| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 967 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. |
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GOVERNODO MUNICIPIO P _ Ar Sr 11 e • ! . . . ' ' A V A .... , . Aos vinteeoitodomês . _•, ,,_.i o de 2021 191 / ,..7; ./ ..,-/ /0111r 0 - Prefeito Municipal ardo Rodrigues Mattar FLS :081 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 972 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 967 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021". JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de lgarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Altera oart. 10da Lei n° 967 de 10 de setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: Art.1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Igarapava autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinadas as obras de infraestrutura para implementação de ciclovia, anel viário (via de interligação de bairro) e recapeamento de vias municipais, no âmbito da Linha Via SP, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 • de 04 de maio de 2000. Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRADA. Pubda e arquivada em livro próprio, na data supra. ode S, uza Simões Chefe de Gabinete