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norma nº 33/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A AL TERAÇÃO DO ARTIGO 106 DA LEI COMPLEMENTAR 031, DE 25 DE ABRIL DE 2012, DANDO NOVA REDAÇÃO AO (INCISO, PARAGRAFO), CONFORME ESPECIFICA E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 033-DE : 01.03.2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 106 DA LEI COMPLEMENTAR 031, DE
25 DE ABRIL DE 2012, DANDO NOVA REDAÇÃO AO (INCISO, PARÁGRAFO),
CONFORME ESPECIFICA E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica alterado o Inciso Ill do artigo 106 da Lei Complementar 031, de 25
de abril de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:-
Art. 106
lll- A contribuição mensal compulsória da Administração Direta, Indireta, e da Câmara
Municipal, no percentual de 18,63% (dezoito inteiros e sessenta e três centésimos por
cento) para o Custo Normal e 3,07% (três inteiros e sete centésimos por cento) para o
Custo Suplementar, totalizando 21,70% (vinte a um inteiros e setenta centésimos por
cento) da folha de pagamento dos ativos, inclusive sobre o Abono Anual;
a) Para a cobertura do Déficit Técnico Total, serão aplicadas sobre a folha de
pagamento, de maneira crescente e nivelando-se nos próximos anos, as seguintes
alíquotas:-
ANO ALIQUOTA(%) SOBRE A
FOLHA DE PESSOAL ATIVO
2013 3,07% |
2014 5,00% = À
2015 7,00%
[2016 [9,00%
2017 12,00%
2018 15,00%
2019 18,00%
2020 21,00%
2021 24,00%
2022 a 2047 26,44%
Artigo 2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
À primeiro de março de 2013.
LP Erernd .
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquiva no livro próprio, data supra.
dd
ELISABETE MA cAEIR Bkicues DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo
ARA ANITA VA AA

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