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norma nº 583/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM 0 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO -DER
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 583 - DE: 04.12.2013 MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
— DER.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER),
objetivando a execução das obras e serviços de regularização da estrada municipal
que liga a cidade à Escola Agrícola ETEC- Francisco Junqueira da Veiga ( Centro
Paula Souza), atualmente denominada Avenida Benjamin Gobbi, com 1,20 Km de
extensão.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as
despesas decorrentes de sua participação na avença:
a) Liberar, mediante solicitação do D.E.R., as áreas necessárias às obras e
serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e
remover benfeitorias existentes ao longo do trecho;
Declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as
amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse,
mediante a autorização judicial, em ação própria;
c) Promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que
impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços, quando necessário;
d) Restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os
acessos anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras
necessárias;
Elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as
respectivas autorizações/licenças para o empreendimento, inclusive para as
áreas de empréstimo e/ou bota foras;
f) Liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para execução
das obras e serviços;
Complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas e
necessárias à proteção de erosões;
h) Construir passagens de gado, definidas em projeto;
i) Garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do
Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem,
em lugares visíveis, nos locais de execução dos projetos, observada a
Legislação incidente.
j) Receber do D.E.R., mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e
serviços objeto deste Convênio, tão logo concluídos, passando a conservar
a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para o D.E.R.
b
—
e
—
—
g
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 583 - DE: 04.12.2013 AINACEAL
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correção,
no que couber, à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos quatro de dezembro de 2013.
Ltd
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
O d
ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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