| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSSE DE VERBA À ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 571 - DE: 13.11.2013 AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.323.953/0001-29, declarada de Utilidade Publica Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrita na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social sob nº. 2771 e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 781/72), com sede à Rua Pedro José de Araújo, nº. 265, na cidade de Igarapava (SP). Art. 2º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Art. 3º — Os recursos de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos através de recursos próprios municipais. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos treze de novembro de 2013. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABETE 'S RO DRIGUES DE SANTANA Diretór Departamento Administrativo