| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA” AMIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 135 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 565 - DE: 13.11.2013 AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA” AMIGA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA “AMIGA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 49.379.779/0001-97, declarada de Utilidade Publica Federal pela Portaria nº. 933, de 11.10.2001, declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº. 4.662 de 29.08.1985, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Igarapava, Estado de São Paulo sob o nº. 008/07, e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 1052/81), com sede à Rua Capitão Vitoriano Machado, nº 565, na cidade de Igarapava (SP). Art 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Art 3º Os recursos de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos através dos repasses efetuados pela “SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO”. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2013. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos treze de novembro de 2013 GE———— ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABETE mariÊOS É ODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo