| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE PARGELAMENTO DE DEBITOS COM A FAZENDA NAGIONAL RELATIVO AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 554 — DE: 25.06.2013 PREFEITO MUNICIPAL | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM A FAZENDA NACIONAL RELATIVO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE, A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às Contribuições Previdenciárias de responsabilidade do município de Igarapava, oriundos dos Autos de Infração n. 13855.721278/2013-38 e n.13855.721279/2013-82. Art. 2º O parcelamento referido no artigo 1º desta Lei, obedecerá aos requisitos estabelecidos na Lei nº 12.810 de 15 de maio de 2013. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de valores próprios do Orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e cinco de junho de 2013. Leer ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo