| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS CAÇAMBAS POR EMPRESAS QUE EXPLORAM O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DAS MESMAS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 584 - DE: 04.12.2013 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS CAÇAMBAS POR EMPRESAS QUE EXPLORAM O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DAS MESMAS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas que exploram o serviço de locação de caçambas ficam obrigadas a providenciar furos nas mesmas, afim de que assim a água acumulada escorra, evitando a propagação de meios propícios que possam gerar focos do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue. Art. 2º - Caso as caçambas mencionadas não possuam referidos furos, as empresas deverão providenciar a cobertura das mesmas com uma lona enquanto não forem locadas. Art. 3º — As despesas decorrentes da presente lei correrão através de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos quatro de dezembro de 2013. pe ——E————s ENG.º CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. PUBLICADA E ARQUIVADA NO LIVRO PRÓPRIO, DATA SUPRA. » Ed ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo sf S/a ! “ RAAAAN A SAGA anca sçak