| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO 2014/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava Dad PREI (o) LEI Nº 582 - DE: 04.12.2013 MUNICIPAL DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores de custo e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos 01 a 05, que fazem parte integrante desta lei. $ 1º - Os Anexos quem compõem o Plano Plurianual, são estruturados em programas, justificativas, objetivos, ações, produtos, unidades de medida, metas e valores. $ 2º - Para fins desta Lei, considera-se: | — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; ll — Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades; HI — Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; IV — Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução dos programas; V — Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VI — Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar. $ 3º - Os anexos 01 e 02, que acompanham, esta Lei, sem caráter normativo, contém as informações complementares relativas à receita. Art. 2º - Os valores constantes dos anexos 01 a 05 estão orçados a preços de Julho de 2013 e poderão ser atualizados em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, no mês de Janeiro, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base na variação acumulada do IGPM de Janeiro a Dezembro do exercício imediatamente anterior. Art. 3º - Os programas a que se refere o art. 1º definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 abril de 1999, constitui o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano. Art. 4º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico. FLS: 157 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO LEI Nº 582 - DE: 04.12.2013 MUNICICAL Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. Art. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei. Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize sua inclusão. Art. 9º - O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas constantes desta Lei ou de suas alterações, quando da elaboração de suas propostas de diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos quatro de dezembro de 2013. DE <A ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado no livro próprio, data supra. 2 [4 ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Aclministrativo