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norma nº 561/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 561-DE: 26.09.2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO
AO BANCO DO BRASIL S.A. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.262.880,00 (Dois Milhões,
Duzentos e Sessenta e Dois Mil e Oitocentos e Oitenta Reais), observadas as
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do
Programa Caminho da Escola.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-
ônibus e embarcações para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no
âmbito do Programa Caminho da Escola, no termos da Resolução do Conselho
Monetário Nacional n.º 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações.
Art. 2º — Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro — O valor correspondente às tarifas bancárias
aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela
de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível
em qualquer agência do Banco do Brasil.
Parágrafo Segundo — No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada
a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Terceiro — Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do
art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 561-DE: 26.09.2013
Art. 4º — O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das
despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas
bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e seis de setembro de 2013.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABETEMATHEUS RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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