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norma nº 582/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaDISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO 2014/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava Dad
PREI (o)
LEI Nº 582 - DE: 04.12.2013 MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO 2014/2017 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso das suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017,
em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo
para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores de custo e
metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos
anexos 01 a 05, que fazem parte integrante desta lei.
$ 1º - Os Anexos quem compõem o Plano Plurianual, são estruturados em
programas, justificativas, objetivos, ações, produtos, unidades de medida, metas e
valores.
$ 2º - Para fins desta Lei, considera-se:
| — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos;
ll — Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a
caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
HI — Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais;
IV — Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à
execução dos programas;
V — Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução
do programa;
VI — Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar.
$ 3º - Os anexos 01 e 02, que acompanham, esta Lei, sem caráter
normativo, contém as informações complementares relativas à receita.
Art. 2º - Os valores constantes dos anexos 01 a 05 estão orçados a preços
de Julho de 2013 e poderão ser atualizados em cada exercício de vigência do Plano
Plurianual, no mês de Janeiro, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base na
variação acumulada do IGPM de Janeiro a Dezembro do exercício imediatamente
anterior.
Art. 3º - Os programas a que se refere o art. 1º definidos a partir das
diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, de 14 abril de 1999, constitui o elo básico de integração entre os objetivos do
Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios
abrangidos pelo período do Plano.
Art. 4º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
projeto de Lei específico.
FLS: 157
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO
LEI Nº 582 - DE: 04.12.2013 MUNICICAL
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais
modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
estabelecidas fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada
exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício
serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei.
Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que
autorize sua inclusão.
Art. 9º - O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas
constantes desta Lei ou de suas alterações, quando da elaboração de suas propostas de
diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o
exercício subsequente.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quatro de dezembro de 2013.
DE <A
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
2
[4
ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Aclministrativo

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