| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 574 - DE: 13.11.2013 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das suas atribuições legais: Artigo 1º) Artigo 2º) Artigo 3º) Artigo 4º) FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020401:Fundo Municipal de Saúde 10: Saúde 301: Atenção Básica 0150: Ações Médicas Básicas (UBS) 1181: Ampliação do Centro de Saúde 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 85.000,00 Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Ministério de Saúde Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$85.000,000 (Oitenta e cinco mil reais), destinados na ampliação do Centro de Saúde Il de Igarapava. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos do Ministério de Saúde, por intermédio da proposta aprovada nº7113702030000113001. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos treze de novembro de 2013. ——ee ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABETE ma Gues DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo