| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | MODIFICA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 2° E 5° DA LEI MUNICIPAL N° 541 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal PREFEITO MUNICIPAL | LEINº 557 — DE 28.06.2013 MODIFICA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 541 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 541 de 18 de fevereiro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Ficam criadas 50 (cinquenta) vagas de estágio remunerado para estudantes de nível superior e outras 50 (cinquenta) vagas para estudantes de Ensino médio ou curso técnico profissionalizante que possam ser aproveitadas para o aperfeiçoamento escolar nos serviços existentes na Administração Municipal, mediante Termo de Compromisso, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino a que se vincula o aluno.” Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 541 de 18 de fevereiro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A remuneração do estágio será feita mediante Bolsa de Complementação Educacional, nos seguintes termos e valores; | — No valor de um salário mínimo vigente para os estagiários de Ensino Superior; 1 — No valor de R$100,00(cem reais) até o máximo de R$300,00(trezentos reais) para os estagiários de Ensino Médio e Nível Técnico, podendo este acumular benefícios de transferência de renda de outros programas municipais.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e oito de junho de,2013. EE ENG.º CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABETE maB RosricuES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo de Igarapava | Pasa j NAM Ary