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norma nº 546/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaMODIFICA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 1° E 2° DA LEI MUNICIPAL N° 255 DE 17 DE ABRIL DE 2006, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 546 DE: 18.04.2013
PREFEITO MUNICIPAL
MODIFICA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 255
DE 17 DE ABRIL DE 2006, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 255 de 17 de abril de 2006, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Igarapava o
Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente
denominado PROJETO “JOVEM APRENDIZ”;
Art. 2º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 255 de 17 de abril de
2006, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º- O PROJETO “JOVEM APRENDIZ” instituído pela presente
Lei, tem como meta a formação, orientação, educação e profissionalização
do adolescente em situação de risco de qualquer natureza e,
especificadamente:”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos dezoito de abril E
sis nas
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABETE mails RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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