| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2013 |
| Date | 2013-04-18 |
| Ementa | MODIFICA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 1° E 2° DA LEI MUNICIPAL N° 255 DE 17 DE ABRIL DE 2006, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 546 DE: 18.04.2013 PREFEITO MUNICIPAL MODIFICA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 255 DE 17 DE ABRIL DE 2006, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 255 de 17 de abril de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Igarapava o Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente denominado PROJETO “JOVEM APRENDIZ”; Art. 2º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 255 de 17 de abril de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º- O PROJETO “JOVEM APRENDIZ” instituído pela presente Lei, tem como meta a formação, orientação, educação e profissionalização do adolescente em situação de risco de qualquer natureza e, especificadamente:” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos dezoito de abril E sis nas ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABETE mails RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo