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norma nº 574/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 574 - DE: 13.11.2013
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das suas
atribuições legais:
Artigo 1º)
Artigo 2º)
Artigo 3º)
Artigo 4º)
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2010/2013, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes
orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte
programa:
020401:Fundo Municipal de Saúde
10: Saúde
301: Atenção Básica
0150: Ações Médicas Básicas (UBS)
1181: Ampliação do Centro de Saúde
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 85.000,00
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Ministério de Saúde
Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na
importância de até R$85.000,000 (Oitenta e cinco mil reais), destinados na ampliação do
Centro de Saúde Il de Igarapava.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos
de que trata o artigo subsequente.
O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos do Ministério de
Saúde, por intermédio da proposta aprovada nº7113702030000113001.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos treze de novembro de 2013.
——ee
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABETE ma Gues DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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