| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | INSTITUI A OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 551 — DE: 20.06.2013 INSTITUI A OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei., Art. 1º Institui a Ouvidoria Municipal de Saúde, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculada ao Departamento Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições: | - receber e/ou acatar denúncias, reclamações e queixas dos cidadãos contra atos e omissões indevidas ou ilegais no âmbito da Saúde Municipal; IH - promover as ações necessárias á apuração da procedência das denúncias, reclamações e queixas recebidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, garantindo sempre resposta ao interessado; HI - receber e/ou acatar as solicitações e sugestões dos cidadãos no âmbito da Saúde, encaminhando-as para análise e avaliação dos órgãos competentes, garantindo sempre uma resposta ao interessado; IV - facilitar o acesso á Ouvidoria da Saúde, adotando formas não convencionais de atuação, objetivando mais agilidade nas respostas aos cidadãos; V - recomendar a anulação ou correção de atos contrários á legislação, ou aos princípios da boa administração na área de saúde; VI - sugerir ao Departamento Municipal de Saúde medidas para corrigir distorções no Sistema de Saúde; VII - manter e disponibilizar documentação atualizada relativa a todas as demandas registradas na Ouvidoria de Saúde; VI - elaborar e divulgar relatório trimestral sobre os atendimentos efetuados na Ouvidoria Municipal de Saúde e seus respectivos encaminhamentos; IX - incentivar a criação de Ouvidorias Locais de Saúde nas Associações de Moradores dos Bairros, assessorando-as no seu funcionamento; PREFEITO MUNICIPAL | Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 551 — DE: 20.06.2013 X - manter intercâmbio permanente com a Ouvidoria Geral da Saúde do Estado; XI - manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas, municipal, estadual, nacional ou estrangeira, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria de Saúde; XII - participar, sempre que possível, de encontros seminários, congressos ou atividades afins, objetivando a troca de experiência e o aprimoramento técnico da Ouvidoria de Saúde; XIII - receber reclamações dos usuários dos serviços públicos de saúde prestados pelo Departamento Municipal de Saúde; XIV - propor ao Departamento Municipal de Saúde a adoção de práticas que visem melhorar, sob qualquer aspecto, a prestação dos serviços públicos de saúde do Município; XV - realizar outras atividades correlatas. 81º. Para o desenvolvimento das atribuições previstas neste artigo, a Ouvidoria Municipal de Saúde poderá requisitar a quaisquer órgãos do Município as informações necessárias, devendo as mesmas serem prestadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 82º. A Ouvidoria Municipal de Saúde garantirá, sempre que solicitado, o sigilo da fonte e o anonimato do denunciante, queixoso ou reclamante. Art. 2º A Ouvidoria Municipal da Saúde tem por diretriz primordial preservar e respeitar as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e da Constituição Estadual, e das Leis que dizem respeito á saúde e o bem estar dos cidadãos, devendo defender os direitos inerentes á pessoa humana, balizando suas ações por princípios éticos, morais e constitucionais. Art. 3º A Ouvidoria Municipal da Saúde é uma instância de caráter permanente da defesa dos direitos á saúde dos cidadãos junto ao Governo Municipal, ampliando os canais de comunicação direta entre a população e a administração pública. Art. 4º O Poder Executivo, para o exercício da atividade de Ouvidor, se utilizará de servidores públicos lotados em qualquer dos órgãos vinculados ao Departamento Municipal de Saúde promovendo treinamento necessário ao cumprimento do mister. Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 551 — DE: 20.06.2013 Art. 5º O Departamento Municipal de Saúde propiciará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro para o bom funcionamento da Ouvidoria de Saúde, sendo que as despesas para execução desta Lei estão consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte de junho de 2013. eee ENG.º CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. ELISABETE MÁTHEUS 7 A DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo