| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO LOTEADOR DE INSTALAR O DISPOSITIVO CHAMADO DE “BOCA DE LOBO INTELIGENTE NAS VIAS PÚBLICAS DO LOCAL. |
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FLS: 190 Ea LÁ LEI nº 942 DE 29 DE ABRIL DE 2021 Prefeitura Municipal Jd de Igarapava PÁ “DISPÕE SOBRE A — OBRIGATORIEDADE DO LOTEADOR DE INSTALAR (o) DISPOSITIVO CHAMADO DE “BOCA DE LOBO INTELIGENTE” NAS VIAS PÚBLICAS DO LOCAL”. - Do Legislativo Municipal - Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do Edil Frederick Requi Mendonça. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Para a aprovação de novos loteamentos no município, fica pela presente Lei, condicionada a obrigatoriedade da instalação do dispositivo “boca de lobo inteligente” nos logradouros do loteamento como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas. Parágrafo único: A obrigatoriedade contida no caput deste artigo não se aplica aos empreendimentos do Poder Público Municipal. Art. 2º - A Boca de Lobo Inteligente é um mecanismo instalado no interior dos bueiros, confeccionados em material termoplástico com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Igarapava, sendo que a caixa coletora filtra, através de uma grande existente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido. er o core aque tes so rm Prefeitura Municipal LEI nº 942 DE 29 DE ABRIL DE 2021 FLS: 191 de Igarapava VÁ Art. 3º - Fica proibida a comercialização de imóveis do empreendimento enquanto não for instalado o dispositivo “boca de lobo inteligente”. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA ; jse Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei. n célio dé Souza Simões Chefe de Gabinete