br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 942/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO LOTEADOR DE INSTALAR O DISPOSITIVO CHAMADO DE “BOCA DE LOBO INTELIGENTE NAS VIAS PÚBLICAS DO LOCAL.
native_id5

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

FLS: 190
Ea
LÁ
LEI nº 942 DE 29 DE ABRIL DE 2021
Prefeitura Municipal Jd
de Igarapava PÁ
“DISPÕE SOBRE A — OBRIGATORIEDADE DO
LOTEADOR DE INSTALAR (o) DISPOSITIVO
CHAMADO DE “BOCA DE LOBO INTELIGENTE” NAS
VIAS PÚBLICAS DO LOCAL”. - Do Legislativo
Municipal - Projeto de Lei nº 06/2021, de
autoria do Edil Frederick Requi Mendonça.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Para a aprovação de novos loteamentos no município,
fica pela presente Lei, condicionada a obrigatoriedade da instalação
do dispositivo “boca de lobo inteligente” nos logradouros do
loteamento como forma de prevenir e minimizar os problemas causados
pelas chuvas.
Parágrafo único: A obrigatoriedade contida no caput deste
artigo não se aplica aos empreendimentos do Poder Público Municipal.
Art. 2º - A Boca de Lobo Inteligente é um mecanismo instalado
no interior dos bueiros, confeccionados em material termoplástico
com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos
bueiros da cidade de Igarapava, sendo que a caixa coletora filtra,
através de uma grande existente, permitindo a passagem de água, mas
retendo o material sólido.
er o core aque
tes so rm
Prefeitura Municipal
LEI nº 942 DE 29 DE ABRIL DE 2021
FLS: 191
de Igarapava VÁ
Art. 3º - Fica proibida a comercialização de imóveis do
empreendimento enquanto não for instalado o dispositivo “boca de
lobo inteligente”.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de até 90 (noventa) dias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
; jse Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei.
n
célio dé Souza Simões
Chefe de Gabinete

open original →