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norma nº 553/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE PARCELAMENTO DE DEBITOS COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava Dc /4á
[ PREFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 553 — DE: 25.06.2013 |
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE PARCELAMENTO
DE DÉBITOS COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SABESP, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o
parcelamento de débitos com a Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - Sabesp, conforme termo de acordo de nº 166/2013, cuja minuta
segue em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de valores próprios do Orçamento, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos 25 de junho de 2013.
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ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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