| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVENIO COM SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVES DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 545 - DE: 27.03.2013 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVÊNIO COM SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de Igarapava aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convênio com Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, através do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. Art. 2º O Convênio a ser celebrado obedecerá a minuta em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, bem como do referido Convênio, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e sete de março de 2013. E ge sed cena ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal. REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABE re mL RoricuEs DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo e PAM GN A NVUAAA gal ”