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norma nº 584/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaDISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS CAÇAMBAS POR EMPRESAS QUE EXPLORAM O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DAS MESMAS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 584 - DE: 04.12.2013
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS CAÇAMBAS POR EMPRESAS QUE
EXPLORAM O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DAS MESMAS E CONTÉM OUTRAS
DISPOSIÇÕES.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas que exploram o serviço de locação de caçambas
ficam obrigadas a providenciar furos nas mesmas, afim de que assim a água
acumulada escorra, evitando a propagação de meios propícios que possam gerar
focos do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.
Art. 2º - Caso as caçambas mencionadas não possuam referidos furos, as
empresas deverão providenciar a cobertura das mesmas com uma lona enquanto
não forem locadas.
Art. 3º — As despesas decorrentes da presente lei correrão através de
dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos quatro de dezembro de 2013.
pe
——E————s
ENG.º CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. PUBLICADA E ARQUIVADA NO LIVRO PRÓPRIO, DATA SUPRA.
» Ed
ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo
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