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norma nº 581/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCICIO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 581 — DE: 04.12.2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O
EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de |
São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Igarapava para o Exercício de 2014, estima
Receita e fixa Despesa em R$ 77.100.000,00 (Setenta e sete milhões e cem mil reais)
Administração Direta, e Indireta discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei:
I- Orçamento Fiscal em R$ 56.819.500,00 (Cinquenta e seis milhões oitocentos e
dezenove mil e quinhentos reais).
H- Orçamento da Seguridade Social em R$ 20.280.500,00 (Vinte milhões e duzentos
e oitenta mil e quinhentos reais).
Art. 2º A Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, 8 1º,1)
t- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES R$ 82.410.000,00
Receita Tributária R$ 6.385.000,00
Receita de Contribuições R$ 1.870.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.566.000,00
Receita de Serviços R$ 53.000,00
Transferências Correntes R$ 71.089.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.447.000,00
RECEITA DE CAPITAL R$ 40.000,00
Operações de Crédito [o
Alienação de Bens R$ 40.000,00 |
Amortização de Empréstimos [o |
Transferência de Capital R$ ai siDE
Outras Receitas de Capital R$ guatindiidar
INSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE IGARAPAVA:
ll - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS
Receita Intra-Orçamentárias (+) R$ 3.800.000,00
Ill- -DEDUÇÕES DA RECEITA - FUNDEB
Fundeb (-) R$ 9.150.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 77.100.000,00
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 581 — DE: 04.12.2013
Ar. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções ( Lei 4.320, art. 2º 8 1º,1) |
t- | POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa R$ 2.863.500,00
04 — Administração R$ 11.537.500,00
08 — Assistência Social R$ 3.127.500,00
09 — Previdência Social R$ 5.602.000,00
10 — Saúde R$ 11.551.000,00
12 — Educação R$ 29.733.000,00
13 — Cultura R$ 408.000,00
15 — Urbanismo R$ 6.803.000,00
20 — Agricultura R$ 25.500,00
22 — Indústria R$ 1.095.000,00
26 — Transporte R$ 168.000,00
27 — Desportos e Lazer R$ 416.000,00
99 - Reserva de Contingência (Geral) R$ 2.100.000,00
99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 1.670.000,00
TOTAL R$ 77.100.000,00
l- | POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01.01 - Câmara Municipal R$ 2.863.500,00
02.01 — Gabinete R$ 2.487.500,00
02.02 — Finanças R$ 6.116.000,00
02.03 — Administração R$ 3.536.000,00
02.04 — Saúde R$ 11.551.000,00
02.05 — Departamento Promoção Social R$ 3.127.500,00
02.06 — Educação R$ 29.733.000,00
02.07 — Depto. Cultura, Esporte e Turismo R$ 1.919.000,00
02.08 — Obras e Conservação R$ 3.089.000,00
02.09 — Depto. Serviços e Manutenção R$ 3.907.500,00
03.01 — Depto. Fundo Munic Previdência R$ 5.000.000,00
90.00 — Reserva de Contingência (Geral) R$ 2.100.000,00
90.01 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 1.670.000,00
TOTAL R$ 77.100.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
j= Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por
cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
H- Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de
Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 581 — DE: 04.12.2013
ll - 'Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de
um mesmo programa, e obedecida por categoria econômica, coma finalidade de
facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos destinados a:
|- suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
Il- suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de
receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais
poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio,
visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se,
em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento, a
realização de operações de credito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, sendo Mandatário o Banco do Brasil s/s, observadas as
disposições legais me vigor para contratação de operações de credito e financiamentos
no âmbito de Programas de Intervenções Viárias-Provias
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílios;
Contribuições e Subvenção Sociais as instituições privadas que prestem serviços
“Entidades Filantropicas” abaixo discriminadas: Fundação Pio XII — Hospital do Câncer de
Barretos; Assistência Social Assembleia de Deus; Juventude Espírita Euripedes
Barsanufo; Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos e Desamparados;
Entidade Lar Espírita Vovó Querubina; Associação do Menor de Igarapava — Amiga;
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Igarapava — Casa da Criança e
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e outras.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por
antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita total líquida, para o
exercício de 2.014, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei
Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 9º Prevalecerão os valore correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no
caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e
das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.014,
assim como do Plano Plurianual para o período 2014/2017.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 581 — DE: 04.12.2013
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Aos quatro de dezembro de 2013. |
E pipe A
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. |
ELISABETE MATHEUS RÓDRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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