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norma nº 545/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVENIO COM SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVES DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 545 - DE: 27.03.2013
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR
CONVÊNIO COM SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de Igarapava aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convênio
com Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, através do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar.
Art. 2º O Convênio a ser celebrado obedecerá a minuta em anexo, parte
integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, bem como do referido
Convênio, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e sete de março de 2013.
E ge sed cena
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal.
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABE re mL RoricuEs DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo
e PAM GN A NVUAAA gal ”

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