo simultaneo de mais de um estaqio
remunerado com Boisa de Boisa de Complementacao Educacional em orqaos ou
entidades relacionadas ou vinculadas a Administracao Municipal de Igarapava.
Art. 10 - 0 estaqiario sera desligado do programa:
I - por conclusao ou interrupcao do curso;
II - automaticamente ao terrnino do compromisso;
III - por conveniencia da adrninistracao;
IV - descumprida ou infringida pelo estaqiario qualquer das clausulas do Termo
de Compromisso, a ser comunicado pelo superior imediato;
V - pelo nao comparecimento, sem justificativa, durante 05 (cinco) dias
consecutivos ou 10 (dez) intercalados, no prazo de um mes;
VI - a pedido do estaqiario.
Art. go - Nao sera admitida a contratacao de estaqiario com idade inferior a 14
anos de idade.
Art. 8° - E assegurado ao estaqiario, sempre que 0 estaqio tenha curacao igual ou
superior a 01 (um) ano, periodo de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser
gozado, preferencialmente, durante suas ferias escolares.
PREFEITO MUNICIPAL
de Igarapava
§ 4° - Os casos de desldia ou mau comportamento do estaqiario no cumprimento
de suas atividades, devidamente apurada em procedimento proprio, implicara na
rescisao imediata do termo, aplicando-se, neste caso, 0 pagamento proporcional
da Boisa de Cornplementacao Educacional, ficando, ainda, impedido de participar
de novas selecoes pelo prazo de 03 (tres) anos.
§ 3° - 0 acompanhamento do estaqio sera feito por meio de relatorio de
desempenho a ser avaliado pelo supervisor responsavel pelo estaqiario.
§ 2° - 0 desligamento do estaqiario da lnstituicao de Ensino interveniente enseja a
rescisao imediata do termo de compromisso de estaqio, apurando-se a Boisa de
Complementacao Educacional de forma proporcional a jornada de estaqio
apurada.
FLS: Prefeitura Municipal
080
ELISA BE DRIGUES DE SANTANA
Diretor Depariamento Administrativo
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, data supra.
~.~
ENGo CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
GOVERNO DO MUNiCiPIO DE IGARAPAVA,
Aos dezoito de fevereiro de 2013.
Art. 15 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, cabendo ao Chefe
do Executivo expedir as atos necessaries a sua reqularnentacao, revogando-se as
disposicoes em contrario, em especial a Lei n? 360 de 25 de novembra de 2.008.
Art. 14 - As despesas decorrentes da implantacao desta lei correrao por conta
das dotacoes orcarnentarias proprias vinculadas a cada uma das secretarias que
vierem a se utilizar dos services dos estaqiarios.
§ 2° - E vedada a cobranca de qualquer valor dos estudantes, a titulo de
rernuneracao, pelos services referidos nos incisos deste artiqo.
1- Identificar oportunidades de estaqio;
11- Ajustar suas condicoes de realizacao:
111- Fazer acompanhamento administrative:
IV- Encaminhar neqociacao de segura contra acidentes pessoais;
v- Cadastrar os estudantes.
LEI N° 541 - DE: 18.02.2013 PREFEITO MUNICIPAL
FLS: Prefeitura Municipal
de Igarapava
081

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