| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCICIO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 581 — DE: 04.12.2013 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de | São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de Igarapava para o Exercício de 2014, estima Receita e fixa Despesa em R$ 77.100.000,00 (Setenta e sete milhões e cem mil reais) Administração Direta, e Indireta discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei: I- Orçamento Fiscal em R$ 56.819.500,00 (Cinquenta e seis milhões oitocentos e dezenove mil e quinhentos reais). H- Orçamento da Seguridade Social em R$ 20.280.500,00 (Vinte milhões e duzentos e oitenta mil e quinhentos reais). Art. 2º A Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, 8 1º,1) t- ADMINISTRAÇÃO DIRETA: RECEITAS CORRENTES R$ 82.410.000,00 Receita Tributária R$ 6.385.000,00 Receita de Contribuições R$ 1.870.000,00 Receita Patrimonial R$ 1.566.000,00 Receita de Serviços R$ 53.000,00 Transferências Correntes R$ 71.089.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.447.000,00 RECEITA DE CAPITAL R$ 40.000,00 Operações de Crédito [o Alienação de Bens R$ 40.000,00 | Amortização de Empréstimos [o | Transferência de Capital R$ ai siDE Outras Receitas de Capital R$ guatindiidar INSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE IGARAPAVA: ll - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS Receita Intra-Orçamentárias (+) R$ 3.800.000,00 Ill- -DEDUÇÕES DA RECEITA - FUNDEB Fundeb (-) R$ 9.150.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 77.100.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 581 — DE: 04.12.2013 Ar. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Geral da Despesa por Funções ( Lei 4.320, art. 2º 8 1º,1) | t- | POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa R$ 2.863.500,00 04 — Administração R$ 11.537.500,00 08 — Assistência Social R$ 3.127.500,00 09 — Previdência Social R$ 5.602.000,00 10 — Saúde R$ 11.551.000,00 12 — Educação R$ 29.733.000,00 13 — Cultura R$ 408.000,00 15 — Urbanismo R$ 6.803.000,00 20 — Agricultura R$ 25.500,00 22 — Indústria R$ 1.095.000,00 26 — Transporte R$ 168.000,00 27 — Desportos e Lazer R$ 416.000,00 99 - Reserva de Contingência (Geral) R$ 2.100.000,00 99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 1.670.000,00 TOTAL R$ 77.100.000,00 l- | POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01.01 - Câmara Municipal R$ 2.863.500,00 02.01 — Gabinete R$ 2.487.500,00 02.02 — Finanças R$ 6.116.000,00 02.03 — Administração R$ 3.536.000,00 02.04 — Saúde R$ 11.551.000,00 02.05 — Departamento Promoção Social R$ 3.127.500,00 02.06 — Educação R$ 29.733.000,00 02.07 — Depto. Cultura, Esporte e Turismo R$ 1.919.000,00 02.08 — Obras e Conservação R$ 3.089.000,00 02.09 — Depto. Serviços e Manutenção R$ 3.907.500,00 03.01 — Depto. Fundo Munic Previdência R$ 5.000.000,00 90.00 — Reserva de Contingência (Geral) R$ 2.100.000,00 90.01 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 1.670.000,00 TOTAL R$ 77.100.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: j= Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; H- Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 581 — DE: 04.12.2013 ll - 'Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida por categoria econômica, coma finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos destinados a: |- suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; Il- suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes. Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento, a realização de operações de credito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sendo Mandatário o Banco do Brasil s/s, observadas as disposições legais me vigor para contratação de operações de credito e financiamentos no âmbito de Programas de Intervenções Viárias-Provias Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílios; Contribuições e Subvenção Sociais as instituições privadas que prestem serviços “Entidades Filantropicas” abaixo discriminadas: Fundação Pio XII — Hospital do Câncer de Barretos; Assistência Social Assembleia de Deus; Juventude Espírita Euripedes Barsanufo; Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos e Desamparados; Entidade Lar Espírita Vovó Querubina; Associação do Menor de Igarapava — Amiga; Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Igarapava — Casa da Criança e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e outras. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita total líquida, para o exercício de 2.014, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Art. 9º Prevalecerão os valore correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.014, assim como do Plano Plurianual para o período 2014/2017. Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 581 — DE: 04.12.2013 Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. Aos quatro de dezembro de 2013. | E pipe A ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. | ELISABETE MATHEUS RÓDRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo