| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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FLs. 002 Prefeitura Municipal | de Igarapava / | [PREFEITO MUNICIPAT] LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. TiTULO | | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | CAPÍTULO | DAS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Artigo 1º - A Câmara Municipal de Igarapava visa atender aos anseios da coletividade, através das suas funções institucionais de legislar sobre assuntos de sua competéncia, bem como de fiscalizar e controlar a administragdo, especialmente a execução orgamentaria e a tomada de | contas do Prefeito, visando, prioritariamente, o atendimento da populagdo nas suas necessidades basicas para dignificar a vida da comunidade. Artigo 2° - A Camara Municipal encontra-se organizada internamente através de seu Regimento Interno e da legislagdo referente & administragdo dos seus servigos, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistematico. Artigo 3° - O funcionamento da Camara Municipal por imposicao legal obedece as sessdes legislativas ordinarias, extraordinarias e solenes, conforme artigo 11 da Lei Organica Municipal. Artigo 4° - São fungbes da Camara Municipal: | — A função legislativa que diz respeito a apreciação de projetos apresentados pelo Executivo, pelos vereadores ou pelo povo de interesse do Municipio e segue o que determina a Constituigdo Federal, a Constituigdo Estadual, a Lei Organica do Municipio e o Regimento Interno da Camara Municipal; 1l — A função fiscalizadora abrange aos aspectos financeiros e orgamentarios, além de mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, a convocagéo de auxiliares do Prefeito para prestar esclarecimentos e pela ação das comissées especiais, | culminando com o julgamento anual das contas do Prefeito; Il — A função julgadora ocorre nas hipéteses em que é necessario julgar o Prefeito, o VicePrefeito e os Vereadores quando estes cometerem infragdes politico-administrativas previstas em Lei; i TR FLs: 003 Prefeitura Municipal | de lgarapava PREFEITO MUNICIPA | LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 IV — A função administrativa se restringe a organizacdo interna, ou seja, estruturacdo organizacional, organização do quadro de pessoal e direcdo de seus servigos auxiliares e o cumprimento do Regimento Interno Artigo 5° A estrutura organizacional da Camara Municipal de Igarapava, cujo organograma consta do Anexo | e é parte integrante desta Lei Complementar, é constituida de: | — Vereadores; Il — Orgaos de deliberaçãô politico-administrativa: Plenário, Comissões Legislativas e Mesa Executiva; e 11l — Órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos. Parágrafo único — Os vereadores, o Plenário, as Comissões Legislativas e a Mesa Executiva têm suas competências e atribuições definidas no Regimento Interno e os órgãos de apoio às têm definidas nesta Lei Complementar. Artigo 6º - Os órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos possuem a seguinte estrutura básica: ‘ | — Gabinete: | a) Presidéncia; b) Comissdes. Il — Unidades que dão suporte aos vereadores, ao plenario, as Comissões Legislativas, a Mesa Executiva e a Presidéncia desta: a) Diretoria Administrativa; | 1Il — Unidades de linha, que constituem órgão de linha da estrutura organizacional desta Camara, ‘ com os seguintes setores e servicos que a integram: | a) Divisão Administrativa Financeira: 1 — Assessoria Parlamentar; [ 2 — Procuradoria Jurídica; 3 — Setor de Contabilidade; | 4 — Setor de Tesouraria; ‘ 5 — Setor de Recursos Humanos; 6- Setor de Secretaria: 6.1 — Subsetor de Serviços Internos. CAPITULO Il DAS COMPETENCIAS DAS UNIDADES FLs: 004 Prefeitura Municipal de Igarapava / PREFEITO MUNICIPA 1) LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 Artigo 7º - Compete ao Gabinete: | — atender e prestar esclarecimento aos que o procuram; 1l — agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular; Ill — elaborar e expedir as correspondências próprias; IV — manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse deste; V — efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste; VI — assessorar o titular no desempenho de suas atribuicées; VIl — organizar as reunides por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos participantes; VIII — colaborar na organizagdo e na realizacdo de audiéncias publicas por ele promovidas a requerimento do titular; e IX — executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes as atribuicdes deste. Artigo 8° - Compete a Diretoria Administrativa: | — supervisionar todos os servicos da Camara Municipal; Il — orientar a Presidéncia, a Mesa Diretora, as Comissdes e os Vereadores nas matérias administrativas e de representatividade na Camara Municipal; Il — coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiéncias publicas e demais eventos promovidos pela Camara Municipal; IV — promover a divulgação e publicidade dos atos e programas oficiais e institucionais da Camara Municipal; V — coordenar a elaboragdo da proposta orgamentaria e os procedimentos de prestacdo de contas; Artigo 9° - Compete a Assessoria Parlamentar: |- Orientar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento de matérias legislativas e outros assuntos de interesse da Camara Municipal; Il- Solicitar as areas técnicas parecer sobre os projetos de lei, resoluções e outros atos administrativos que tramitem pela Casa; Ill- Providenciar o encaminhamento de pareceres para agilização do processo legislativo; IV- Acompanhar e manter atualizados os pronunciamentos dos parlamentares e providenciar o respectivo atendimento; V- Acompanhar o andamento de matérias, proposições nas comissdes e no plenario; VI- Assessorar a elaboração de atos administrativos; Prefeitura Municipal de Igarapava ///’7n LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 VII- Supervisionar a organização do arquivo do legislativo; VIII - Executar outras atividades determinadas pela Presidência. Artigo 10 - Compete a Procuradoria Jurídica: | — orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas; Il — elaborar pareceres juridicos sobre questões legislativas e administrativas; 11l — propor e apresentar defesas e recursos em ações judiciais; IV — elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais; e V — assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas quando estes exigirem fundamentação jurídica. Parágrafo único. Compete também à Procuradoria Jurídica orientar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Artigo 11 — Compete a Divisão Administrativa e Financeira: | — desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos à tramitação de projetos de lei, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resolução e de decreto legislativo; 11 — elaborar a redação final dos projetos; 11l — controlar os prazos para sanção ou promulgação; IV — manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente; V — formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Municipio, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação ao Jornal Oficial com cópia para o Executivo; VI — controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município; VIl — disponibilizar a integra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na internet, com a formatação adequada para visualização; VIII — Receber vetos aos projetos de leis e encaminha-los para tramitação e controlar o prazo; IX — manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, oficios e outros) e alimentar o respectivo cadastro no sistema informatizado (com controle de mandatos); X - apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais, elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário, Prefeitura Municipal de Igarapava - LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 acompanhar a discussão das matérias, dar o encaminhamento e alimentar o sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa; Xl — providenciar o controle de frequência dos vereadores e respectivo relatório mensal; XIlI — secretariar as comissdes permanentes e temporárias, através da elaboração de oficios e relatórios, controle de prazos e outras providências que se fizerem necessárias; XIll — alimentar e manter atualizado, no sistema informatizado, o cadastro de decretos do Executivo, da Legislatura, da Mesa Executiva, de Partidos, de Vereadores e de Comissões. Artigo 12 — Compete ao Setor de Contabilidade: | — elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a serem transferidos do Executivo para a Câmara; 1l — receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo, mantendo-o em conta corrente bancária; Ill — efetuar o pagamento das despesas, emitindo os empenhos e as ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancárias; IV — efetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações de dotações orçamentárias, das despesas e dos demais atos sujeitos à contabilização; V — elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara; VI — propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; VIl — elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara; VIII — elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orcamentaria; IX — auxiliar os trabalhos do Sistema de Controle Interno, mediante fornecimento de documentos e informagdes contabeis solicitadas; X — elaborar os documentos solicitados ou obrigatérios e encaminha-los ao Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, com rigorosa observancia dos prazos e dos Comunicados Internos. Artigo 13 — Compete ao Setor de Tesouraria: | — executar pagamentos através de cheques nominais, depésito bancario, autoatendimento, servigo “online”, e quaisquer outros meios legais que comprovem o pagamento; Il — manter o controle da sequéncia numérica dos cheques emitidos, bem como os cheques cancelados; 11l — programar e executar pagamentos obedecendo a ordem cronolégica de vencimentos; IV — manter arquivadas as copias de depdsito bancério junto com a documentacdo da contabilidade e relaciona-los em relatério mensal; PREFEITO MUNICIPA [) Prefeitura Municipal de Igarapava / | [PREFEITO MUNICIPAT] - LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 | : . n | V — manter controle de informações sobre saldos contábeis; | VI — manter conciliação bancária; VIl — manter arquivo, relativamente a cada exercicio encerrado; | VIl — aplicar a iegislação em vigor pertinente ao setor; pelo Presidente. IX — executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo ou Artigo 14 — Compete ao Setor de Secretaria: | — orientar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento de matérias legisiativas e outros assuntos de interesse da Camara Municipal; ‘ Il — solicitar as areas técnicas parecer sobre os projetos de lei, resolugdes, e outros atos } administrativos que tramitem pela Casa; Il — providenciar o encaminhamento de pareceres para agilização do processo legislativo; ‘ IV — acompanhar e manter atualizados os pronunciamentos dos parlamentares e providenciar o respectivo atendimento; | V — acompanhar o andamento de matérias e proposições nas comissdes e no plenario; VI — assessorar a elaboracéo de atos administrativos; | VIl — supervisionar a organizacao do arquivo do legislativo; VIII — executar outras atividades determinadas pela Presidéncia ou pelo Chefe de Secretaria e Servigos Interno; IX — acompanhar, fiscalizar e administrar os Servicos Internos. Artigo 15 — Compete ao Setor de Recursos Humanos: | — elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal; Il — levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal; Ill — elaborar propostas de alteracdes na estrutura organizacional € no plano de carreira dos servidores; IV — promover programas de integração de pessoal; V — prestar informacdes em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados a sua area de atuacéo; VI — providenciar os expedientes necessarios a admissdo, a exoneração e a demissão de servidores e a posse de vereadores; VIl — manter cadastro de informagdes funcionais e de outros dados relativos aos servidores e vereadores; Prefeitura Municipal de Igarapava /"Ín LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 FLs: 008 | PREFEITO MUNICIPA L] VIII — elaborar atos da Mesa Executiva, portarias e outros expedientes relativos à administragéo de pessoal; IX — manter controle de frequéncia, de horas extras e de beneficios concedidos aos servidores; X — elaborar folhas de pagamento, com observancia da legislação pertinente; XI — elaborar relatérios, certidões e declaragdes referentes a assuntos de pessoal, conforme constar nos sistemas e arquivos; XIl — manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal; XIll — receber requerimenfos de servidores e encaminhá-los ao Diretor Administrativo para providências. Artigo 16 — Compete ao Subsetor de Serviços Internos: | — promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara Municipal e suas dependências; ll — manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado, comunicando imediatamente o Chefe de Secretaria e Servicos Internos e/ou, Diretor Administrativo e/ou o Presidente a necessidade de reparo por profissional especializado. 11l — promover a manutenção das áreas jardinadas da Casa; IV — acompanhar, orientar e supervisionar a execução de recepção ao público externo, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha; V — providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento e arreamento das bandeiras; VI — responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensilios, veiculos e produtos utilizados nos servigos pertinentes à sua area de atuacéo; e VIl — responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparac&o e pelo uso adequado dos bens méveis da Camara. Artigo 17 — Aos servidores publicos da Camara Municipal compete: | — executar satisfatoriamente as tarefas que lhes forem atribuidas; Il — cumprir com zelo e pontualidade os seus deveres e obrigacdes; Ill — usar adequadamente os bens da Camara Municipal, visando seu melhor aproveitamento e perfeita conservagao; IV — levar ao conhecimento dos seus superiores imediatos as irregularidades que tiver conhecimento; |FLs: 009 | de Igarapava /’f LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 Prefeitura Municipal | PREFEITO MUNICIPA a) V — tratar com respeito e urbanidade os colegas, os Vereadores, as autoridades e os municipes em geral. Paragrafo tnico — O servidor plblico ndo podera ter seus direitos cerceados, mediante discriminagdo em sua vida funcional, nem podera se eximir da execução de suas atribuigdes funcionais em virtude de crenga religiosa, convicção politico-partidaria, sexo, cor e opgdes sexuais não vedadas por lei. TiTULO It DO PESSOAL CAPITULO | DO QUADRO DE PESSOAL Artigo 18 — Integram os servicos da Camara Municipal de Igarapava: | — Quadro dos Cargos Efetivos; Il — Quadro dos Cargos em Comiss&o. Paragrafo único — Constituem os quadros de que trata este artigo os cargos devidamente criados por Lei previstos nos Anexos Il e |ll e os que vierem a ser neles incluidos. Artigo 19 — Para efeitos desta Lei, considera-se: | — Servidores publicos: são pessoas legalmente investidas em cargos públicos de provimento efetivo ou em comissao, na forma da lei; Il — Quadro de cargos: é o conjunto de cargos efetivos ou em comissao, criados, transformados ou mantidos por esta Lei; lll — Cargo Publico: o conjunto indivisivel de atribuicdes especificas, com denominagao propria, numero certo e amplitude de vencimentos correspondentes, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei, podendo seu provimento ser efetivo ou em comissao; Cargo publico de provimento efetivo: o cargo de carreira ou isolado cuja nomeação depende de prévia habilitagdo em concurso publico; Cargo publico de provimento em comiss&o: cargo publico criado por lei, de livre nomeagao e exoneração pelo Presidente da Camara; IV — Referéncia: é apresentada por nimeros arabicos e atribuida aos cargos publicos de acordo com o grupo e complexidade de suas atribuigdes; V — Grupo: é o conjunto de cargos de atribuições e responsabilidades semelhantes; |Fis: 010 i3 Prefeitura Municipal de Igarapava / LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 PREFEITO MUNICIPA L VI — Vencimento: é a retribuição pecuniária mensal pelo exercício do cargo público, correspondente ao valor da referência em que estiver enquadrado o servidor, de acordo com o estabelecido em lei; VIl — Vantagem: é a parcela acessória ao vencimento ou salário, incorporada ou não, criada e quantificada em lei; VIII — Remuneração: conjunto de vencimento ou salário e vantagens pagas, incorporadas ou não; IX — Vacância: é a condiçãoA de desocupação definitiva de um cargo, que pode ocorrer por exoneração, promoção, aposentadoria ou morte de seu ocupante ou por anulação da nomeação; X — Evolução Funcional: é a progressão por avaliação de desempenho no exercício do cargo, representada a tabela por letras maiúsculas. CAPÍTULO Il DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Artigo 20 — O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo destina-se ao atendimento das atividades de caráter permanente da Câmara Municipal, relativas aos serviços internos administrativos. Artigo 21 — O Quadro de Cargos Efetivos é estruturado com as seguintes unidades: 1 - Grupo 1 — Nível Operacional; 2 — Grupo 2 — Nível Administrativo; 3 — Grupo 3 — Nível Superior. Artigo 22 — O Quadro dos Cargos Efetivos, criados e organizados por esta Lei, é o constante no Anexo |l — Quadro de Cargos de Provimento Efetivo. Artigo 23 — Os cargos de provimento efetivo, bem como sua carga horária, requisitos mínimos para o seu preenchimento e suas atribuições passam a ser instituídos e criados em conformidade ao Anexo |l e ao Anexo V, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. CAPÍTULO III DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Artigo 24 — O Quadro de Cargos em Comissão destina-se ao atendimento dos encargos de direção, chefia e assessoramento na condução do serviço da respectiva diretoria ou setores FLS: 011 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 PREFEITO MUNICIPA L previstos na estrutura organizacional formal da Camara Municipal, com a seguinte unidade 1 — Grupo 4 — Nivel Diretoria e Assessoria. Artigo 25 — O Quadro dos Cargos em Comissao, criado e organizado por esta Lei, é o constante do Anexo |ll — Quadro de Cargos de Provimento em Comiss&o. Artigo 26 - Os cargos de provimento em comissdo, requisitos minimos para o seu preenchimento e suas atribuigbes passam a ser instituidos e criados em conformidade ao Anexo 11l e ao Anexo VI, que ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar. CAPITULO IV DA NOMEAGAO E INVESTIDURA Artigo 27 — A nomeação de pessoal efetivo é ato exclusivo do Presidente da Camara Municipal, mediante aprovagdo em concurso publico, em cumprimento ao preceito constitucional, devendo ser observado o percentual de custo desta nomeagao em relação as despesas com pessoal, nos termos da legislagao vigente. Artigo 28 — Para o provimento dos cargos publicos serdo observados os requisitos minimos de investidura previstos nas descrições do cargo indicados nos anexos desta Lei Complementar. Artigo 29 — A nomeação e exoneragdo dos cargos em comissdo é atribuicdo exclusiva do Presidente da Camara. CAPITULO V DA REMUNERAGAO E JORNADA DE TRABALHO Artigo 30 — A retribuigdo pecunidria dos cargos efetivos e dos cargos em comissão encontra-se fixada no Anexo IV — Tabela de Vencimentos, que fica fazendo parte desta Lei Complementar. Artigo 31 — A carga horéria fica estabelecida conforme o constante nos Anexos II, !ll, V e VI, podendo, através de ato administrativo da mesa da Camara, ser estabelecido horario diferenciado em razão das peculiaridades e necessidades do servico. Artigo 32 — Ao servidor designado para executar tarefas programadas ou de emergéncia fora dos horarios e dias normas de trabalho deverá ser garantido repouso remunerado Fs. 012 | Prefeitura Municipal de Igarapava / | PREFEITO MUNICIPA L) LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 correspondente as horas que excedam sua jornada padrão, com observancia ao disposto no artigo 59 e seguintes da Lei nº 1.824/94, de 01/12/1994. $ 1° - Nao sendo possivel a concessdo do repouso correspondente, os referidos servigos deverdo ser remunerados na forma estabelecida na legislação vigente, mediante convocacao pelo Presidente da Camara, e justificativa do servico extraordinario; §2° - A convocação para a prestagdo de servico extraordinario não podera ser de carater continuo, mas por periodo ou tarefa em caráter excepcional. CAPITULO VI DA EVOLUGAO FUNCIONAL Artigo 33 — A evolugao funcional dar-se-a por merecimento mediante avaliação de desempenho, executadas anualmente pela Comissdo de Avaliação de desempenho, conforme disposto na Portaria nº 425/2008-A. §1° - A evolução dar-se-a a cada cinco anos para o servidor que atingir 100 (cem) pontos nas avaliações de desempenho. §2° - Os atuais servidores serdo avaliados para efeito de evolugdo funcional na forma estabelecida. CAPITULO VII DA CONTRATAGAO TEMPORARIA Artigo 34 — Para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, a contratacdo de pessoal por tempo determinado pela Camara Municipal submete-se as condicées deste regime administrativo especial. Paragrafo único — O contratado temporariamente é considerado servidor temporario da Camara Municipal. Artigo 35 — A contratação de servidor temporario somente podera ser realizada nas seguintes hipéteses de necessidade temporaria de excepcional interesse publico, desde que não possam | ser satisfeitas pela Camara Municipal com o pessoal disponivel: | — casos de emergéncia; 1l — realizagdo de campanhas de saude publica de carater eventual e temporario; FLs: 013 Prefeitura Municipal de Igarapava < LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 PREFEITO MUNICIPA L] 11l — execução de programas especiais de trabalho, instituidos para atender demandas de carater temporario; IV — atender a termos de convénio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços; V — substituição de servidor efetivo afastado do exercício das funções do cargo em razão de licença prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais com duração superior a 30 (trinta) dias, ou de férias; VI — desempenho das fun;;ées previstas para o cargo efetivo vago, desde que não haja candidatos aprovados em concurso publico valido ou servidores em disponibilidade para ocupar o cargo vago. Artigo 36 — A contratagdo por tempo determinado não poderá ultrapassar aos seguintes prazos: | — de um ano, no caso dos incisos |, Il e lll do artigo 34, admitida uma única prorrogação por igual periodo; Il — de seis meses na hipótese do inciso IV do artigo 34; Ill — nas hipóteses dos incisos V e VI, enquanto durar o convénio, acordo, ajuste ou perdurar o afastamento do servidor efetivo; IV — de seis meses, na hipótese do inciso VIl do artigo 34, admitida uma única prorrogagéo por igual periodo. Artigo 37 — Os servidores tempordrios fazem jus aos direitos previstos nos incisos IV, VII, VIII, IX, XIH, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXII do artigo 7° da Constituição Federal, além dos previstos no Estatuto dos Servidores Publicos Municipais, desde que compativeis com a natureza do trabalho temporario. Artigo 38 — A contratagdo de servidor temporario sera feita por meio de processo seletivo adequado as caracteristicas e motivos da contratação. §1° - O processo seletivo sera realizado mediante aplicação de provas e analise de curriculos. §2° - Em casos de urgéncia na contratação, excepcionalmente, o processo seletivo podera ser realizado apenas com a andlise de curriculos. §3° - O processo seletivo será publicado pela Camara Municipal, na forma prevista no edital, atendidos os seguintes requisitos: | — motivação da necessidade da contratagao; 11 — fixação de critérios objetivos de avaliacdo; 1l — especificagdo do trabalho a ser executado e especificagdo do grau de escolaridade; Prefeitura Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 de Igarapava /"//’ | PREFEITO MUN\CIPAL;‘ IV — prazo de duração do contrato, carga horaria e remuneração. §4° A Camara Municipal devera publicar o extrato do contrato temporario. Artigo 39 — A remuneragéo prevista para o servidor temporario correspondera ao valor fixado para o nivel inicial do cargo efetivo correspondente ao trabalho a ser executado, se houver. Artigo 40 — As contratacdes temporarias deverdo atender aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00, sendo computadas.como despesas de pessoal. Artigo 41 — O servigo temporario será vinculado ao Regime Geral de Previdéncia Social durante a vigéncia do contrato temporario. Artigo 42 — Ao servidor temporario aplicam-se as normas relativas aos deveres, proibições, responsabilidades e penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de Igarapava. Artigo 43 — O contrato por tempo determinado extinguir-se-a pelo término do prazo contratual, por justa causa ou por vontade das partes, sendo, neste último caso, devido o pagamento do saldo de dias trabalhados, décimo terceiro salario proporcional e férias proporcionais. TiTULO I DAS DISPOSICOES GERAIS E FINAIS Artigo 44 — Ficam extintos todos os cargos de Encarregado de Secretaria, Auxiliar de Secretaria, Escriturario, Porteiro e Operador de Audio. Artigo 45 — Ficam criados: I - 01 (um) cargo de Chefe de Secretaria e Servigos Internos, com provimento em comiss&o, responsavel pela chefia do Setor de Secretaria e do Subsetor de Servigos Internos, com atribuições e remuneração previstas nos Anexos IV e VI; Il — 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar, com provimento em comissao, totalizando 11 (onze). Artigo 46 — Fica extinto do organograma estrutural da Camara Municipal o setor “Servigo de Recepção e Zeladoria’, vinculado ao Setor de Recursos Humanos. FLs: 015 Prefeitura Municipal de Igarapava // PREFEITO MUNICIPA 1j LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 $ 1° - Em substituição, fica criado o Subsetor de Serviços Internos, que abrange os serviços de recepção, zeladoria, vigia, transporte e limpeza, vinculado ao Setor de Secretaria. | - Os cargos de recepcionista, zeladoria, vigia, motorista, e auxiliar de limpeza passam a ser lotados no Setor de Secretaria — Subsetor de Servigos Internos. Artigo 47 — A revisdo de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo sera anual e ocorrera sempre na mesma data, periodo e indice que for concedido aos servidores do Executivo Municipal. Artigo 48 — As atribuições de todos os cargos são as constantes nos Anexos V e VI. Paragrafo único — Fica incluida nas atribuicbes dos cargos a menção aos superiores hierarquicos diretos e indiretos, quando houver. Artigo 49 — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotagbes proprias constantes no orçamento vigente suplementadas na forma da lei, se necessarias. Artigo 50 — Esta Lei Complementar entrard em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario, em especial e expressamente a Lei Complementar nº 329, de 18/02/2008, a Lei Complementar n° 11, de 13/05/2010, a Lei Complementar nº 19, de 25/02/2011, a Lei Complementar nº 18, de 25/02/2011 e a Lei Complementar n° 29, de 29/03/2012, bem como todos os anexos constantes destas respectivas leis complementares. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e oito de Junho ge 2013. A ZQ/-J ENG° CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABETEMATHEUS M RODRIGUES o DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 FLs: 016 | [ PREFEITO MUNICIPAL | ANEXO | - ORGANOGRAMA GABINETEDA | —— Prefeitura Municipal de Igarapava / PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ESTATUTARIO) GRUPO 1 — NiVEL OPERACIONAL QTDE | DENOMINAGAO | C.H. | GRUPO/REF. REQUISITOS 02 | Auxiliar de Limpeza | 40 11/A Ensino Fundamental 01 Motorista 40 14/A Ensino Fundamental — CNH | 02 Vigia 40 11/A Ensino Fundamental 01 Zelador 40 12/A Ensino Fundamental GRUPO 2 — NIVEL ADMINISTRATIVO QTDE DENOMINACAO C.H. [ GRUPOIREF. REQUISITOS 02 Adjunto 30 23/A Ensino Médio completo / Administrativo Nogdes de Informatica 01 Enc. do Setor de 30 24/A Ensino Médio / Técnico em Contabilidade | Contabilidade insc. CRC/SP — Noções de Informatica 01 Enc. do Setor de 30 24/A Ensino Médio completo — Recursos Humanos Noções de Informática 01 Enc. do Setor de 30 24/A Ensino Médio completo — Tesouraria Noções de Informatica 01 Recepcionista 40 21/A Ensino Médio completo — Noções de Informatica GRUPO 3 — NIVEL SUPERIOR QTDE | DENOMINAGAO [ C.H. GBUPOIREF. REQUISITOS 02 Advogado 30 33/A Superior Especifico — Registro OAB Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 PREFEITO MUNICIPAL ANEXO II!l - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QTDE DENOMINAÇÃO GRUPO/REF. REQUISITOS 01 Diretor Administrativo 4/4 Nivel Superior 01 Chefe de Secretaria e Serviços 4/2 Nivel Médio Internos completo 01 Assessor de Imprensa 4/2 Nivel Superior especifico 01 Assessor da Presidéncia 4/1 Nivel Médio completo 1M Assessor Parlamentar 471 Nivel Superior 01 Assessor Técnico Legislativo 4/1 Nivel Médio completo . Prefeitura Municipal ‘ de Igarapava LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 PREFEITO MUNICIPAL ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO 1 - NIVEL OPERACIONAL REFERENCIA A B c D E F G 1 R$ 1.007,64 KS 1.058,27 | R$ 1.112,16 | R$ 1.167,69 | R$ 1.226,48 | R$ 1.286,90 | R$ 1.350,60 2 R$ 1.089,30 | R$ 1.141,56 | R$1.200,35 | R$ 1.260,77 | R$ 1.322,83 | R$ 1.389,79 | R$ 1.458,38 3 R$ 1.113,79 | R$1.169,32 | R$ 1.228,11 | R§ 1288,54 | R$ 1.353,86 | R$ 1.420,82 | R$ 1.492,68 4 R$ 1.197,08 | R$1.259,14 | R$ 1.321,20 | R$ 1.386,52 | R$ 1.456,75 | R$ 1.530,27 | R$ 1.607,00 . GRUPO 2 - NIVEL ADMINISTRAÇÃO REFERÊNCIA A B c D E F G 1 R$ 1.197,08 | R$ 1.259,14 | R$ 1.321,20 | R$1.386,52 | R$ 1.456,75 | R$ 1.530,24 | R$ 1.607,00 2 RS 2.253,71 | RS 247900 | RS 2.603,20 | RS 2.733,85 | RS 2.869,40 | R$ 3.013,12 | R$3.163,37 3 R$3.418,13 | R$3.587,98 | R$3.767,62 | R$ 3.95543 | R$4.154,68 | R$ 4.362,08 | R$ 4.579,29 4 R$3.82805 | R$4.019,12 | R$4.220,00 | R$4.430,67 | R$4.65277 | R$4.884,68 | R$5.129,65 = GRUPO 3 - NIVEL SUPERIOR REFERENCIA A B E D E F G 1 R$4.721,28 | R$4.955,14 | R$5.202,76 | R$5.464,14 | R$5.739,27 | R$6.025,41 | RS 6.325,30 2 R$5./58,53 | R$6.044,67 | R$6.347,31 | R$6.663,72 | R$6.999,38 | R$7.348,80 | R$ 7.714,72 3 R$ 6.449,11 | R$6.771,02 | R$7.109,43 | R$7.467,90 | R$7.838,53 | R$8.229,22 | R$8.639,17 4 R$7.043,40 | R$7.747.74 | R$8.135,68 | R$8.542,8/7 | R$8.969,33 | R$ 9.417,80 | R$9.764,46 2 GRUPO 4 - NIVEL DIRETORIA E ASSESSORIA REFERÊNCIA TNICIAL 1 R$ 234386 2 RS 3.260.3 3 RS 384634 2 RS 4.462.3 Prefeitura Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 de Igarapava /'//(L | PREFEITO MUNICIPAL ANEXO V — ATRIBUICOES DE CARGOS EFETIVOS CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA LOTAGAO: SETOR DE SECRETARIA - SUBSETOR DE SERVIGOS INTERNOS NIiVEL: GRUPO 1 — NÍVEL OPERACIONAL REFERENCIA: 11/A — DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar tarefas de limpeza em geral nas dependências da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de limpeza das dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensilios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente, atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1 - horário: 40 horas semanais; 2 - o exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados; e 3 - o exercicio do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal. REQUISITOS: ensino fundamental completo SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Chefe de Secretaria e Servigos Internos SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Diretor Administrativo e Presidente da Camara Municipal Fs: 021 Prefeitura Municipal de Igarapava /”// PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 CARGO: MOTORISTA LOTAGAO: SETOR DE SECRETARIA — SUBSETOR DE SERVICOS INTERNOS NIiVEL: GRUPO 1 — NIVEL OPERACIONAL REFERENCIA: 14/A DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: dirige veiculos de uso exclusivo do Poder Legislativo, para transportar o Presidente e outras autoridades, manipulando os comandos e conduzindo o trajeto indicado, segundo as regras de transito. DESCRIGAO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: transporta o Presidente do Poder Legislativo, parando o veiculo junto ao mesmo ou esperando-o em pontos determinados e auxiliando-o no embarque, para conduzi-lo aos locais desejados; efetua viagens intermediarias e interestaduais, transportando o Presidente e ou autoridades para reuniões, eventos e outros compromissos, levando-os aos locais determinado e esperando-os até o término dos mesmos para conduzi-los ao municipio ou outro local; efetua manutengédo do veiculo, limpando-o, executando pequenos reparos, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; executar outras tarefas correlatas. CONDIGOES DE TRABALHO: 1 - horario: 40 horas semanais; 2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestagdo de servicos à noite e aos sabados, domingos e feriados; e 3 - o exercicio do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Camara Municipal. REQUISITOS: ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitagdo (CNH) SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Chefe de Secretaria e Servigos Internos SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Diretor Administrativo e Presidente da Camara Municipal. Prefeitura Municipal de Igarapava 7 PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 CARGO: VIGIA LOTAGAO: SETOR DE SECRETARIA - SUBSETOR DE SERVICOS INTERNOS NIiVEL: GRUPO 1 — NIVEL OPERACIONAL REFERENCIA: 11/A - DESCRIGCAO SINTÉTIÉA DAS ATRIBUIÇÕES: zelar pela preservação da área interna e externa da Câmara Municipal e executar as demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilâícia do edificio da Câmara Municipal, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1 - horário: 40 horas semanais; 2 - o exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite e aos sábados, domingos e feriados; e 3 - o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal. REQUISITOS: ensino fundamental completo. SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Chefe de Secretaria e Serviços Internos SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Diretor Administrativo e Presidente da Camara Municipal . Prefeitura Municipal de Igarapava /'f PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 CARGO: ZELADOR LOTAÇÃO: SETOR DE SECRETARIA — SUBSETOR DE SERVIÇOS INTERNOS NIVEL: GRUPO 1 — NIVEL OPERACIONAL REFERENCIA: 12/A — DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: Realiza pequenos reparos, limpeza e tarefas de ordem geral. DESCRIGAO ANALITICA DAS ATRIBUIGOES: executar a limpeza interna e externa do prédio da Camara Municipal; preparar e servir café e outros, aos funcionarios, vereadores e a outras pessoas, inclusive durante as sessões da Camara Municipal; cuidar, manter e zelar pelo setor de limpeza, copa e cozinha da Camara Municipal; executar as demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela Presidéncia. CONDIGOES DE TRABALHO: 1 - horario: 40 horas semanais; 2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servigos a noite e aos sabados, domingos e feriados; e 3 - o exercicio do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Camara Municipal. REQUISITOS: ensino fundamental completo. SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Chefe de Secretaria e Servigos Internos SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Diretor Administrativo e Presidente da Camara Municipal Fs. — 024 | Prefeitura Municipal | de Igarapava /'?A PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 CARGO: ADJUNTO ADMINISTRATIVO LOTAÇÃO: DIVISÃO ADMINISTRATIVA | NÍVEL: GRUPO 2 — NÍVEL ADMINISTRATIVO | REFERENCIA: 23/A — DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: executa sob supervisão, tarefas gerais de organizagao e controle administrativo, tais como: a classificagéo de documentos e correé'pondências, transcrição de dados, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências; recepciona | pessoas que procuram o Poder Legislativo, inteirando-se dos assuntos a serem ‘ tratados, objetivando prestar-lhes as informacdes desejadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos, classificando-os por assuntos, ordem alfabética, visando agilização de informações; efetua controles relativamente complexos, calculos, envolvendo interpretacdes e comparações de dois ou mais dados: conferéncia de calculos de licitagdes, controle de férias, controle contabil e outros tipos similares de controle, executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1 - horario: 30 horas semanais; 2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servicos a noite e aos sabados, domingos e feriados; REQUISITOS: ensino médio completo e noções basicas de informatica. SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Diretor de Divisao Administrativa | SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Presidente da Camara Municipal Prefeitura Municipal LEI! COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 de Igarapava / PREFEITO MUNICIPAL CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE CONTABILIDADE LOTAÇÃO: DIVISÃO ADMINISTRATIVA - SETOR DE CONTABILIDADE NÍVEL: GRUPO 2 — NÍVEL ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: 24/A DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos - contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contabil, o levantamento de bens patrimoniais realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Camara; assessorar o Diretor Administrativo e Financeiro e a Comissao Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributaria; controlar dotações orgamentarias referentes a remuneração dos Vereadores; atualizar-se quanto a efetiva realização de receita e despesa no ambito municipal com vistas ao calculo da remuneracdo dos Vereadores e de outras despesas da Camara Municipal; executar outras tarefas correlatas. CONDIGOES DE TRABALHO: 1 - horario: 30 horas semanais 2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servigos a noite e aos sabados, domingos e feriados; REQUISITOS: técnico ou curso superior completo e habilitagao funcional: diploma de curso técnico ou superior de Ciéncias Contébeis; inscricdo no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercicio da profissdo, nogdes basicas de informatica. SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Diretor de Divisão Administrativa SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Presidente da Camara Municipal FLs: 026 Prefeitura Municipal de Igarapava ” LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 | PREFEITO MUNICIPAL i CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS LOTAGAO: DIVISAO ADMINISTRATIVA — SETOR DE RECURSOS HUMANOS NIVEL: GRUPO 2 — NIVEL ADMINISTRATIVO REFERENCIA: 24/A — DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: Liderar as atividades do departamento de pessoal; formulam politicas de cargos, salarios e beneficios; desenvolvem es’(ratégiés de seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal. Participam na formulação e execução de estratégias e planos; coordena politicas de integração e eventos, no órgão e comunidade externa; conduzem atividades de integragao de recursos humanos. DESCRIGAO ANALITICA DAS ATRIBUIGOES: cuidar das atividades relativas ao setor pessoal dos funcionarios e vereadores, inclusive elaborando suas folhas de pagamento e demais obrigações pertinentes, diarias, mensais e anuais; cuidar e manter o arquivo relacionado a documentação de funcionarios e vereadores; preparar e manter os livros, fichas e demais registros inerentes ao setor; fornecer sempre que solicitado as certidées publicas do setor; elaborar, realizar e acompanhar os concursos publicos realizados pela Camara Municipal; verificar a assinatura do ponto diário dos funcionarios do Legislativo, anotando tudo o que for preciso e tomando as providéncias necessarias juntam ente com a Presidéncia; executar as demais tarefas que lhe forem determinadas pela Presidéncia. CONDIGOES DE TRABALHO: 1 - horério: 30 horas semanais 2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestagdo de servicos à noite e aos sabados, domingos e feriados; REQUISITOS: ensino médio completo e noções de informatica SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Diretor de Divisao Administrativa SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Presidente da Camara Municipal Prefeitura Municipal de Igarapava / PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE TESOURARIA LOTAGAO: DIVISAO ADMINISTRATIVA - SETOR DE TESOURARIA NIiVEL: GRUPO 2 — NIVEL ADMINISTRATIVO REFERENCIA: 24/A DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: coordena e executa as atividades de recebimento e pagamento do Poder Legislativo, bem como a escrituração e guarda de valores. DESCRIGAO ANALITICA DAS ATRIBUIGOES: observa as fases das despesas: empenho e liquidagao para posterior pagamento; executa pagamentos através de cheques nominais, deposito bancario, autoatendimento, e quaisquer outros meios legais que comprovem o pagamento; programa e executa os pagamentos obedecendo a ordem cronolégica; executa o controle de saldos contabeis; executa conciliação bancaria; executar outras tarefas correlatas CONDIGOES DE TRABALHO: 1 - horario: 30 horas semanais 2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servicos a noite e aos sabados, domingos e feriados; REQUISITOS: ensino médico completo e nogdes de informatica SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Diretor de Divisao Administrativa SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Presidente da Camara Municipal Prefeitura Municipal de Igarapava ///A PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 CARGO: RECEPCIONISTA LOTAÇÃO: SETOR DE SECRETARIA - SUBSETOR DE SERVIÇOS INTERNOS NÍVEL: GRUPO 2 — NÍVEL ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: 21/A DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Recepciona e presta serviços de apoio ao público; presta atendimento telefônico e fornece informações; recebe visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurada; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens); observa normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos visitantes e notificando seguranças sobre presenças estranhas. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: receber e distribuir correspondência aos demais setores da Câmara Municipal e Vereadores; atender e encaminhar pessoas que procuram a Câmara Municipal; transmitir informações conforme for determinado pela Presidência; não permitir a entrada e o trânsito de pessoas estranhas nos corredores da Câmara Municipal; conservar sempre fechada a porta de ligação da recepção e corredores da Câmara Municipal; afixar documentos no átrio da recepção; atender, realizar e transferir chamadas telefônicas, executar as demais tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1 - horário: 40 horas semanais 2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de serviços à noite e aos sabados, domingos e feriados; e 3 - o exercicio do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Camara Municipal. REQUISITOS: ensino médio completo e noções de informatica SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Chefe de Secretaria e Servigos Internos SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Diretor de Divisão Administrativa e Presidente da Camara Municipal Prefeitura Municipal de Igarapava / PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 CARGO: ADVOGADO LOTAÇÃO: DIVISÃO ADMINISTRATIVA - PROCURADORIA JURÍDICA NÍVEL: GRUPO 3 — NÍVEL SUPERIOR | REFERENCIA: 33/A DESCRICAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: representar a Camara Municipal ‘ em juizo quando designado pela Presidéncia;, dar assisténcia juridica a | Presidéncia, a Mesa, âos Vereadores, as Comissões e à Direção; emitir parecer | prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou especifica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudéncia de modo a habilitar o Legislativo a | solucionar problemas pertinentes as suas prerrogativas constitucionais e legais; | redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1 - horário: 30 horas semanais; 2 - o exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS: curso superior completo e habilitação funcional: diploma de curso | superior de Direito; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercicio da profissão; SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Diretor Administrativo SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Presidente da Camara Municipal Prefeitura Municipal de Igarapava // LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 PREFEITO MUNICIPAL ANEXO VI — ATRIBUIGOES DE CARGOS EM COMISSAO CARGO: CHEFE DE SECRETARIA E SERVICOS INTERNOS LOTAGAO: SETOR DE SECRETARIA NIVEL: GRUPO 4 — NiVEL DIRETORIA E ASSESSORIA REFERENCIA: 4/2 DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: exercer atividade de nivel médio de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos especificos do Legislativo, bem como pesquisas, estudos e elaboragdo de normas, pareceres e informações, além de chefiar cargos de nivel administrativo e de servigos internos. DESCRIGAO ANALITICA DAS ATRIBUIGOES: prestar assessoria à Administragéo da Camara Municipal em assuntos de competéncia do Poder Legislativo; realizar trabalhos de digitagdo de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como oficios, memorandos, cartas, ordens de servigos, portarias, instrugdes, projetos de lei, exposição de motivos e outros expedientes; efetuar quadros e tabelas; preparar e revisar a correspondéncia, executar trabalhos de escrituragdo de livros; redigir informações referentes ao servico; organizar arquivos e ficharios, mantendo-os atualizados; lavrar atas das sessões plenarias; secretariar comissdes legislativas; providenciar o preparo, sob orientagdes superior, de leis, decretos legislativos, resolugdes e outros expedientes sujeitos a promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos organicos dos autografos; elaborar certiddes; exercer chefia dos cargos lotados nos Setor de Secretaria e no Subsetor de Servigos Internos; tratar diretamente com o Presidente da Camara Municipal ou o com o Diretor Administrativo sobre qualquer problema relativo a execução de servigos internos; acompanhar, orientar e supervisionar a execugdo dos servicos de recepgdo ao publico externo, telefonia, reprografia, transporte, vigilancia, limpeza e de copa e cozinha; executar outras tarefas correlatas. CONDIGOES DE TRABALHO: 1 - hordrio: a disposição da Presidéncia; 2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servicos a noite e aos sabados, domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer remuneração a titulo de hora extra. REQUISITOS: ensino médio completo e nogdes basicas de informatica SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Diretor Administrativo. SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Presidente da Camara Municipal Prefeitura Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 de Igarapava / PREFEITO MUNICIPAL CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO LOTAÇÃO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA NÍVEL: GRUPO 4 — NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA REFERÊNCIA: 4/4 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: superintender os serviços da Câmara Municipal dos servidores lotados na Diretoria Administrativa e setores a esta submissos, sob orientação da Presidência. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisionar os serviços da Câmara Municipal dos servidores lotados na Diretoria Administrativa e setores a esta submissos; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões, e aos Vereadores; orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das pautas dos projetos, de pedidos de informagdes e de requerimentos das sessões ordinarias e extraordinarias; organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiéncias publicas e de outros eventos promovidos pela Camara; promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicagao; providenciar o controle de frequéncia dos vereados e o respectivo relatério mensal; coordenar a proposta orcamentaria e a prestação de contas; ser responsavel pela guarda das Declaragées de Bens dos Vereados; assinar correspondéncias e certidoes; autorizar o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigéncias legais; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente. CONDIGOES DE TRABALHO: 1 - horario: a disposi¢éo da Presidéncia; 2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servicos a noite e aos sabados, domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer remuneracao a titulo de hora extra. REQUISITOS: nivel superior completo em qualquer area de formagéo. SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Presidente da Camara Municipal ] | | Prefeitura Municipal de Igarapava / PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA LOTAÇÃO: GABINETE DA PRESIDÊNCIA NÍVEL: GRUPO 4 — NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA REFERÊNCIA: 4/2 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessora a Câmara Municipal nas relações com a imprensa e divulga as atividades da Câmara nos meios de comunicação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal de Igarapava; projetar a imagem da Câmara Municipal de Igarapava perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes e Outras, e com os Vereadores; elaborar roteiros de videos e textos para televisão e radio; Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; coordenar eventos relativos a atividades da imprensa; elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal Igarapava; acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Igarapava e acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário; manter atualizado o “Site' da Câmara Municipal de Igarapava com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Vereador, responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações feitas por municipes; elaboração de sintese de matérias políticas e realizações de interesse e relevancia do município de Igarapava e de outros municipios que possam ser de interesse local; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1 - horário: a disposição da Presidência; 2 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer remuneração a título de hora extra. REQUISITOS: nível superior completo em jornalismo, comunicação social, marketing e propaganda, ou relações públicas. SUPERIOR HIERÁRQUICO DIRETO: Presidente da Câmara Municipal Prefeitura Municipal de Igarapava / PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 CARGO: ASSESSOR DA PRESIDENCIA LOTAGAO: GABINETE DA PRESIDENCIA NIiVEL: GRUPO 4 — NIVEL DIRETORIA E ASSESSORIA REFERENCIA: 4/1 DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: assessorar diretamente o Presidente, nas questdes politicas e administrativas da Camara Municipal. DESCRIGAO ANALITICA DAS ATRIBUICOES: Assessorar o Presidente da Camara nas questdes politicas e administrativas de seu rol de competéncia; acompanhar o andamento dos expedientes para encaminha-los ao Presidente da Camara; agendar, organizar e participar de reunides designadas pelo Presidente da Camara; representar, quando compativel e oportuno, o Presidente da Camara em reuniões internas e externas; preparar reunies, visitas e palestras que o Presidente da Camara deva comparecer e participar ativamente; tomar as providéncias referentes ao protocolo; e, a pedido do Presidente da Camara, manter contatos com outras entidades publicas ou privadas, na obtenção de informacgdes e execução de ações de interesse do Municipio e da propria Camara Municipal. CONDIGOES DE TRABALHO: 1 - horério: a disposição da Presidéncia; 2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servicos a noite e aos sabados, domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer remuneração a titulo de hora extra. REQUISITOS: nivel médio completo SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Presidente da Camara Municipal Prefeitura Municipal de Igarapava / PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR LOTAÇÃO: DIVISÃO ADMINISTRATIVA — ASSESSORIA PARLAMENTAR NÍVEL: GRUPO 4 — DIRETORIA E ASSESSORIA REFERÊNCIA: 4/1 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer atividades de nível médio de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do Legislativo, bem com pesquisas, estudos elaboração de normas, pareceres e informações. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento à administração da Câmara Municipal em Assuntos de Competência do Poder Legislativo; realizar trabalhos de digitação de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordem de serviços, portarias, instruções, projetos de lei, exposição de motivos e outros expedientes; efetuar quadros e tabelas; preparar e revisar a correspondência; executar trabalhos de escrituração de livros; redigir informações referentes ao serviço; organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; lavras atas das sessões plenárias; secretariar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos, elaborar certidões; exercer chefias; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1º - Horário: à disposição da presidência; 2º - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer remuneração a título de hora extra. REQUISITOS: Nível Superior SUPERIOR HIERÁRQUICO DIRETO: Presidente da Câmara Municipal —— - FLs: 034 Prefeitura Municipal de Igarapava / PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR LOTAGAO: DIVISAO ADMINISTRATIVA — ASSESSORIA PARLAMENTAR NIiVEL: GRUPO 4 — DIRETORIA E ASSESSORIA REFERENCIA: 4/1 DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGCOES: exercer atividades de nivel médio de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos especificos do Legislativo, bem com pesquisas, estudos elaboração de normas, pareceres e informagoes. , DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento a administração da Câmara Municipal em Assuntos de Competência do Poder Legislativo; realizar trabalhos de digitação de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordem de serviços, portarias, instruções, projetos de lei, exposição de motivos e outros expedientes; efetuar quadros e tabelas; preparar e revisar a correspondência; executar trabalhos de escrituração de livros; redigir informações referentes ao serviço; organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; lavras atas das sessões plenárias; secretariar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos, elaborar certidões; exercer chefias; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1º - Horário: à disposição da presidência; 2º - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer remuneração a título de hora extra. REQUISITOS: Nível Superior SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Presidente da Câmara Municipal Prefeitura Municipal de Igarapava fl PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 CARGO: ASSESSOR TECNICO LEGISLATIVO LOTAGAO: GABINETE DA PRESIDENCIA NIVEL: GRUPO 4 — NIVEL DIRETORIA E ASSESSORIA REFERENCIA: 4/1 DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: assessorar a presidéncia, a Mesa Diretora, as comissées permanentes e temporarias (especiais) no desenvolvimento dos trabalhos de natureza legislativa da Camara Municipal. DESCRICAO ANALITICA DAS ATRIBUICOES: assessorar e auxiliar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, as comissdes permanentes e temporarias (especiais) no desenvolvimento dos trabalhos de natureza legislativa, observadas as regras e disposi¢cdes da Lei Organica do Municipio, do Regimento Interno e do processo legislativo; armazenar em pastas e meios eletrénicos legislagao, jurisprudéncia c doutrina de interesse publico; encaminhar aos agentes politicos do Legislativo Municipal, as propostas e reivindicagbes dos municipes em geral; auxiliar no controle dos projetos e demais proposituras colocadas nas pautas das sessdes ordinarias e extraordinarias; assessorar e auxiliar o Presidente da Camara na condução dos trabalhos em plenario, anotando os prazos e condições para discussao, deliberação, pedido de vista, contagem de quérum, aprovação ou rejeicdo das proposituras; assessorar nos trabalhos no plenario, fornecendo material de apoio como leis, doutrinas, jurisprudéncias e outros meios que se fizerem necessario no atendimento das demandas dos agentes politicos, notadamente, no transcorrer das sessdes ordinarias e extraordinarias da Camara Municipal. CONDIGCOES DE TRABALHO: 1 - horério: a disposição da Presidéncia; 2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servicos a noite e aos sébados, domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer remuneração a titulo de hora extra. REQUISITOS: nivel médio completo SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Presidente da Camara Municipal