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norma nº 32/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
Prefeitura Municipal eis 0 |
de Igarapava cad
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do
Município de Igarapava, estabelecendo a hierarquia e competência das unidades
administrativas e as condições para atender e dar eficiência e eficácia a esta
estrutura.
Art. 2º. A estrutura organizacional é integrada por órgãos da Administração
Pública Municipal direta, que constituem o Governo Municipal, na forma desta Lei.
Parágrafo único. Compete ao Prefeito Municipal, em conjunto com os Diretores
de Departamento do Município, a direção superior dos órgãos que integram a
estrutura organizacional da Administração Pública Municipal direta.
Art. 3º. O Prefeito e os Diretores de Departamento exercem as atribuições de
respectiva competência, legal e regulamentar, com o auxílio das unidades que
compõem a Administração Municipal.
Art. 4º. A estrutura organizacional, de que trata esta Lei, é constituída de órgãos
de direção superior, sendo a sua hierarquia instituída na forma do Anexo | -
Organograma.
TÍTULO!
DOS OBJETIVOS
Art. 5º. Constitui objetivo principal da estrutura organizacional, contribuir para que
o Poder Executivo possa aprimorar a Administração Municipal em prol dos
interesses da coletividade e do atendimento a sua finalidade última, o interesse
público.
Art. 6º. Para alcançar o objetivo do artigo anterior, serão adotadas as seguintes
metas para a Administração Municipal:
"PREFEITO MUNICIPAL |
O ara ANOS NANA ANDS E ça
Prefeitura Municipal ass
de Igarapava 70
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
| — facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos
públicos municipais;
H — simplificar e reduzir os controles administrativos ao mínimo considerado
indispensável, evitando o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de
documentos, assim como a incidência de controles desnecessários e meramente
formais;
Hi — evitar a concentração de decisões nos níveis hierárquicos superiores,
descentralizando administrativamente, de maneira que se aproximem dos fatos,
situações e pessoas que se beneficiam destas;
IV — tornar ágil o atendimento aos munícipes, quanto ao cumprimento das
exigências legais de qualquer ordem, promovendo a adequada orientação quanto
aos procedimentos burocráticos;
V — promover a integração dos munícipes na vida político-administrativa do
Município, a fim de possibilitar um contato direto com os anseios e as
necessidades da comunidade, de modo a direcionar, objetivamente a atuação da
Administração;
VI — elevar o nível de capacitação, a produtividade e a eficiência dos servidores
públicos municipais, mediante a adoção de critérios rigorosos de admissão,
treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento;
VII — atualizar permanentemente os serviços e equipamentos, visando à
modernização e a racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade de
reduzir custos e ampliar a oferta de serviços com aprimoramento qualitativo.
Art. 7º. Os objetivos da Administração Municipal serão enunciados
principalmente, através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes
instrumentos:
|- Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal e de Expansão Urbana;
Il — Programa de Governo Municipal;
Ill — Plano Plurianual de Investimentos;
IV — Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V — Lei Orçamentária Anual.
TÍTULO Il
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 8º. As atividades da Administração Municipal obedecerão, em caráter
permanente, aos seguintes fundamentos:
| PREFEITO MUNICIPAL |
Prefeitura Municipal FLS.
de Igarapava or éi
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
| — planejamento;
Il — coordenação;
HI — descentralização;
IV — delegação de competências;
V- controle, e
VI — racionalização.
Art. 9º. O planejamento, instituído como atividade constante da Administração
Municipal são um sistema integrado que visa à promoção do desenvolvimento
sócio-econômico do Município, compreendendo a seleção dos objetivos,
diretrizes, programas e os procedimentos para atingi-los, sempre determinados
em função da realidade local.
Art. 10. As atividades da Administração Municipal e, especialmente a execução
dos planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação
entre os órgãos dos diversos níveis hierárquicos.
Art. 11. A descentralização será realizada no sentido de liberar os dirigentes
superiores das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização dos atos
administrativos para concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão
e controle.
Art. 12. A delegação de competências será utilizada como instrumento de
desconcentração administrativa, visando assegurar maior rapidez, eficiência e
objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, das pessoas e
dos problemas a resolver.
Parágrafo único. Os atos de delegação indicarão com precisão a autoridade
delegante, a autoridade delegada e as atribuições, objeto de delegação, sempre
observada a Lei Orgânica do Município, a Constituição Estadual e a Constituição
Federal.
Art. 13. A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à
obediência a preceitos legais e regulamentares deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos
órgãos, agentes e servidores.
Art. 14. O controle das atividades da Administração Municipal deverá exercer-se
em todos os níveis hierárquicos, compreendendo particularmente:
| — o controle pela chefia competente da execução dos programas e da
observância das normas que disciplinem as atividades específicas do órgão
controlado;
Il — o controle da utilização guarda e aplicação do dinheiro, bens e valores
públicos pelos Departamentos Municipais de Administração e de Planejamento e
Finanças.
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal ns
de Igarapava sa
dd
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013 ENC
l
Art. 15. Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados,
visando assegurar a prevalência dos objetivos sociais e econômicos da ação
municipal sobre as conveniências de natureza burocrática, mediante:
| — repressão da hipertrofia das atividades-meio que deverão, sempre que
possível, ser organizadas sob a forma de sistemas de trabalho ou fluxos de
trabalho;
Il — livre e direta comunicação horizontal entre os diversos órgãos da
Administração para troca de informações, esclarecimentos e comunicações;
ll — supressão de controles meramente formais e daqueles cujo custo
administrativo ou social seja superior aos riscos.
Art. 16. Para a execução de seus programas e planos, a Administração Municipal
poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas
e privados, nacionais e estrangeiros ou, mesmo, se consorciar com outras
entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de
recursos técnicos, financeiros e materiais, sempre observadas as disposições
legais pertinentes.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 17. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Igarapava compõe-
se dos seguintes órgãos subordinados à Chefia do Poder Executivo:
| - Gabinete do Prefeito Municipal;
ll- Departamento dos Negócios Jurídicos do Município;
Ill — Departamento Municipal de Administração;
IV — Departamento Municipal de Planejamento e Finanças;
V — Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
VI — Departamento Municipal de Saúde;
VII — Departamento Municipal de Promoção Social;
Vill- Departamento Municipal de Recursos Humanos.
Art. 18. Os conselhos instituídos e regulamentados por legislações específicas e
atualmente instalados passam a vincularem-se aos Departamentos Municipais
correspondentes, na forma desta Lei.
CAPÍTULO |
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 19. O Gabinete do Prefeito Municipal fica constituído dos seguintes órgãos:
| - Chefia de Gabinete;
Prefeitura Municipal is
de Igarapava pe
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a) Assessoria |;
Il — Assessoria de Controle Interno;
Ill — Assessoria de Comunicação Institucional;
IV- Ouvidoria.
Art. 20. Subordinam-se diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, o Fundo
Social de Solidariedade e a Junta do Serviço Militar.
Art. 21. Vincula-se ao Gabinete do Prefeito Municipal: o Conselho Municipal de
Defesa Civil e o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade.
CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO
Art. 22. O Departamento dos Negócios Jurídicos do Município fica constituído dos
seguintes órgãos:
|- Setor de Apoio Administrativo;
Il- Setor de Execução Fiscal;
Hll- Setor de Contencioso Cível;
IV- Setor de Contencioso Trabalhista;
Art. 23. Vincula-se ao Departamento dos Negócios Jurídicos do Município, o
PROCON, nos termos do respectivo convênio firmado.
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 24. O Departamento Municipal de Administração fica constituído dos
seguintes órgãos:
a) Assessoria Ile Ill;
I- Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo;
Il — Divisão de Compras, Material e Patrimônio;
a) Seção de Almoxarifado e Patrimônio;
Il — Divisão de Licitação e Contratos;
a) Seção de Contratos;
IV - Seção de Tecnologia da Informação;
V - Divisão de Infraestrutura;
a) Setor de Serviços Municipais.
b) Seção de Manutenção de Frota Municipal;
Art. 25. Vinculam-se ao Departamento Municipal de Administração: a Comissão
de Licitação, o Convênio do INSS, o Banco do Povo e o Convênio Acessa São
Paulo, nos termos dos respectivos convênios firmados.
| PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Art. 26. O Departamento Municipal de Planejamento e Finanças fica constituído
dos seguintes órgãos:
a) Assessoria Il e Ill,
|- Divisão de Contabilidade e Orçamento;
| — Divisão de Tesouraria;
HI — Divisão de Tributação e Fiscalização Tributária;
IV — Divisão de Indústria e Comércio;
V— Divisão de Meio Ambiente;
VI — Divisão de Agricultura;
VII — Divisão de Turismo.
Art. 27. Vincula-se ao Departamento Municipal de Planejamento e Finanças: o
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Conselho Municipal de
Turismo;
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
Art. 28. O Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer fica
constituído dos seguintes órgãos:
a) Assessoria le Il;
b) Assessoria de Planejamento Pedagógico;
c) Supervisão de Ensino;
| - Divisão de Infraestrutura e Administração de Serviços da Educação;
Il — Divisão de Cultura;
lll- Divisão de Esporte e Lazer.
Art. 29. Vincula-se ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer: o Conselho Municipal de Educação, o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; o Conselho de Alimentação
Escolar; Conselho Municipal de Esportes e demais conselhos correlatos que
forem criados por Lei.
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 30. O Departamento Municipal de Saúde fica constituído dos seguintes
órgãos:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
| PREFEITO MUNICIPAL |
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
a) Assessoria Il e III;
| — Divisão de Planejamento e Administração da Saúde;
Il — Divisão de Vigilância e Controle;
Ill — Setor de Atenção à Saúde das Pessoas;
IV- Setor de Convênios e Programas de Saúde.
Art. 31. Vincula-se ao Departamento Municipal de Saúde: o Conselho Municipal
de Saúde e demais conselhos correlatos que forem criados por lei.
CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 32. O Departamento Municipal de Promoção Social fica constituído dos
seguintes órgãos:
a) Assessoria | e Il;
I- Seção de Convênios;
Il- Seção de Atendimento a Criança, Adolescente e Idoso;
HlI- Seção de Atendimento Familiar;
Il — Divisão de Articulação Social e Parcerias.
Art. 33. Vincula-se ao Departamento Municipal de Promoção Social: o Conselho
Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o
Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família, o Conselho
Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência e demais conselhos correlatos que
forem criados por lei.
CAPÍTULO VIII
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Art. 34 — O Departamento Municipal de Recursos Humanos fica constituído dos
seguintes órgãos:
a) Assessoria |;
I- Setor de Cálculo de Folha de Pagamento;
a) Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Seção de Medicina e Segurança do Trabalho. |
Art. 35. Vincula-se ao Departamento Municipal de Recursos Humanos: a
Comissão de Avaliação de Desempenho e as Comissões de Processo
Administrativo.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Prefeitura Municipal eis
de Igarapava Z
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
CAPÍTULO |
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 36. Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete:
| - desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito Municipal, na direção superior
da Administração Municipal;
Il - coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo
Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo;
Ill - coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;
IV - assessorar o Prefeito Municipal na elaboração de atos administrativos,
mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do
Poder Executivo, ressalvada a competência institucional do Departamento dos
Negócios Jurídicos do Município;
V - assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com o Estado, a União e os
outros Municípios e também, com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como
com a sociedade civil e suas organizações; |
VI - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados aos
demais Departamentos Municipais e órgãos da Administração Municipal em
matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
VII - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas
do Governo Municipal;
VIII - acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal, a
tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;
IX - prestar assistência pessoal ao Prefeito Municipal;
X - organizar o cerimonial;
XI - coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal;
XIl - coordenar e promover a execução dos serviços gráficos, no âmbito da
administração pública municipal e a publicação dos atos oficiais do Município;
XIII - gerenciar o Fundo Social de Solidariedade e a Junta do Serviço Militar;
Prefeitura Municipal As:
de Igarapava DaÃá
PREFEITO MUNICIPAL
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XIV — coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os Conselhos e
os Movimentos Sociais com atuação no Município;
XV- Coordenar e promover um canal de comunicação sustentável, acessível e
direto com os cidadãos, identificando as áreas que mereçam maior atenção,
definindo-se eixos prioritários das ações, fortalecendo a cultura do “ouvir” e
compreender reduzindo situações de corflito e impasses entre o cidadão e a
gestão pública;
XVI — coordenar as atividades referentes à Defesa Civil do Município;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO
Art. 37. Ao Departamento dos Negócios Jurídicos do Município compete:
| - representar o Município judicialmente e extrajudicialmente;
Il - exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo;
Ill — elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas pelo Prefeito
Municipal e pelos Diretores de Departamento do Município;
IV — elaborar projetos de leis, minutas de decretos e portarias, além de outros
atos administrativos de competência do Poder Executivo;
V - propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante expressa autorização do
Prefeito Municipal;
VI — redigir e fundamentar juridicamente os vetos do Prefeito Municipal aos
projetos de lei;
VII - propor ação civil pública;
VIII - proceder exclusivamente à cobrança judicial da dívida ativa;
IX - apreciar os atos técnico-legislativos elaborados pela Administração Municipal;
X - editar súmulas de uniformização administrativa;
XI - elaborar pareceres normativos administrativos;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
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XII — fazer-se representar nas sindicâncias e processos administrativos em todas
as suas fases e nos julgamentos de processos licitatórios;
XII - receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores
públicos municipais;
XIV - elaborar estudos sobre o comportamento ético do funcionalismo público
municipal, não tipificado como infração disciplinar, para fins de normatização;
XV - oferecer consultoria aos Diretores de Departamento do Município, sobre os
procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética;
XVI — redigir, rever ou dar vista, previamente a sua assinatura, expedição ou |
publicação, sob nulidade de pleno direito, com base nos dados ou informações
constantes dos respectivos expedientes, as certidões de natureza especial,
previamente definidas pelo Prefeito Municipal, os decretos declaratórios de
utilidade pública para fins de desapropriação e os atos administrativos solicitados
pelo Prefeito Municipal ou pelos Diretores de Departamento do Município, quando
se tratar de assuntos de natureza jurídica; |
XVII — cooperar com o Estado na prestação de assistência jurídica aos
comprovadamente carentes de recursos econômico-financeiros do Município, na
defesa do consumidor e dos direitos do homem e do cidadão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 38. Ao Departamento Municipal de Administração compete:
| — promover os serviços necessários visando a segurança e a vigilância dos bens
públicos municipais sejam móveis ou imóveis;
Il — promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os
serviços concedidos;
Il — administrar os bens públicos municipais imóveis, locados ou concedidos a
terceiros;
IV - promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços |
municipais; |
|
V - promover as licitações e compras da Prefeitura Municipal; |
Prefeitura Municipal as
de Igarapava
| PREFEITO MUNICIPAL |
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VI — gerenciar os contratos existentes;
VII - gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna dos materiais;
VIII - gerenciar o protocolo, c arquivo e os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
| X- gerenciar a execução de obras públicas;
X - fiscalizar as obras contratadas, a implantação de loteamento, o parcelamento
de glebas e as aberturas de vias;
XI - fiscalizar a execução de obras e a utilização de áreas cedidas à título de
concessão real ou permissão de uso;
XII - gerenciar e manter a frota municipal de veículos e máquinas;
XIII - executar e fiscalizar os serviços topográficos;
XIV - manter os próprios municipais e os utilizados pela Administração Pública
Municipal;
XV - gerenciar a execução e a manutenção das obras de arte, da infraestrutura de
vias e logradouros públicos, das estradas municipais e servidões administrativas;
XVI - executar serviços de manutenção do mobiliário e outros materiais
permanentes;
XVII - gerenciar os serviços terceirizados na área de sua competência;
XVII - subsidiar expedição de "habite-se" das novas edificações, após as
necessárias vistorias;
XIX - assessorar o Prefeito Municipal na organização e no desenvolvimento da
tecnologia da informação;
XX — fiscalizar e fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação
municipal de edificações, de zoneamento, de meio-ambiente e as relativas ao
desenvolvimento de atividades, procedendo as autuações e interdições, quando
couberem; |
XXI - gerenciar e fiscalizar o sistema municipal de trânsito, bem como serviços de
guincho e páteo de recolhimento de veículos;
Prefeitura Municipal ns
de Igarapava E a
| PREFEITO MUNICIPAL |
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XXII - propor, normatizar, fiscalizar e autorizar os serviços de taxi, escolares e
serviços de transporte de aluguel;
XXIII - gerenciar a execução de serviços públicos;
XXIV - executar, manter e implantar a urbanização de praças e áreas verdes e a
arborização das vias públicas;
XXV - gerenciar os parques e viveiros municipais;
XXVI — administrar o funcionamento do cemitério e do serviço funerário municipal
e fiscalizar as atividades funerárias no Município;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Art. 39. Ao Departamento Municipal de Planejamento e Finanças compete:
| - assessorar o Prefeito Municipal na análise política da ação governamental,
incluindo o planejamento destas ações;
Il - gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento de
desenvolvimento urbano, econômico e social, em conjunto com a sociedade civil;
III - definir e propor a Política de Desenvolvimento Econômico do Município, suas
diretrizes e instrumentos;
IV - coordenar e fomentar a abertura de novos negócios;
V - coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores
comercial, industrial e de serviços;
VI - coordenar estudos e ações de estimulo aos produtores rurais e ao
agronegócio;
VIl - estudar e sistematizar dados sobre economia urbana, rural e regional,
elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;
VIII - participar da elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
Plano Plurianual, em conjunto com a Divisão Municipal de Contabilidade e
Orçamento, coordenando a definição dos programas governamentais;
Prefeitura Municipal Es;
de Igarapava Dest
| PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
IX - formular e desenvolver a política ambiental e de abastecimento do Município,
visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes,
mediante a preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o
meio ambiente como patrimônio público e a agricultura e pecuária como
atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;
X - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais, entidades
particulares e empresas privadas objetivando o desenvolvimento das atividades
no âmbito de sua competência;
XI - gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento turístico,
em conjunto com a sociedade civil;
XII - definir e propor a política de incentivo e desenvolvimento ao turismo, suas
diretrizes e instrumentos;
XIII — assessorar o Prefeito Municipal e executar as atividades relativas aos
assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município;
XIV — coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e
compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua
execução;
XV — elaborar e propor ao Prefeito Municipal as políticas fiscal e financeira do
Município;
XVI - lançar, arrecadar e controlar tributos e receitas municipais;
XVII — executar a inscrição da dívida ativa, controlando sua arrecadação;
XVII! - exercer a fiscalização tributária;
XIX - processar a despesa;
XX — fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e
expedi-las com autorização do Prefeito Municipal;
XXI - exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
XXII — preparar balancetes, balanços e as prestações de contas;
XXIII - movimentar e controlar as contas bancárias da Prefeitura Municipal;
XXIV- implementar sistemas eficientes e eficazes de controle interno;
Prefeitura Municipal
de Igarapava Deda
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013 ErETO MONGE AS)
XXV - definir e propor a Política de Desenvolvimento Urbano, suas diretrizes e
instrumentos;
XXVI - manifestar-se, obrigatoriamente, nos projetos e programas relativos ao
desenvolvimento ambiental, antes da apreciação do Prefeito Municipal;
XXVII - formular, dirigir e fomentar as atividades relativas a preservação
ambiental;
XXVII - estimular e participar de promoções que tenham por objetivo a
preservação dos recursos naturais no Município;
XXIX - analisar o desenvolvimento de atividades urbanas e rurais e avaliar o seu
impacto no meio ambiente;
XXX - estimular e apoiar as iniciativas de instituições particulares que visem a
preservação dos recursos naturais;
XXXI - criar e coordenar um sistema de informações geo-ambientais do Município; |
XXXII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V |
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E |
LAZER
Art. 40. O Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
compete:
| - estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos
seus sistemas de ensino;
Il - promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com
os da União e do Estado;
ll - promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV - propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
V - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de
ensino, na área de sua competência;
. a 166
Prefeitura Municipal FLS:
de Igarapava 464
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013 BREFEITO MUNICIPAL |
VI- elaborar e executar a proposta pedagógica de acordo com a política |
educacional do Município;
VII - efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental
e ao ensino médio;
VIII - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola;
IX - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades
particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua
competência;
X - gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XI- realizar as diretrizes da política cultural do Município;
XII - incentivar e apoiar a produção cultural nas suas diversas manifestações,
XIII - proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica e de grupos
participantes da constituição da nacionalidade brasileira;
XIV - promover, proteger e preservar o patrimônio histórico, cultural e artístico do
Município;
XV - estimular a produção cultural e a formação de novos artistas; |
XVI - gerenciar a realização dos eventos municipais nas áreas de sua
competência;
XVII - assessorar o Prefeito Municipal na organização, no planejamento e no |
desenvolvimento do turismo; |
XVIII - realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor
qualidade de vida à população do Município;
XIX - incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-
lhes dimensão educativa;
XX - estimular a participação da população do Município em eventos desportivos
e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
XXI - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos
necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
167
Prefeitura Municipal a
de Igarapava vo
|
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
XxXII - promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal,
na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas
desportivas e de lazer;
XXIII - manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros,
promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades
esportivas e de lazer;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 41. Ao Departamento Municipal de Saúde compete:
| - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração,
controle e avaliação da política de saúde do Município;
Il - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e
reabilitação da saúde;
HI - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e
populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
IV - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
V - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à
saúde;
VI - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
VII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
VIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis
de complexidade do sistema;
IX - implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;
X - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XI - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à
redução de internações e procedimentos desnecessários;
XII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e
consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
Prefeitura Municipal as
de Igarapava cais
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
| PREFEITO MUNICIPAL |
XIII - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de
Saúde;
XIV - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de
saúde;
XV — promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos,
assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 42. Ao Departamento Municipal de Promoção Social compete:
| - propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
Il - apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
HI - informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV - fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da
cidadania;
V - fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VI - promover a orientação jurídica dos legalmente necessitados, viabilizando o
acesso à Justiça, em conjunto com o Departamento dos Negócios Jurídicos do
Município;
VII - informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando
conflitos de interesse, em conjunto com o Departamento dos Negócios Jurídicos
do Município;
Vil - desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas
de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com
vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
IX - receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe,
relativamente ao serviço público;
X - executar a Política Municipal de Assistência Social;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
XI - estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento
da Política de Assistência Social do Município;
XII - realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas
pertinentes;
XIII - assessorar as associações de bairro e as entidades sociais filantrópicas com
vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;
XIV - desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos
adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XV — desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto
com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XVI - criar e desenvolver programas de assistência social visando o atendimento
de crianças, adolescentes e idosos;
XVI! - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII |
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
Art. 43. Ao Departamento Municipal de Recursos Humanos compete:
I- planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, controlando e
acompanhando a execução das mesmas, coordenando a obtenção e distribuição
de informações, oferecendo apoio, buscando elementos subsidiários e prestando
orientação para que sejam atingidas as metas definidas;
Il- coordenar, controlar e executar as leis e os regulamentos referente a pessoal,
os procedimentos relativos ao registro e controle funcional, pagamento de
pessoal, expedição de documentos, elaborar e manter a documentação
necessária ao cumprimento de exigências legais e de órgãos oficiais;
Hl- Examinar e emitir pareceres nas questões relativas a direitos, vantagens,
deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico de pessoal;
IV- programar, anualmente, a distribuição dos mapas relativos às férias do
pessoal;
V- expedir atestados, declarações e certidões de tempo de serviços;
VI- supervisionar, organizar e manter atualizados os registros, controles e
ocorrências de pessoal, bem como preparar a folha de pagamento dos servidores;
Prefeitura Municipal FLS:
de Igarapava ro
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
ViIl- providenciar a concessão, nos termos da legislação vigente, de licença a
servidores, salário- família, de adicionais por tempo de serviço e de outros
benefícios;
VIll- manter arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da
administração de pessoal;
IX- coordenar, controlar e promover programas e projetos que objetivem a
obtenção dos melhores níveis possíveis em termos de qualidade de trabalho,
satisfação e motivação do servidor, desenvolvimento das atividades ligadas à
saúde ocupacional, segurança do trabalho, assistência social, recrutamento e
seleção, cargos e salários e avaliação de desempenho;
X- publicar editais de concursos e respectivos resultados;
XI- identificar a necessidade de treinamento e capacitação profissional,
articulando-se com os órgãos competentes para a sua efetivação;
XII- Executar levantamentos dos dados necessários à apuração de merecimento
dos servidores, para efeito de progressão e promoção, quando for o caso;
XIII- executar as atividades relativas a exames préadmissionais, periódicos,
restrições funcionais, retorno ao trabalho, demissionais e especiais, incluindo os
biológicos e radiológicos, prescritos pela legislação;
XIV- executar atividades de higiene, medicina e segurança do trabalho para os
servidores;
XV- sugerir medidas corretivas decorrentes do acompanhamento das perícias de
acidentes de trabalho; elaborar laudos e pareceres para os procedimentos que
tratam de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade;
XVI - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos
e demais atos referentes aos servidores e estabelecer normas destinadas a
uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
XVII - coordenar o relacionamento do Executivo com os Órgãos representativos
dos servidores municipais;
XVIII - tomar iniciativas necessárias para a revisão periódica do Plano de Cargos
e Carreiras;
XIX- coordenar as atividades relativas aos processos de avaliação de
desempenho de servidores para fins de estágio probatório e movimentação no
plano de carreiras;
| PREFEITO MUNICIPAL —
Prefeitura Municipal as |
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013 EREPEITO MUNICIPAL,
XIX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO VI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 44. Ficam criados os cargos de provimento em comissão pertencentes à
Administração Pública Municipal, cuja nomenclatura e respectivas referências
estão discriminadas no Anexo II.
*Art. 45. Fica extinto o Quadro de cargos em comissão, constante da Lei
Complementar nº 005/2008 , alterada pela Lei Complementar nº 007/2008.
Art. 46. Ficam relacionados os cargos de provimento em comissão por unidade
administrativa discriminada de acordo com o quadro geral previsto no Anexo III.
Art. 47. A Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão são as
constantes do Anexo IV.
Art. 48. Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Il serão
regidos em tudo o que couber pela Lei Complementar nº 1.824/1994, que dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava, além do
disposto na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.
Art. 49. A descrição dos Cargos em Comissão são as discriminadas no Anexo V.
Art. 50. Ficam criadas as funções gratificadas pertencentes à Administração
Pública Municipal, cuja nomenclatura e gratificação estão discriminadas no Anexo
VI.
Art. 51. A Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas são as constantes
do Anexo VII.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52. Ficam mantidos o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo-Estatutário e
o Quadro de Empregos Permanentes, constante da Lei Complementar nº
003/2008, alterada pela Lei Complementar nº 005/2008, Anexos VII - Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo, Anexo IX — Quadro de Empregos Permanentes —
CLT e Anexo X- Quadro de Empregos Permanentes (Estabilidade CF/88)
Art. 53. Ficam mantidas as atribuições dos Conselhos Municipais integrantes da
atual organização administrativa, nos termos de suas respectivas leis de criação.
« . « 17
Prefeitura Municipal Es
de Igarapava Dae A
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013 PREREITO MUNICEAL
Art. 54. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir, através de créditos
suplementares e especiais, as dotações originais constantes do orçamento para o
ano de 2.013, de modo a adaptar os recursos orçamentários às unidades
administrativas criadas e alteradas.
Art. 55. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2.013.
Art. 56. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especialmente
as editadas sobre a matéria: a Lei Complementar nº 003/08 — Título Il — artigo 21
ao 50 e Anexo | e V — Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, o Anexo
VIll — Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº
005/2008 e o Anexo VIII — Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Lei |
Complementar nº 007/2008.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
À primeiro de março de 2013
Decisao
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
o) DOE.
ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo
Prefeitura Municipal Fis:
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013 PREFEITO MUNICIRAL
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL — HIERARQUIA
IMETE DO PREFEITO
Ea
ASSESSORIAI — — |
“ASSESSORIA DE ASSESSORIA DE
- CONTROLE COMUNICAÇÃO
“. INTERNO | INSTITUCIONAL
- a = 174
Prefeitura Municipal Ls:
de Igarapava ee”
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
DEPARTAMENTO
DOS NEGÓCIOS
JURÍDICOS DO
MUNICÍPIO
APORR * SETORDE “SETOR DE “SETOR DE
= “ EXECUÇÃO CONTENCIOSO CONTENCIOSO
aee FISGAL CÍVEL TRABALHISTA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
PREFEITO MUNICIPAL
MATE
PATRI
SEÇÃO DE
DOE
PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE COMPRAS,
ALMOXARIFA
DEPARTAMENTO
“MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
“ASSESSORIA HI
DIVISÃO LICITAÇÃO
CONTRATOS
DIVISÃO DE
INFRAESTRUTURA
es
SETORDE
--— SERVIÇOS
/ MUNICIPAIS
SEÇÃO
SEÇÃO DE SEÇÃO TECNOLOGIA -
EXPEDIENTE DE DAS sã
PROTOCOLO CONTRATOS INFORMAÇÃO
E ARQUIVO
SEÇÃO
DE
MANUTENÇÃO
DE FROTA
MUNICIPAL.
SE |
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
= E FINANÇAS
“ASSESSORIA H ASSESSORIA HI
DIVISÃO
DIVISÃO DIVISÃO — - DIVISÃO a DIVISÃO gaptsicão
DE ' =%-- DE DIVISÃO DE E
DE CONTABILI SE DE FISCALIZAÇÃO
Ú é Ts —s —— DADE . - “EURIS
ár “MEIO E- ae “MO TRIBUTÁRIA
Ee ORÇAMENTO AGRICUL E
coméRcio AMBIENTE é TESOURA — TURA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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PREFEITO MUNICIPAL
|
ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA * TREF. [QTDE. | VALOR REQUISITOS
ASSESSOR I cos 06 1.200,00 |Ensino Médio
ASSESSOR Il coz 05 1.500,00 |Ensino Médio
ASSESSOR II Cos 03 |1.800,00 |Ensino Médio
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL cos 01 2.100,00 |Ensino Su perior
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO cos 01 1.800,00 |Ensino Médio
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO | CO7 01 3.200,00 |Ensino Superior
Es pecifico/Peda goga
CHEFE DA OUVIDORIA coz 01 1.500,00 |Ensino Médio
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO cor 01 4.800,00 |Ensino Médio
CHEFE DE DIVISÃO cos 15 [3.200,00 Ensino Médio
cos 10 | |2.100,00 |Ensino Médio
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SETOR
09
DIRETOR DE DEPARTAMENTO | Cor
SUPERVISOR EDUCACIONAL cos D2
2.500,00 |Ensino Médio
4.800,00 |Ensino Médio
2.500,00 |Ensino Superior
Es pecifico/Peda
pts: 182
Prefeitura Municipal
de Igarapava Dead
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013 RETO MUNC
ANEXO IH
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
GABINETE DO PREFEITO
NOMENCLATURA SÍMBOLO | QUANTIDADE
Assessor |
Assessor de Comunicação Institucional
Assessor de Controle Interno
[Chefe da Ouvidoria
Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal
Total Unidade + 06
DEPARTAMENTO DOS NEGOCIOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO
NOMENCLATURA SIMBOLO | QUANTIDADE
Chefe de Setor Co-5 4
Diretor de Departamento E Co-7 1
Total Unidade 05
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRA ÇÃO
NOMENCLATURA SÍMBOLO | QUANTIDADE
Assessor Il co-2 1
Assessor III Co-3 1
Chefe de Divisão Co-6 3
Chefe de Seção Cos 5
Chefe de Setor Co-5 1
Diretor de Departamento Co-7 1
Total Unidade 12
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
NOMENCLATURA SIMBOLO | QUANTIDADE
Assessor Il
Assessor III
[Chefe de Divisão
Diretor Departamento
Total da Unidade | 10
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013 er ETO MUNICIP
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER |
NOMENCLATURA SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Assessor | C0-1 1
Assessor Il coz | 1
Assessor Planejamento Pedagógico Co-6 1
Chefe de Divisão 2
Chefe de Setor 1
Diretor de Departamento 1
Supervisor Educacional 2
| Total da Unidade 09
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
NOMENCLATURA SÍMBOLO | QUANTIDADE
Assessor Il COo-2
Assessor III CO-3 1
Chefe de Divisão Cc-6 2 |
2
Chefe de Setor Co-5
Diretor de Departamento IR CO-7 >
Total da Unidade
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
NOMENCLATURA SIMBOLO | QUANTIDADE
Assessor | Cco- 2
Assessor Il Co-2 1
Chefe de Divisão Cco-6 aj: 1 ==]
Chefe de Seção CO-4 3
|
Total da Unidade 08 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
NOMENCLATURA QUANTIDADE |
Assessor | |
Chefe de Seção |
Chefe de Setor - Cco-5 1
Diretor de Departamento CO-7 4 |
Total da Unidade | 05
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VALOR — R$
CO 1.200,00
Co-2 1.500,00 |
Co-3 1.800,00
Co-4 2.100,00
CO-5 2.500,00
COS 3.200,00
CO —== | 4.800,00
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de Igarapava
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ANEXO V
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO GRATIF. | QUANT.
Encarregado Unidade Básica de Saúde = = FG2 cs!
Encarregado de Cozinha Piloto FG1 1
Encarregado de Compras |. Fe2 1
Encarregado de Cadastro de Fornecedores e Materiais FG2 1
Encarregado de Folha de Pagamento FG2 1
Encarregado de Apontamento FG2 1
Encarregado de Prestação de Contas e Adiantamentos A FG2 1
Encarregado de Educação Complementar FG2 2
Encarregado Setor Odontológico FG2 1
Encarregado Serviço de Enfermagem FG2 1
Encarregado de Conservação de Vias Urbanas FG1 1
Encarregado de Conservação de Vias Rurais FG1 1
Encarrsgado de Serviços Administrativos FG2 1 ]
Encarregado de Convênios FG2 1
Encarregado de Manutenção FG1 1
EE de Almoxarifado — Fe2 1 |
Encarregado de Portaria e Recepção FG1 1
Encarregado Transporte de Alunos FG1 1
Ecaragedo Tranporie da Saúde FG1 1
ANEXO VI
TABELA DE REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA
GRATIFICAÇÃO VALOR
50% DO SALÁRIO BASE
FG-2 40% DO SALÁRIO BASE
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS: ASSESSOR I, ll e Ill
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Assessora na execução das atividades de sua equipe, para o cumprimento dos
prazos e dos resultados estabelecidos. Auxiliar na supervisão, controle e
acompanhamento das atividades, coordenando e instruindo as equipes de
trabalho nas suas tarefas e responsabilidades, estabelecendo prioridades de
serviços, buscando o cumprimento dos prazos, estabelecendo metas e
verificando a qualidade dos trabalhos prestados, junto aos usuários internos ou
públicos externo;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
|- colaborar no cumprimento dos planos, metas e programas de trabalho fixados
para sua Unidade funcional, de acordo com o plano global planejado e definido
previamente, integrando a equipe sobre os planos traçados, orientando o curso
das ações para obtenção dos resultados e acompanhando diretamente as
atividades desenvolvidas junto a equipe;
|l- estudar e avaliar a viabilidade de implementação de novos equipamentos,
recursos, métodos, procedimentos e rotinas;
Hll- analisar de maneira contínua a função e o desempenho da equipe frente às
demandas
estabelecidas, tendo em vista suas relações para com as demais Unidades
internas e/ou
externas, acompanhando, avaliando e reformulando fluxos, rotinas, operações,
normas e
procedimentos internos, objetivando tornar mais ágil a prestação e o nível de
qualificação dos serviços prestados;
IV- acompanhar a evolução dos fatos, leis, procedimentos e tecnologias direta ou
indiretamente relacionadas às atividades desenvolvidas pela sua Unidade
Funcional, procurando avaliar e detectar suas repercussões perante o
desempenho da mesma, bem como propor estudo, desenvolvendo e
implementando alterações nas rotinas e operações.
IV- subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência;
VI- propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das
diretrizes e normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu
campo de atuação;
Vil elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e
compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de
monitoramento e avaliação;
Vill- prestar atendimento ao público em geral, ouvindo, registrando e dando
encaminhamentos a solicitações de serviços e/ou fornecendo
informações/esclarecimentos acerca de contas, negociações de débitos;
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de Igarapava
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IX- atender pessoalmente ou via telefone, outras pessoas e/ou funcionários,
passando informações sobre pendências, motivos, prazos, bem como solicitar
informações adicionais para possibilitar adequada solução a cada caso;
X- elaborar, com base nas informações que recebe e/ou processa, relatórios,
planilhas, quadros demonstrativos, mapas, resumos e outros, tendo de efetuar
cálculos, comparações, confrontos, acertos e lançamentos, conforme o caso, para
permitir a consolidação do todo de maneira correta e em obediência aos
procedimentos relacionados;
XI- desempenhar outras atribuições correlatas.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer a coordenação, supervisão e controle do sistema de comunicação social
do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
| - elaborar e submeter o Plano de Comunicação Institucional até 31 de dezembro
de cada ano, à aprovação do Prefeito Municipal;
Il- coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a execução das ações de
publicidade dos demais órgãos da Administração Municipal;
Hl- coordenar a consolidação dos planos de mídia das ações, assim como as
respectivas negociações com os veículos de comunicação;
IV- coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a execução das ações de
propaganda e promoção institucionais abrangidas pelo Plano de Comunicação
Institucional;
V - proporcionar informações sistemáticas que orientem a escolha, a oportunidade
e o enfoque de temas suscetíveis de ações de imprensa e de relações públicas
dos órgãos da Administração Municipal;
VI - identificar a necessidade de revisões e ajustes periódicos no Plano de
Comunicação Institucional e submetê-los à aprovação do Prefeito Municipal;
VI - promover avaliações sistemáticas dos resultados das ações de comunicação
social e do desempenho das empresas contratadas para prestar serviços de
publicidade;
VIII- disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diferentes
segmentos sociais;
IX- estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas
públicas essenciais para o desenvolvimento do Município;
X - realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua
disposição;
XI- explicar os projetos propostos pelo Executivo Municipal nas principais áreas
de interesse da sociedade;
XII - promover o Município de Igarapava no Estado de São Paulo e no Brasil;
XIII - atender às necessidades de informação do cidadão;
XIV - promover o planejamento e acompanhamento de todas as ações de
comunicação social dos órgãos da Administração direta e indireta;
XV- planejar e acompanhar a distribuição de materiais publicitários, veiculação de
peças, etc.;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013 | PERL MUNICIÇAL
XVI- providenciar a produção de vinhetas e formatação de programas de rádio e
televisão
XVII - montar banco de dados da imprensa local, regional e especializada;
XVIII - elaborar textos para espera telefônica e carros de som;
XX - providenciar a programação visual geral da Administração e seus órgãos,
incluída elaboração de logomarcas, slogans, placas indicativas e de sinalização,
avisos de obras, etc.
XXI - cuidar da criação de argumentos para placas, faixas, outdoors e similares,
XXII - elaborar roteiros para vídeos;
XXIII - padronizar papelaria;
XXIV - criar padrões para volante, boletins, convites para inaugurações e eventos;
XXV- dar o suporte necessário na organização de concursos culturais.
XXVI — desempenhar outras atribuições correlatas.
CARGO: ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar atividades voltadas para o apoio técnico e administrativo às atribuições
inerentes ao cargo de Assessor de Controle Interno, inclusive às que relacionam
com realização de serviços de natureza especializada.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I- acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Il- acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos
orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
Ill.-comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar
os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos
públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;
IV- avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração
e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;
V- controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e
inscrição de despesas em restos a pagar;
Vl-verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por
bens e valores públicos;
VIl- fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de
pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
Vill- acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da
alienação de ativos;
IX- acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo
Municipal;
X- acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde;
XI- acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos.;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
XIl- conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar;
XIII- fazer conferência de documentos;
XIV- manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal;
XV- desempenhar outras atribuições correlatas.
CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Assessorar pedagogicamente os profissionais de ensino quanto à proposta
curricular adotada pela rede municipal de ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
|- assessorar o coordenador pedagógico e o diretor escolar no processo de
elaboração, reelaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
Il- elaborar projetos de formação continuada;
Ill- organizar seminários, fóruns e encontros de educação;
IV- realizar e coordenar grupos de estudo para aperfeiçoamento pedagógico nas
áreas do conhecimento e fundamentos da educação;
V- fazer a síntese da avaliação de desempenho do diretor e do coordenador
pedagógico escolar;
V- representar o Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
junto a outras entidades/instituições.
VI- participar na elaboração e execução de projetos desenvolvidos em parceria
com outras instituições;
VII- orientar, conduzir as discussões referentes ao processo de seleção dos livros
didáticos a serem adotados pela escola e/ou pela rede municipal de ensino;
Vill- opinar e omitir parecer sobre projetos propostos por outras entidades e
instituições;
IX- participar ativamente do planejamento das ações do Departamento Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
X- desempenhar outras atribuições correlatas.
CARGO: CHEFE DA OUVIDORIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de ouvidoria;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I- sistematizar e consolidar as informações recebidas através de relatórios
periódicos, fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação
dos/as cidadão/ãs quanto ao fornecimento de informações e prestação de
serviços públicos;
Il- fomentar a participação da sociedade estimulando o controle social;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
Ill- receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem
dirigidas, solicitando, quando cabível, a instauração de sindicância e processos
administrativos aos órgãos competentes;
IV- acompanhar e sugerir a implementação das políticas públicas no âmbito da
Administração Pública Municipal, premendo pela eficácia e efetividade;
V- articular e fortalecer canais de comunicação com as diversas unidades da
Administração Pública, visando à consecução de seus objetivos;
VI- criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos
procedimentos de ouvidoria;
Vil- decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias
fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis;
VIll- propor medidas e sugerir ações necessárias a evitar a reincidência de
irregularidades constatadas.
IX- desempenhar outras atribuições correlatas.
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de sua Divisão,
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento das
atividades.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
|- subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer
necessário;
Il- propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das
diretrizes e normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu
campo de atuação;
Ill- elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e
compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de
monitoramento e avaliação;
Iv- planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua
unidade, organizando e orientando os trabalhos, assegurando o desenvolvimento
das atividades, prestando aos subordinados, informações sobre normas e
procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
V- analisar, organizar, coordenar e coníirolar processos e outros documentos,
instruindo sobre a sua tramitação;
VI- prestar atendimento e esclarecimentos aos munícipes e servidores, no que se
refere às leis municipais, principalmente às referentes à sua área de atuação;
Vil- analisar o funcionamento das diversas rotinas, propondo medidas de
simplificação e melhoria dos trabalhos;
VIII- elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
IX- providenciar o suprimento de material e de equipamentos necessários para o
desenvolvimento de sua unidade;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013 GRE Ea MUNICIRAL
X- programar as atividades dos projetos atribuídos ao Divisão, definir prioridades,
coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia e
de acordo com os critérios e princípios estabelecidos;
XI- providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e orçamentários
necessários à
execução das atividades, bem como controlar sua utilização;
XII- Proferir despachos decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área
de atuação;
XIII- propor programas de treinamento para os funcionários da Divisão, bem como
indicar os servidores participantes;
XIV- aprovar escala de férias e de substituição dos servidores da Divisão que
diretamente lhe são subordinados, na forma da legislação vigente;
XV- fazer cumprir as premissas estabelecidas no plano orçamentário para a sua
área;
XVlI- zelar pela disciplina nos locais de trabalho e aplicar penalidades aos
subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente;
XvVil- elaborar relatórios ao Coordenador sobre as atividades da Divisão;
XvViIll- gerenciar o desempenho dos servidores lotados na Divisão sob sua
responsabilidade;
XIX- justificar as faltas ao trabalho dos servidores que diretamente lhe são
subordinadas, na forma da legislação vigente.
XX- desempenhar outras atribuições correlatas.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete
do Prefeito.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I- promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com
os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
!l- coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os
contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, |
encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso,
respondendo-as;
Hl- acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de
interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações
precisas ao Prefeito;
IV- promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito,
encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando
audiências;
V- organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos;
VI- representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado;
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de Igarapava
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Vil- proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao
Prefeito e despacho decisórios em processos de sua competência;
VIll- despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que
dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
IX- prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do
Gabinete;
X- verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob
sua direção;
XI- manter-se a par das decisões do Prefeito, resolver os casos omissos, bem |
como as dúvidas;
XIl- desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito, bem
como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do
município, diligenciando junto aos responsáveis diretos por determinada atividade,
no sentido de eliminar as irregularidades;
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordena e promove a execução de todas as atividades de sua unidade,
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento das
atividades.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I- supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução dos projetos e
atividades afetos à sua Seção e responder pelos encargos atribuídos;
Il- orientar a execução das atividades da Seção de acordo com os padrões de
qualidade, produtividade, efetividade e custos ditados pelas normas, princípios e
critérios estabelecidos;
Ill- buscar eficiência e redução dos custos operacionais dos projetos e atividades
sob sua
responsabilidade;
IV- providenciar e distribuir os recursos humanos e materiais necessários à
execução das |
atividades, bem como controlar sua utilização; |
V- coordenar e controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas
e aprovadas pelas autoridades competentes;
VI- emitir pareceres nos processos que lhe tenham sido distribuídos por
autoridade superior e nos processos cujos assuntos se relacionem com as
atribuições de sua Seção;
Vil- comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências
relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas
para solucioná-las;
Vil promover reuniões de coordenação e de avaliação, entre seus
colaboradores, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de
interesse da Seção;
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de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
IX- orientar, coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento das normas,
princípios e critérios estabelecidos pela Administração;
X- supervisionar, controlar e orientar as atividades de seus subordinados
objetivando manter o bom estado de conservação do prédio, equipamentos e
instalações sob sua responsabilidade, e encaminhar solicitações dos reparos
necessários;
XI- zelar pela disciplina nos locais de trabalho e aplicar penalidades aos
subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente;
XII- sugerir medidas de melhoria dos serviços e aperfeiçoamento das rotinas;
XIlI- elaborar relatórios periódicos de desenvolvimento dos projetos e das
atividades realizadas.
XIV- desempenhar outras atribuições correlatas.
CARGO: CHEFE DE SETOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordena e promove a execução de todas as atividades de sua Setor,
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento das
atividades inerentes a sua unidade administrativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
|- subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer
necessário;
Il- propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das
diretrizes e normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu
campo de atuação;
lli- elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e
compatibilzando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de
monitoramento e avaliação;
IV- planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua
unidade, organizando e orientando os trabalhos, assegurando o desenvolvimento
das atividades, prestando aos subordinados, informações sobre normas e
procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
V- analisar, organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos,
instruindo sobre a sua tramitação;
VI- prestar atendimento e esclarecimentos aos munícipes e servidores, no que se
refere às leis municipais, principalmente às referentes à sua área de atuação;
VlIl- analisar o funcionamento das diversas rotinas, propondo medidas de
simplificação e melhoria dos trabalhos;
VIll- elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
IX- providenciar o suprimento de material e de equipamentos necessários para o
desenvolvimento de sua unidade;
X- programar as atividades dos projetos atribuídos à Divisão, definir prioridades,
coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia e
de acordo com os critérios e princípios estabelecidos;
XI- proferir despachos decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área
de atuação;
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de Igarapava A
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XIl- propor programas de treinamento para os funcionários do Setor, bem como
indicar os servidores participantes;
XIll- aprovar escala de férias e de substituição dos servidores do Setor que
diretamente lhe são subordinados, na forma da legislação vigente;
XIv- sugerir ao Diretor de Departamento a instauração de sindicância ou
inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas no seu Setor;
XV- elaborar relatórios sobre as atividades do Setor;
XVI- encaminhar propostas de promoção de servidores para aplicação por parte
dos órgãos competentes;
XVil- justificar as faltas ao trabalho dos servidores que diretamente lhe são
subordinadas, na forma da legislação vigente;
XVIl- desempenhar outras atribuições correlatas.
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas e
administrativas no âmbito de sua atuação, em conformidades com as
competências estabelecidas no regimento interno para a DEPARTAMENTO e de
acordo com o plano de governo.
Levanta as necessidades e define os objetivos à sua área de atuação, prevendo
custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas
estabelecidas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
|- subsidiar tecnicamente ao Prefeito na sua área de competência, quando se fizer
necessário;
Il- propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das
diretrizes e normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu
campo de atuação;
Ill- elaborar, orientar e executar programas e projetos, integrando internamente as
unidades organizacionais sob sua coordenação, propondo e compatibilizando
diretrizes e metas,
estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação;
IV- planejar, elaborar e implementar as políticas e programas de governo da sua
área de
competência, garantindo a sua plena consonância com as diretrizes, metas e
objetivos do plano de governo municipal;
V- planejar, coordenar, executar, controlar e definir prioridades políticas e
administrativas mo âmbito de sua atuação, em conformidade com as
competências estabelecidas no regimento interno para o Departamento e de
acordo com o plano de governo;
Vi- realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área,
utilizando documentos e outras fontes de informações, analisando os resultados
dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento;
Vil- levantar as necessidades e definir os objetivos relativos à sua área de
atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o
cumprimento de normas estabelecidas;
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013
Vill- emitir pareceres e despachos definitivos em assuntos atinentes ao seu
Departamento sob sua coordenação;
IX- delegar aos chefes e assessores, matérias e tarefas de sua competência;
X- manter contato com o Prefeito, reportando a situação, problemas e atividades
do Departamento e responder juntamente com o Chefe do Executivo pela
subscrição da legislação atinente aos assuntos da DEPARTAMENTO;
XI- participar das reuniões de Governo, prestando contas dos projetos,
apresentando sugestões, opinando sobre os assuntos em pauta, acatando e
implementando as deliberações;
XIl- receber a comunidade, ouvir suas propostas, analisar alternativas e
responder as deliberações de governo;
XIll- manter contatos com empresários e prestadores de serviços, com a
finalidade de desenvolver parcerias e/ou contratar projetos e serviços específicos;
XIV- representar a Prefeitura junto aos órgãos públicos ou privados em
solenidades, eventos e reuniões que envolvam atuação mútua;
XV- desenvolver um trabalho integrado com seus pares, com vistas a otimizar
recursos e agilizar a consecução ações, planos, metas e procedimentos comuns;
XVI- orientar os profissionais na execução dos trabalhos, auxiliando em caso de |
dúvidas e corrigindo as inadequações de forma de execução; |
XVII- cuidar da disciplina, cumprimento das regras e da aplicação de penalidades
aos funcionários.
XVIII- desempenhar outras atribuições correlatas.
CARGO: SUPERVISOR EDUCACIONAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: |
Exercer atividade profissional no campo da Pedagogia. Planejar e coordenar
reuniões de pais e professores; coordenar o processo de capacitação dos
professores na escola; selecionar e organizar material didático-pedagógico;
participar da elaboração do calendário escolar e do horário de aula; coordenar
processo de organização das turmas; verificar e acompanhar continuadamente o
rendimento dos alunos e das classes; participar de reuniões
administrativas/pedagógicas; coordenar a realização dos Conselhos de Classe;
acompanhar e orientar estagiários; cientificar a direção escolar sobre o
andamento das atividades e problemas encontrados. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
|- Promover a supervisão do ensino garantindo sua qualidade;
Il- executar atividades profissionais típicas correspondentes à habilitação em
supervisão, de acordo com as normas vigentes;
Hll- planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de Educação;
IV- elaborar estudos, pesquisas e análises relativas às atividades educacionais;
V- executar trabalho especializado de magistério que consiste prestar supervisão
pedagógica aos docentes e coordenadores de área; |
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
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VI- planejar, executar e acompanhar o trabalho dentro das unidades de ensino;
VIl- promover adaptações e acompanhar o cumprimento de dispositivos
constantes do Regimento Escolar;
ViIll- participar dos programas de treinamentos e reciclagens;
IX- cumprir regulamentos, normas e rotinas estabelecidas;
X- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuícas;
XI- desempenhar outras atribuições correlatas.
INDICE
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO
DOS OBJETIVOS
TÍTULO Hl
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO |
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CAPÍTULO Il
DO DEPARTAMENTO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO Ill
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
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Prefeitura Municipal As
de Igarapava pa
a Se
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 032-DE : 01.03.2013 |
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO VIH
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
CAPÍTULO |
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CAPÍTULO Il
DO DEPARTMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO III
DO DEPARTMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO MUNICPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO VIII
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
TÍTULO VI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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de Igarapava no
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|
PREFEITO MUNICIPAL
.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXOS
ANEXO | - ORGANOGRAMA
ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANXO Ill - CARGOS EM COMISSÃO POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
ANEXO IV — TABELA DE VENCIMENTO — CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO V — FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO VI - TABELA DE REMUNERAÇÃO — FUNÇÃO GRATIFICADA
ANEXO VII - DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

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