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norma nº 557/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaMODIFICA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 2° E 5° DA LEI MUNICIPAL N° 541 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
PREFEITO MUNICIPAL |
LEINº 557 — DE 28.06.2013
MODIFICA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 541
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito
Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 541 de 18 de
fevereiro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criadas 50 (cinquenta) vagas de
estágio remunerado para estudantes de nível superior e outras 50 (cinquenta)
vagas para estudantes de Ensino médio ou curso técnico profissionalizante que
possam ser aproveitadas para o aperfeiçoamento escolar nos serviços existentes
na Administração Municipal, mediante Termo de Compromisso, com
interveniência obrigatória da Instituição de Ensino a que se vincula o aluno.”
Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 541 de 18 de
fevereiro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A remuneração do estágio será feita mediante
Bolsa de Complementação Educacional, nos seguintes termos e valores;
| — No valor de um salário mínimo vigente para os
estagiários de Ensino Superior;
1 — No valor de R$100,00(cem reais) até o máximo de
R$300,00(trezentos reais) para os estagiários de Ensino Médio e Nível Técnico,
podendo este acumular benefícios de transferência de renda de outros programas
municipais.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e oito de junho de,2013.
EE
ENG.º CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABETE maB RosricuES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo
de Igarapava | Pasa j
NAM
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