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norma nº 571/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaAUTORIZA O REPASSSE DE VERBA À ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 571 - DE: 13.11.2013
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ
QUERUBINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no
valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ
QUERUBINA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.323.953/0001-29, declarada de
Utilidade Publica Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrita na
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social sob nº. 2771 e
reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 781/72), com sede à Rua Pedro José
de Araújo, nº. 265, na cidade de Igarapava (SP).
Art. 2º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as
expensas da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0205 — Depto. Promoção Social
020501 — Fundo Municipal Assistência Social
Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Art. 3º — Os recursos de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos
através de recursos próprios municipais.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos treze de novembro de 2013.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABETE 'S RO DRIGUES DE SANTANA
Diretór Departamento Administrativo

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