br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 972/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 967 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GOVERNODO MUNICIPIO P _ 
Ar Sr 11 e 
• ! . . . ' ' A V A 
.... , 
.
Aos vinteeoitodomês . _•, ,,_.i o de 2021 
191 / ,..7; ./ 
..,-/ 
/0111r 0 - 
Prefeito Municipal 
ardo Rodrigues Mattar 
FLS :081 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 972 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL 
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° 
DA LEI N° 967 DE 10 DE SETEMBRO DE 
2021". 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de lgarapava, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1° Altera oart. 10da Lei n° 967 de 10 de setembro de 2021, passa a ter 
a seguinte redação: 
Art.1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Igarapava autorizado a 
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO 
DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 
(cinco milhões de reais), destinadas as obras de infraestrutura para 
implementação de ciclovia, anel viário (via de interligação de bairro) e 
recapeamento de vias municipais, no âmbito da Linha Via SP, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 • 
de 04 de maio de 2000. 
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
REGISTRADA. Pubda e arquivada em livro próprio, na data supra. 
ode S, uza Simões 
Chefe de Gabinete 

open original →