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norma nº 34/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id513

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FLs. 002 Prefeitura Municipal | 
de Igarapava / | 
[PREFEITO MUNICIPAT] LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
TiTULO | | 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | 
CAPÍTULO | 
DAS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Igarapava visa atender aos anseios da coletividade, através 
das suas funções institucionais de legislar sobre assuntos de sua competéncia, bem como de 
fiscalizar e controlar a administragdo, especialmente a execução orgamentaria e a tomada de | 
contas do Prefeito, visando, prioritariamente, o atendimento da populagdo nas suas 
necessidades basicas para dignificar a vida da comunidade. 
Artigo 2° - A Camara Municipal encontra-se organizada internamente através de seu Regimento 
Interno e da legislagdo referente & administragdo dos seus servigos, inclusive quanto ao 
provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e 
sistematico. 
Artigo 3° - O funcionamento da Camara Municipal por imposicao legal obedece as sessdes 
legislativas ordinarias, extraordinarias e solenes, conforme artigo 11 da Lei Organica Municipal. 
Artigo 4° - São fungbes da Camara Municipal: 
| — A função legislativa que diz respeito a apreciação de projetos apresentados pelo Executivo, 
pelos vereadores ou pelo povo de interesse do Municipio e segue o que determina a 
Constituigdo Federal, a Constituigdo Estadual, a Lei Organica do Municipio e o Regimento 
Interno da Camara Municipal; 
1l — A função fiscalizadora abrange aos aspectos financeiros e orgamentarios, além de 
mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, a convocagéo 
de auxiliares do Prefeito para prestar esclarecimentos e pela ação das comissées especiais, | 
culminando com o julgamento anual das contas do Prefeito; 
Il — A função julgadora ocorre nas hipéteses em que é necessario julgar o Prefeito, o Vice￾Prefeito e os Vereadores quando estes cometerem infragdes politico-administrativas previstas 
em Lei; 
i TR FLs: 003 
Prefeitura Municipal | 
de lgarapava 
PREFEITO MUNICIPA | LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
IV — A função administrativa se restringe a organizacdo interna, ou seja, estruturacdo 
organizacional, organização do quadro de pessoal e direcdo de seus servigos auxiliares e o 
cumprimento do Regimento Interno 
Artigo 5° A estrutura organizacional da Camara Municipal de Igarapava, cujo organograma 
consta do Anexo | e é parte integrante desta Lei Complementar, é constituida de: 
| — Vereadores; 
Il — Orgaos de deliberaçãô politico-administrativa: Plenário, Comissões Legislativas e Mesa 
Executiva; e 
11l — Órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos. 
Parágrafo único — Os vereadores, o Plenário, as Comissões Legislativas e a Mesa Executiva 
têm suas competências e atribuições definidas no Regimento Interno e os órgãos de apoio às 
têm definidas nesta Lei Complementar. 
Artigo 6º - Os órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos possuem a seguinte 
estrutura básica: ‘ 
| — Gabinete: | 
a) Presidéncia; 
b) Comissdes. 
Il — Unidades que dão suporte aos vereadores, ao plenario, as Comissões Legislativas, a Mesa 
Executiva e a Presidéncia desta: 
a) Diretoria Administrativa; | 
1Il — Unidades de linha, que constituem órgão de linha da estrutura organizacional desta Camara, ‘ 
com os seguintes setores e servicos que a integram: | 
a) Divisão Administrativa Financeira: 
1 — Assessoria Parlamentar; [ 
2 — Procuradoria Jurídica; 
3 — Setor de Contabilidade; | 
4 — Setor de Tesouraria; ‘ 
5 — Setor de Recursos Humanos; 
6- Setor de Secretaria: 
6.1 — Subsetor de Serviços Internos. 
CAPITULO Il 
DAS COMPETENCIAS DAS UNIDADES 
FLs: 004 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava / 
PREFEITO MUNICIPA 1) LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
Artigo 7º - Compete ao Gabinete: 
| — atender e prestar esclarecimento aos que o procuram; 
1l — agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular; 
Ill — elaborar e expedir as correspondências próprias; 
IV — manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de 
interesse deste; 
V — efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste; 
VI — assessorar o titular no desempenho de suas atribuicées; 
VIl — organizar as reunides por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos 
participantes; 
VIII — colaborar na organizagdo e na realizacdo de audiéncias publicas por ele promovidas a 
requerimento do titular; e 
IX — executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes as atribuicdes deste. 
Artigo 8° - Compete a Diretoria Administrativa: 
| — supervisionar todos os servicos da Camara Municipal; 
Il — orientar a Presidéncia, a Mesa Diretora, as Comissdes e os Vereadores nas matérias 
administrativas e de representatividade na Camara Municipal; 
Il — coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiéncias publicas e demais eventos 
promovidos pela Camara Municipal; 
IV — promover a divulgação e publicidade dos atos e programas oficiais e institucionais da 
Camara Municipal; 
V — coordenar a elaboragdo da proposta orgamentaria e os procedimentos de prestacdo de 
contas; 
Artigo 9° - Compete a Assessoria Parlamentar: 
|- Orientar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento de matérias legislativas e 
outros assuntos de interesse da Camara Municipal; 
Il- Solicitar as areas técnicas parecer sobre os projetos de lei, resoluções e outros atos 
administrativos que tramitem pela Casa; 
Ill- Providenciar o encaminhamento de pareceres para agilização do processo legislativo; 
IV- Acompanhar e manter atualizados os pronunciamentos dos parlamentares e providenciar o 
respectivo atendimento; 
V- Acompanhar o andamento de matérias, proposições nas comissdes e no plenario; 
VI- Assessorar a elaboração de atos administrativos; 
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de Igarapava ///’7n 
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
VII- Supervisionar a organização do arquivo do legislativo; 
VIII - Executar outras atividades determinadas pela Presidência. 
Artigo 10 - Compete a Procuradoria Jurídica: 
| — orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e 
administrativas; 
Il — elaborar pareceres juridicos sobre questões legislativas e administrativas; 
11l — propor e apresentar defesas e recursos em ações judiciais; 
IV — elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais; e 
V — assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas quando 
estes exigirem fundamentação jurídica. 
Parágrafo único. Compete também à Procuradoria Jurídica orientar os pareceres emitidos pela 
Comissão de Justiça, Legislação e Redação. 
Artigo 11 — Compete a Divisão Administrativa e Financeira: 
| — desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos à tramitação de projetos de 
lei, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resolução e de decreto legislativo; 
11 — elaborar a redação final dos projetos; 
11l — controlar os prazos para sanção ou promulgação; 
IV — manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de 
decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente; 
V — formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Municipio, de 
resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação ao Jornal Oficial com 
cópia para o Executivo; 
VI — controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de 
imprensa do Município; 
VIl — disponibilizar a integra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos 
legislativos na internet, com a formatação adequada para visualização; 
VIII — Receber vetos aos projetos de leis e encaminha-los para tramitação e controlar o prazo; 
IX — manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos 
comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, 
oficios e outros) e alimentar o respectivo cadastro no sistema informatizado (com controle de 
mandatos); 
X - apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais, elaborando 
as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário, 
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de Igarapava - 
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
acompanhar a discussão das matérias, dar o encaminhamento e alimentar o sistema 
informatizado de acordo com o despacho da Mesa; 
Xl — providenciar o controle de frequência dos vereadores e respectivo relatório mensal; 
XIlI — secretariar as comissdes permanentes e temporárias, através da elaboração de oficios e 
relatórios, controle de prazos e outras providências que se fizerem necessárias; 
XIll — alimentar e manter atualizado, no sistema informatizado, o cadastro de decretos do 
Executivo, da Legislatura, da Mesa Executiva, de Partidos, de Vereadores e de Comissões. 
Artigo 12 — Compete ao Setor de Contabilidade: 
| — elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a serem 
transferidos do Executivo para a Câmara; 
1l — receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo, mantendo-o em conta 
corrente bancária; 
Ill — efetuar o pagamento das despesas, emitindo os empenhos e as ordens de pagamento, e 
controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancárias; 
IV — efetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações de dotações 
orçamentárias, das despesas e dos demais atos sujeitos à contabilização; 
V — elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara; 
VI — propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; 
VIl — elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas 
da Câmara; 
VIII — elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orcamentaria; 
IX — auxiliar os trabalhos do Sistema de Controle Interno, mediante fornecimento de documentos 
e informagdes contabeis solicitadas; 
X — elaborar os documentos solicitados ou obrigatérios e encaminha-los ao Tribunal de Contas 
do Estado de Sao Paulo, com rigorosa observancia dos prazos e dos Comunicados Internos. 
Artigo 13 — Compete ao Setor de Tesouraria: 
| — executar pagamentos através de cheques nominais, depésito bancario, autoatendimento, 
servigo “online”, e quaisquer outros meios legais que comprovem o pagamento; 
Il — manter o controle da sequéncia numérica dos cheques emitidos, bem como os cheques 
cancelados; 
11l — programar e executar pagamentos obedecendo a ordem cronolégica de vencimentos; 
IV — manter arquivadas as copias de depdsito bancério junto com a documentacdo da 
contabilidade e relaciona-los em relatério mensal; 
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava / | 
[PREFEITO MUNICIPAT] - LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 | 
: . n | V — manter controle de informações sobre saldos contábeis; | 
VI — manter conciliação bancária; 
VIl — manter arquivo, relativamente a cada exercicio encerrado; | 
VIl — aplicar a iegislação em vigor pertinente ao setor; 
pelo Presidente. 
IX — executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo ou 
Artigo 14 — Compete ao Setor de Secretaria: 
| — orientar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento de matérias legisiativas e 
outros assuntos de interesse da Camara Municipal; ‘ 
Il — solicitar as areas técnicas parecer sobre os projetos de lei, resolugdes, e outros atos } 
administrativos que tramitem pela Casa; 
Il — providenciar o encaminhamento de pareceres para agilização do processo legislativo; ‘ 
IV — acompanhar e manter atualizados os pronunciamentos dos parlamentares e providenciar o 
respectivo atendimento; | 
V — acompanhar o andamento de matérias e proposições nas comissdes e no plenario; 
VI — assessorar a elaboracéo de atos administrativos; | 
VIl — supervisionar a organizacao do arquivo do legislativo; 
VIII — executar outras atividades determinadas pela Presidéncia ou pelo Chefe de Secretaria e 
Servigos Interno; 
IX — acompanhar, fiscalizar e administrar os Servicos Internos. 
Artigo 15 — Compete ao Setor de Recursos Humanos: 
| — elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal; 
Il — levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal; 
Ill — elaborar propostas de alteracdes na estrutura organizacional € no plano de carreira dos 
servidores; 
IV — promover programas de integração de pessoal; 
V — prestar informacdes em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos 
relacionados a sua area de atuacéo; 
VI — providenciar os expedientes necessarios a admissdo, a exoneração e a demissão de 
servidores e a posse de vereadores; 
VIl — manter cadastro de informagdes funcionais e de outros dados relativos aos servidores e 
vereadores; 
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FLs: 008 | 
PREFEITO MUNICIPA L] 
VIII — elaborar atos da Mesa Executiva, portarias e outros expedientes relativos à administragéo 
de pessoal; 
IX — manter controle de frequéncia, de horas extras e de beneficios concedidos aos servidores; 
X — elaborar folhas de pagamento, com observancia da legislação pertinente; 
XI — elaborar relatérios, certidões e declaragdes referentes a assuntos de pessoal, conforme 
constar nos sistemas e arquivos; 
XIl — manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal; 
XIll — receber requerimenfos de servidores e encaminhá-los ao Diretor Administrativo para 
providências. 
Artigo 16 — Compete ao Subsetor de Serviços Internos: 
| — promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara Municipal e suas 
dependências; 
ll — manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, 
hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado, comunicando imediatamente o 
Chefe de Secretaria e Servicos Internos e/ou, Diretor Administrativo e/ou o Presidente a 
necessidade de reparo por profissional especializado. 
11l — promover a manutenção das áreas jardinadas da Casa; 
IV — acompanhar, orientar e supervisionar a execução de recepção ao público externo, telefonia, 
reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha; 
V — providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo 
hasteamento e arreamento das bandeiras; 
VI — responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos 
equipamentos, utensilios, veiculos e produtos utilizados nos servigos pertinentes à sua area de 
atuacéo; e 
VIl — responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparac&o e pelo uso adequado dos 
bens méveis da Camara. 
Artigo 17 — Aos servidores publicos da Camara Municipal compete: 
| — executar satisfatoriamente as tarefas que lhes forem atribuidas; 
Il — cumprir com zelo e pontualidade os seus deveres e obrigacdes; 
Ill — usar adequadamente os bens da Camara Municipal, visando seu melhor aproveitamento e 
perfeita conservagao; 
IV — levar ao conhecimento dos seus superiores imediatos as irregularidades que tiver 
conhecimento; 
|FLs: 009 | 
de Igarapava /’f 
LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 
Prefeitura Municipal 
| PREFEITO MUNICIPA 
a) 
V — tratar com respeito e urbanidade os colegas, os Vereadores, as autoridades e os municipes 
em geral. 
Paragrafo tnico — O servidor plblico ndo podera ter seus direitos cerceados, mediante 
discriminagdo em sua vida funcional, nem podera se eximir da execução de suas atribuigdes 
funcionais em virtude de crenga religiosa, convicção politico-partidaria, sexo, cor e opgdes 
sexuais não vedadas por lei. 
TiTULO It 
DO PESSOAL 
CAPITULO | 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Artigo 18 — Integram os servicos da Camara Municipal de Igarapava: 
| — Quadro dos Cargos Efetivos; 
Il — Quadro dos Cargos em Comiss&o. 
Paragrafo único — Constituem os quadros de que trata este artigo os cargos devidamente 
criados por Lei previstos nos Anexos Il e |ll e os que vierem a ser neles incluidos. 
Artigo 19 — Para efeitos desta Lei, considera-se: 
| — Servidores publicos: são pessoas legalmente investidas em cargos públicos de provimento 
efetivo ou em comissao, na forma da lei; 
Il — Quadro de cargos: é o conjunto de cargos efetivos ou em comissao, criados, transformados 
ou mantidos por esta Lei; 
lll — Cargo Publico: o conjunto indivisivel de atribuicdes especificas, com denominagao propria, 
numero certo e amplitude de vencimentos correspondentes, para ser provido e exercido por um 
titular, na forma estabelecida em lei, podendo seu provimento ser efetivo ou em comissao; 
Cargo publico de provimento efetivo: o cargo de carreira ou isolado cuja nomeação depende de 
prévia habilitagdo em concurso publico; 
Cargo publico de provimento em comiss&o: cargo publico criado por lei, de livre nomeagao e 
exoneração pelo Presidente da Camara; 
IV — Referéncia: é apresentada por nimeros arabicos e atribuida aos cargos publicos de acordo 
com o grupo e complexidade de suas atribuigdes; 
V — Grupo: é o conjunto de cargos de atribuições e responsabilidades semelhantes; 
|Fis: 010 i3 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava / 
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 PREFEITO MUNICIPA L 
VI — Vencimento: é a retribuição pecuniária mensal pelo exercício do cargo público, 
correspondente ao valor da referência em que estiver enquadrado o servidor, de acordo com o 
estabelecido em lei; 
VIl — Vantagem: é a parcela acessória ao vencimento ou salário, incorporada ou não, criada e 
quantificada em lei; 
VIII — Remuneração: conjunto de vencimento ou salário e vantagens pagas, incorporadas ou 
não; 
IX — Vacância: é a condiçãoA de desocupação definitiva de um cargo, que pode ocorrer por 
exoneração, promoção, aposentadoria ou morte de seu ocupante ou por anulação da nomeação; 
X — Evolução Funcional: é a progressão por avaliação de desempenho no exercício do cargo, 
representada a tabela por letras maiúsculas. 
CAPÍTULO Il 
DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS 
Artigo 20 — O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo destina-se ao atendimento das 
atividades de caráter permanente da Câmara Municipal, relativas aos serviços internos 
administrativos. 
Artigo 21 — O Quadro de Cargos Efetivos é estruturado com as seguintes unidades: 
1 - Grupo 1 — Nível Operacional; 
2 — Grupo 2 — Nível Administrativo; 
3 — Grupo 3 — Nível Superior. 
Artigo 22 — O Quadro dos Cargos Efetivos, criados e organizados por esta Lei, é o constante no 
Anexo |l — Quadro de Cargos de Provimento Efetivo. 
Artigo 23 — Os cargos de provimento efetivo, bem como sua carga horária, requisitos mínimos 
para o seu preenchimento e suas atribuições passam a ser instituídos e criados em 
conformidade ao Anexo |l e ao Anexo V, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 
Artigo 24 — O Quadro de Cargos em Comissão destina-se ao atendimento dos encargos de 
direção, chefia e assessoramento na condução do serviço da respectiva diretoria ou setores 
FLS: 011 
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de Igarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 PREFEITO MUNICIPA L 
previstos na estrutura organizacional formal da Camara Municipal, com a seguinte unidade 
1 — Grupo 4 — Nivel Diretoria e Assessoria. 
Artigo 25 — O Quadro dos Cargos em Comissao, criado e organizado por esta Lei, é o constante 
do Anexo |ll — Quadro de Cargos de Provimento em Comiss&o. 
Artigo 26 - Os cargos de provimento em comissdo, requisitos minimos para o seu 
preenchimento e suas atribuigbes passam a ser instituidos e criados em conformidade ao Anexo 
11l e ao Anexo VI, que ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar. 
CAPITULO IV 
DA NOMEAGAO E INVESTIDURA 
Artigo 27 — A nomeação de pessoal efetivo é ato exclusivo do Presidente da Camara Municipal, 
mediante aprovagdo em concurso publico, em cumprimento ao preceito constitucional, devendo 
ser observado o percentual de custo desta nomeagao em relação as despesas com pessoal, nos 
termos da legislagao vigente. 
Artigo 28 — Para o provimento dos cargos publicos serdo observados os requisitos minimos de 
investidura previstos nas descrições do cargo indicados nos anexos desta Lei Complementar. 
Artigo 29 — A nomeação e exoneragdo dos cargos em comissdo é atribuicdo exclusiva do 
Presidente da Camara. 
CAPITULO V 
DA REMUNERAGAO E JORNADA DE TRABALHO 
Artigo 30 — A retribuigdo pecunidria dos cargos efetivos e dos cargos em comissão encontra-se 
fixada no Anexo IV — Tabela de Vencimentos, que fica fazendo parte desta Lei Complementar. 
Artigo 31 — A carga horéria fica estabelecida conforme o constante nos Anexos II, !ll, V e VI, 
podendo, através de ato administrativo da mesa da Camara, ser estabelecido horario 
diferenciado em razão das peculiaridades e necessidades do servico. 
Artigo 32 — Ao servidor designado para executar tarefas programadas ou de emergéncia fora 
dos horarios e dias normas de trabalho deverá ser garantido repouso remunerado 
Fs. 012 | 
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PREFEITO MUNICIPA L) LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 
correspondente as horas que excedam sua jornada padrão, com observancia ao disposto no 
artigo 59 e seguintes da Lei nº 1.824/94, de 01/12/1994. 
$ 1° - Nao sendo possivel a concessdo do repouso correspondente, os referidos servigos 
deverdo ser remunerados na forma estabelecida na legislação vigente, mediante convocacao 
pelo Presidente da Camara, e justificativa do servico extraordinario; 
§2° - A convocação para a prestagdo de servico extraordinario não podera ser de carater 
continuo, mas por periodo ou tarefa em caráter excepcional. 
CAPITULO VI 
DA EVOLUGAO FUNCIONAL 
Artigo 33 — A evolugao funcional dar-se-a por merecimento mediante avaliação de desempenho, 
executadas anualmente pela Comissdo de Avaliação de desempenho, conforme disposto na 
Portaria nº 425/2008-A. 
§1° - A evolução dar-se-a a cada cinco anos para o servidor que atingir 100 (cem) pontos nas 
avaliações de desempenho. 
§2° - Os atuais servidores serdo avaliados para efeito de evolugdo funcional na forma 
estabelecida. 
CAPITULO VII 
DA CONTRATAGAO TEMPORARIA 
Artigo 34 — Para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, a 
contratacdo de pessoal por tempo determinado pela Camara Municipal submete-se as condicées 
deste regime administrativo especial. 
Paragrafo único — O contratado temporariamente é considerado servidor temporario da Camara 
Municipal. 
Artigo 35 — A contratação de servidor temporario somente podera ser realizada nas seguintes 
hipéteses de necessidade temporaria de excepcional interesse publico, desde que não possam | 
ser satisfeitas pela Camara Municipal com o pessoal disponivel: 
| — casos de emergéncia; 
1l — realizagdo de campanhas de saude publica de carater eventual e temporario; 
FLs: 013 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava < 
LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 PREFEITO MUNICIPA L] 
11l — execução de programas especiais de trabalho, instituidos para atender demandas de carater 
temporario; 
IV — atender a termos de convénio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de 
serviços; 
V — substituição de servidor efetivo afastado do exercício das funções do cargo em razão de 
licença prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais com duração superior a 30 
(trinta) dias, ou de férias; 
VI — desempenho das fun;;ées previstas para o cargo efetivo vago, desde que não haja 
candidatos aprovados em concurso publico valido ou servidores em disponibilidade para ocupar 
o cargo vago. 
Artigo 36 — A contratagdo por tempo determinado não poderá ultrapassar aos seguintes prazos: 
| — de um ano, no caso dos incisos |, Il e lll do artigo 34, admitida uma única prorrogação por 
igual periodo; 
Il — de seis meses na hipótese do inciso IV do artigo 34; 
Ill — nas hipóteses dos incisos V e VI, enquanto durar o convénio, acordo, ajuste ou perdurar o 
afastamento do servidor efetivo; 
IV — de seis meses, na hipótese do inciso VIl do artigo 34, admitida uma única prorrogagéo por 
igual periodo. 
Artigo 37 — Os servidores tempordrios fazem jus aos direitos previstos nos incisos IV, VII, VIII, 
IX, XIH, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXII do artigo 7° da Constituição Federal, além dos previstos 
no Estatuto dos Servidores Publicos Municipais, desde que compativeis com a natureza do 
trabalho temporario. 
Artigo 38 — A contratagdo de servidor temporario sera feita por meio de processo seletivo 
adequado as caracteristicas e motivos da contratação. 
§1° - O processo seletivo sera realizado mediante aplicação de provas e analise de curriculos. 
§2° - Em casos de urgéncia na contratação, excepcionalmente, o processo seletivo podera ser 
realizado apenas com a andlise de curriculos. 
§3° - O processo seletivo será publicado pela Camara Municipal, na forma prevista no edital, 
atendidos os seguintes requisitos: 
| — motivação da necessidade da contratagao; 
11 — fixação de critérios objetivos de avaliacdo; 
1l — especificagdo do trabalho a ser executado e especificagdo do grau de escolaridade; 
Prefeitura Municipal 
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
de Igarapava /"//’ | 
PREFEITO MUN\CIPAL;‘ 
IV — prazo de duração do contrato, carga horaria e remuneração. 
§4° A Camara Municipal devera publicar o extrato do contrato temporario. 
Artigo 39 — A remuneragéo prevista para o servidor temporario correspondera ao valor fixado 
para o nivel inicial do cargo efetivo correspondente ao trabalho a ser executado, se houver. 
Artigo 40 — As contratacdes temporarias deverdo atender aos dispositivos da Lei Complementar 
nº 101/00, sendo computadas.como despesas de pessoal. 
Artigo 41 — O servigo temporario será vinculado ao Regime Geral de Previdéncia Social durante 
a vigéncia do contrato temporario. 
Artigo 42 — Ao servidor temporario aplicam-se as normas relativas aos deveres, proibições, 
responsabilidades e penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de 
Igarapava. 
Artigo 43 — O contrato por tempo determinado extinguir-se-a pelo término do prazo contratual, 
por justa causa ou por vontade das partes, sendo, neste último caso, devido o pagamento do 
saldo de dias trabalhados, décimo terceiro salario proporcional e férias proporcionais. 
TiTULO I 
DAS DISPOSICOES GERAIS E FINAIS 
Artigo 44 — Ficam extintos todos os cargos de Encarregado de Secretaria, Auxiliar de 
Secretaria, Escriturario, Porteiro e Operador de Audio. 
Artigo 45 — Ficam criados: 
I - 01 (um) cargo de Chefe de Secretaria e Servigos Internos, com provimento em comiss&o, 
responsavel pela chefia do Setor de Secretaria e do Subsetor de Servigos Internos, com 
atribuições e remuneração previstas nos Anexos IV e VI; 
Il — 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar, com provimento em comissao, totalizando 11 
(onze). 
Artigo 46 — Fica extinto do organograma estrutural da Camara Municipal o setor “Servigo de 
Recepção e Zeladoria’, vinculado ao Setor de Recursos Humanos. 
FLs: 015 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava // 
PREFEITO MUNICIPA 1j LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
$ 1° - Em substituição, fica criado o Subsetor de Serviços Internos, que abrange os serviços de 
recepção, zeladoria, vigia, transporte e limpeza, vinculado ao Setor de Secretaria. 
| - Os cargos de recepcionista, zeladoria, vigia, motorista, e auxiliar de limpeza passam a ser 
lotados no Setor de Secretaria — Subsetor de Servigos Internos. 
Artigo 47 — A revisdo de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo sera anual e ocorrera 
sempre na mesma data, periodo e indice que for concedido aos servidores do Executivo 
Municipal. 
Artigo 48 — As atribuições de todos os cargos são as constantes nos Anexos V e VI. 
Paragrafo único — Fica incluida nas atribuicbes dos cargos a menção aos superiores 
hierarquicos diretos e indiretos, quando houver. 
Artigo 49 — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta 
das dotagbes proprias constantes no orçamento vigente suplementadas na forma da lei, se 
necessarias. 
Artigo 50 — Esta Lei Complementar entrard em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrario, em especial e expressamente a Lei Complementar nº 329, de 
18/02/2008, a Lei Complementar n° 11, de 13/05/2010, a Lei Complementar nº 19, de 
25/02/2011, a Lei Complementar nº 18, de 25/02/2011 e a Lei Complementar n° 29, de 
29/03/2012, bem como todos os anexos constantes destas respectivas leis complementares. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, 
Aos vinte e oito de Junho ge 2013. 
A ZQ/-J 
ENG° CARLOS AUGUSTO FREITAS 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. 
ELISABETEMATHEUS M RODRIGUES o DE SANTANA 
Diretor Departamento Administrativo 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
FLs: 016 | 
[ PREFEITO MUNICIPAL | 
ANEXO | - ORGANOGRAMA 
GABINETEDA | 
—— 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava / 
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 
ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
(ESTATUTARIO) 
GRUPO 1 — NiVEL OPERACIONAL 
QTDE | DENOMINAGAO | C.H. | GRUPO/REF. REQUISITOS 
02 | Auxiliar de Limpeza | 40 11/A Ensino Fundamental 
01 Motorista 40 14/A Ensino Fundamental — CNH | 
02 Vigia 40 11/A Ensino Fundamental 
01 Zelador 40 12/A Ensino Fundamental 
GRUPO 2 — NIVEL ADMINISTRATIVO 
QTDE DENOMINACAO C.H. [ GRUPOIREF. REQUISITOS 
02 Adjunto 30 23/A Ensino Médio completo / 
Administrativo Nogdes de Informatica 
01 Enc. do Setor de 30 24/A Ensino Médio / Técnico em 
Contabilidade | Contabilidade insc. CRC/SP — 
Noções de Informatica 
01 Enc. do Setor de 30 24/A Ensino Médio completo — 
Recursos Humanos Noções de Informática 
01 Enc. do Setor de 30 24/A Ensino Médio completo — 
Tesouraria Noções de Informatica 
01 Recepcionista 40 21/A Ensino Médio completo — 
Noções de Informatica 
GRUPO 3 — NIVEL SUPERIOR 
QTDE | DENOMINAGAO [ C.H. GBUPOIREF. REQUISITOS 
02 Advogado 30 33/A Superior Especifico — Registro OAB 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO II!l - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QTDE DENOMINAÇÃO GRUPO/REF. REQUISITOS 
01 Diretor Administrativo 4/4 Nivel Superior 
01 Chefe de Secretaria e Serviços 4/2 Nivel Médio 
Internos completo 
01 Assessor de Imprensa 4/2 Nivel Superior 
especifico 
01 Assessor da Presidéncia 4/1 Nivel Médio 
completo 
1M Assessor Parlamentar 471 Nivel Superior 
01 Assessor Técnico Legislativo 4/1 Nivel Médio 
completo 
. Prefeitura Municipal 
‘ de Igarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS 
GRUPO 1 - NIVEL OPERACIONAL 
REFERENCIA 
A B c D E F G 
1 R$ 1.007,64 KS 1.058,27 | R$ 1.112,16 | R$ 1.167,69 | R$ 1.226,48 | R$ 1.286,90 | R$ 1.350,60 
2 R$ 1.089,30 | R$ 1.141,56 | R$1.200,35 | R$ 1.260,77 | R$ 1.322,83 | R$ 1.389,79 | R$ 1.458,38 
3 R$ 1.113,79 | R$1.169,32 | R$ 1.228,11 | R§ 1288,54 | R$ 1.353,86 | R$ 1.420,82 | R$ 1.492,68 
4 R$ 1.197,08 | R$1.259,14 | R$ 1.321,20 | R$ 1.386,52 | R$ 1.456,75 | R$ 1.530,27 | R$ 1.607,00 
. GRUPO 2 - NIVEL ADMINISTRAÇÃO 
REFERÊNCIA A B c D E F G 
1 R$ 1.197,08 | R$ 1.259,14 | R$ 1.321,20 | R$1.386,52 | R$ 1.456,75 | R$ 1.530,24 | R$ 1.607,00 
2 RS 2.253,71 | RS 247900 | RS 2.603,20 | RS 2.733,85 | RS 2.869,40 | R$ 3.013,12 | R$3.163,37 
3 R$3.418,13 | R$3.587,98 | R$3.767,62 | R$ 3.95543 | R$4.154,68 | R$ 4.362,08 | R$ 4.579,29 
4 R$3.82805 | R$4.019,12 | R$4.220,00 | R$4.430,67 | R$4.65277 | R$4.884,68 | R$5.129,65 
= GRUPO 3 - NIVEL SUPERIOR REFERENCIA A B E D E F G 
1 R$4.721,28 | R$4.955,14 | R$5.202,76 | R$5.464,14 | R$5.739,27 | R$6.025,41 | RS 6.325,30 
2 R$5./58,53 | R$6.044,67 | R$6.347,31 | R$6.663,72 | R$6.999,38 | R$7.348,80 | R$ 7.714,72 
3 R$ 6.449,11 | R$6.771,02 | R$7.109,43 | R$7.467,90 | R$7.838,53 | R$8.229,22 | R$8.639,17 
4 R$7.043,40 | R$7.747.74 | R$8.135,68 | R$8.542,8/7 | R$8.969,33 | R$ 9.417,80 | R$9.764,46 
2 GRUPO 4 - NIVEL DIRETORIA E ASSESSORIA REFERÊNCIA TNICIAL 
1 R$ 234386 
2 RS 3.260.3 
3 RS 384634 
2 RS 4.462.3 
Prefeitura Municipal 
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
de Igarapava /'//(L | 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO V — ATRIBUICOES DE CARGOS EFETIVOS 
CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA 
LOTAGAO: SETOR DE SECRETARIA - SUBSETOR DE SERVIGOS INTERNOS 
NIiVEL: GRUPO 1 — NÍVEL OPERACIONAL 
REFERENCIA: 11/A — 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar tarefas de limpeza em 
geral nas dependências da Câmara Municipal. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de limpeza 
das dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, 
instalações sanitárias, louças, utensilios de cozinha, etc.; lavar e encerar 
assoalhos; remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e 
outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se 
encontravam; eventualmente, atender ao telefone; executar outras tarefas 
correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
1 - horário: 40 horas semanais; 
2 - o exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos 
sábados, domingos e feriados; e 
3 - o exercicio do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara 
Municipal. 
REQUISITOS: ensino fundamental completo 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Chefe de Secretaria e Servigos Internos 
SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Diretor Administrativo e Presidente da 
Camara Municipal 
Fs: 021 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava /”// 
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 
CARGO: MOTORISTA 
LOTAGAO: SETOR DE SECRETARIA — SUBSETOR DE SERVICOS INTERNOS 
NIiVEL: GRUPO 1 — NIVEL OPERACIONAL 
REFERENCIA: 14/A 
DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: dirige veiculos de uso exclusivo 
do Poder Legislativo, para transportar o Presidente e outras autoridades, 
manipulando os comandos e conduzindo o trajeto indicado, segundo as regras de 
transito. 
DESCRIGAO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: transporta o Presidente do Poder 
Legislativo, parando o veiculo junto ao mesmo ou esperando-o em pontos 
determinados e auxiliando-o no embarque, para conduzi-lo aos locais desejados; 
efetua viagens intermediarias e interestaduais, transportando o Presidente e ou 
autoridades para reuniões, eventos e outros compromissos, levando-os aos locais 
determinado e esperando-os até o término dos mesmos para conduzi-los ao 
municipio ou outro local; efetua manutengédo do veiculo, limpando-o, executando 
pequenos reparos, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu 
perfeito estado; executar outras tarefas correlatas. 
CONDIGOES DE TRABALHO: 
1 - horario: 40 horas semanais; 
2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestagdo de servicos à noite e aos 
sabados, domingos e feriados; e 
3 - o exercicio do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Camara 
Municipal. 
REQUISITOS: ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitagdo 
(CNH) 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Chefe de Secretaria e Servigos Internos 
SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Diretor Administrativo e Presidente da 
Camara Municipal. 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 7 
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 
CARGO: VIGIA 
LOTAGAO: SETOR DE SECRETARIA - SUBSETOR DE SERVICOS INTERNOS 
NIiVEL: GRUPO 1 — NIVEL OPERACIONAL 
REFERENCIA: 11/A - 
DESCRIGCAO SINTÉTIÉA DAS ATRIBUIÇÕES: zelar pela preservação da área 
interna e externa da Câmara Municipal e executar as demais tarefas correlatas 
que lhe forem determinadas. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Zelar pela guarda do patrimônio 
e exercer a vigilâícia do edificio da Câmara Municipal, percorrendo-os 
sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, 
roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de 
pessoas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
1 - horário: 40 horas semanais; 
2 - o exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite e aos 
sábados, domingos e feriados; e 
3 - o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara 
Municipal. 
REQUISITOS: ensino fundamental completo. 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Chefe de Secretaria e Serviços Internos 
SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Diretor Administrativo e Presidente da 
Camara Municipal 
. Prefeitura Municipal 
de Igarapava /'f 
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
CARGO: ZELADOR 
LOTAÇÃO: SETOR DE SECRETARIA — SUBSETOR DE SERVIÇOS INTERNOS 
NIVEL: GRUPO 1 — NIVEL OPERACIONAL 
REFERENCIA: 12/A — 
DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: Realiza pequenos reparos, 
limpeza e tarefas de ordem geral. 
DESCRIGAO ANALITICA DAS ATRIBUIGOES: executar a limpeza interna e 
externa do prédio da Camara Municipal; preparar e servir café e outros, aos 
funcionarios, vereadores e a outras pessoas, inclusive durante as sessões da 
Camara Municipal; cuidar, manter e zelar pelo setor de limpeza, copa e cozinha 
da Camara Municipal; executar as demais tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas pela Presidéncia. 
CONDIGOES DE TRABALHO: 
1 - horario: 40 horas semanais; 
2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servigos a noite e aos 
sabados, domingos e feriados; e 
3 - o exercicio do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Camara 
Municipal. 
REQUISITOS: ensino fundamental completo. 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Chefe de Secretaria e Servigos Internos 
SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Diretor Administrativo e Presidente da 
Camara Municipal 
Fs. — 024 | 
Prefeitura Municipal | 
de Igarapava /'?A 
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
CARGO: ADJUNTO ADMINISTRATIVO 
LOTAÇÃO: DIVISÃO ADMINISTRATIVA | 
NÍVEL: GRUPO 2 — NÍVEL ADMINISTRATIVO | 
REFERENCIA: 23/A — 
DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: executa sob supervisão, tarefas 
gerais de organizagao e controle administrativo, tais como: a classificagéo de 
documentos e correé'pondências, transcrição de dados, prestação de 
informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: digitar cartas, memorandos, 
relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências; recepciona 
| pessoas que procuram o Poder Legislativo, inteirando-se dos assuntos a serem ‘ 
tratados, objetivando prestar-lhes as informacdes desejadas; organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos, classificando-os por assuntos, ordem 
alfabética, visando agilização de informações; efetua controles relativamente 
complexos, calculos, envolvendo interpretacdes e comparações de dois ou mais 
dados: conferéncia de calculos de licitagdes, controle de férias, controle contabil e 
outros tipos similares de controle, executar outras tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
1 - horario: 30 horas semanais; 
2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servicos a noite e aos 
sabados, domingos e feriados; 
REQUISITOS: ensino médio completo e noções basicas de informatica. 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Diretor de Divisao Administrativa | 
SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Presidente da Camara Municipal 
Prefeitura Municipal 
LEI! COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
de Igarapava / 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE CONTABILIDADE 
LOTAÇÃO: DIVISÃO ADMINISTRATIVA - SETOR DE CONTABILIDADE 
NÍVEL: GRUPO 2 — NÍVEL ADMINISTRATIVO 
REFERÊNCIA: 24/A 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ser responsável por serviços de 
contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no 
campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Presidente, 
à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor sobre matéria contábil, financeira, 
patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para 
orientar decisões; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de 
escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos 
contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar 
demonstrativos - contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, 
orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e coordenar os trabalhos da 
área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação 
financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contabil, o levantamento 
de bens patrimoniais realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de 
contabilidade da Camara; assessorar o Diretor Administrativo e Financeiro e a Comissao 
Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributaria; controlar dotações 
orgamentarias referentes a remuneração dos Vereadores; atualizar-se quanto a efetiva 
realização de receita e despesa no ambito municipal com vistas ao calculo da 
remuneracdo dos Vereadores e de outras despesas da Camara Municipal; executar 
outras tarefas correlatas. 
CONDIGOES DE TRABALHO: 
1 - horario: 30 horas semanais 
2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servigos a noite e aos sabados, 
domingos e feriados; 
REQUISITOS: técnico ou curso superior completo e habilitagao funcional: diploma de 
curso técnico ou superior de Ciéncias Contébeis; inscricdo no órgão de classe; prova de 
estar regularmente habilitado para o exercicio da profissdo, nogdes basicas de 
informatica. 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Diretor de Divisão Administrativa 
SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Presidente da Camara Municipal 
FLs: 026 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava ” 
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 | PREFEITO MUNICIPAL i 
CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS 
LOTAGAO: DIVISAO ADMINISTRATIVA — SETOR DE RECURSOS HUMANOS 
NIVEL: GRUPO 2 — NIVEL ADMINISTRATIVO 
REFERENCIA: 24/A — 
DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: Liderar as atividades do 
departamento de pessoal; formulam politicas de cargos, salarios e beneficios; 
desenvolvem es’(ratégiés de seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal. 
Participam na formulação e execução de estratégias e planos; coordena politicas 
de integração e eventos, no órgão e comunidade externa; conduzem atividades 
de integragao de recursos humanos. 
DESCRIGAO ANALITICA DAS ATRIBUIGOES: cuidar das atividades relativas 
ao setor pessoal dos funcionarios e vereadores, inclusive elaborando suas folhas 
de pagamento e demais obrigações pertinentes, diarias, mensais e anuais; cuidar 
e manter o arquivo relacionado a documentação de funcionarios e vereadores; 
preparar e manter os livros, fichas e demais registros inerentes ao setor; fornecer 
sempre que solicitado as certidées publicas do setor; elaborar, realizar e 
acompanhar os concursos publicos realizados pela Camara Municipal; verificar a 
assinatura do ponto diário dos funcionarios do Legislativo, anotando tudo o que 
for preciso e tomando as providéncias necessarias juntam ente com a 
Presidéncia; executar as demais tarefas que lhe forem determinadas pela 
Presidéncia. 
CONDIGOES DE TRABALHO: 
1 - horério: 30 horas semanais 
2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestagdo de servicos à noite e aos 
sabados, domingos e feriados; 
REQUISITOS: ensino médio completo e noções de informatica 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Diretor de Divisao Administrativa 
SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Presidente da Camara Municipal 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava / 
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 
CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE TESOURARIA 
LOTAGAO: DIVISAO ADMINISTRATIVA - SETOR DE TESOURARIA 
NIiVEL: GRUPO 2 — NIVEL ADMINISTRATIVO 
REFERENCIA: 24/A 
DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: coordena e executa as 
atividades de recebimento e pagamento do Poder Legislativo, bem como a 
escrituração e guarda de valores. 
DESCRIGAO ANALITICA DAS ATRIBUIGOES: observa as fases das despesas: 
empenho e liquidagao para posterior pagamento; executa pagamentos através de 
cheques nominais, deposito bancario, autoatendimento, e quaisquer outros meios 
legais que comprovem o pagamento; programa e executa os pagamentos 
obedecendo a ordem cronolégica; executa o controle de saldos contabeis; 
executa conciliação bancaria; executar outras tarefas correlatas 
CONDIGOES DE TRABALHO: 
1 - horario: 30 horas semanais 
2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servicos a noite e aos 
sabados, domingos e feriados; 
REQUISITOS: ensino médico completo e nogdes de informatica 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Diretor de Divisao Administrativa 
SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Presidente da Camara Municipal 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava ///A 
PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
CARGO: RECEPCIONISTA 
LOTAÇÃO: SETOR DE SECRETARIA - SUBSETOR DE SERVIÇOS INTERNOS 
NÍVEL: GRUPO 2 — NÍVEL ADMINISTRATIVO 
REFERÊNCIA: 21/A 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Recepciona e presta serviços de 
apoio ao público; presta atendimento telefônico e fornece informações; recebe 
visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa 
procurada; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens); observa normas 
internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos visitantes e 
notificando seguranças sobre presenças estranhas. Organizam informações e 
planejam o trabalho do cotidiano. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: receber e distribuir 
correspondência aos demais setores da Câmara Municipal e Vereadores; atender 
e encaminhar pessoas que procuram a Câmara Municipal; transmitir informações 
conforme for determinado pela Presidência; não permitir a entrada e o trânsito de 
pessoas estranhas nos corredores da Câmara Municipal; conservar sempre 
fechada a porta de ligação da recepção e corredores da Câmara Municipal; afixar 
documentos no átrio da recepção; atender, realizar e transferir chamadas 
telefônicas, executar as demais tarefas que lhe forem determinadas pela 
Presidência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
1 - horário: 40 horas semanais 
2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de serviços à noite e aos 
sabados, domingos e feriados; e 
3 - o exercicio do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Camara 
Municipal. 
REQUISITOS: ensino médio completo e noções de informatica 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Chefe de Secretaria e Servigos Internos 
SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Diretor de Divisão Administrativa 
e Presidente da Camara Municipal 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava / 
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
CARGO: ADVOGADO 
LOTAÇÃO: DIVISÃO ADMINISTRATIVA - PROCURADORIA JURÍDICA 
NÍVEL: GRUPO 3 — NÍVEL SUPERIOR | 
REFERENCIA: 33/A 
DESCRICAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: representar a Camara Municipal ‘ 
em juizo quando designado pela Presidéncia;, dar assisténcia juridica a | 
Presidéncia, a Mesa, âos Vereadores, as Comissões e à Direção; emitir parecer | 
prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: representar a Câmara Municipal 
quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; 
estudar assuntos de Direito de ordem geral ou especifica, realizando estudos e 
pesquisas de doutrina e jurisprudéncia de modo a habilitar o Legislativo a | 
solucionar problemas pertinentes as suas prerrogativas constitucionais e legais; | 
redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na 
elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, 
à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio 
em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de 
autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar 
parecer jurídico em processos de ordem administrativa; executar outras tarefas 
correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
1 - horário: 30 horas semanais; 
2 - o exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos 
sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS: curso superior completo e habilitação funcional: diploma de curso | 
superior de Direito; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente 
habilitado para o exercicio da profissão; 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Diretor Administrativo 
SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Presidente da Camara Municipal 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava // 
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO VI — ATRIBUIGOES DE CARGOS EM COMISSAO 
CARGO: CHEFE DE SECRETARIA E SERVICOS INTERNOS 
LOTAGAO: SETOR DE SECRETARIA 
NIVEL: GRUPO 4 — NiVEL DIRETORIA E ASSESSORIA 
REFERENCIA: 4/2 
DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: exercer atividade de nivel médio de 
grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos especificos do 
Legislativo, bem como pesquisas, estudos e elaboragdo de normas, pareceres e 
informações, além de chefiar cargos de nivel administrativo e de servigos internos. 
DESCRIGAO ANALITICA DAS ATRIBUIGOES: prestar assessoria à Administragéo da 
Camara Municipal em assuntos de competéncia do Poder Legislativo; realizar trabalhos 
de digitagdo de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, 
tais como oficios, memorandos, cartas, ordens de servigos, portarias, instrugdes, projetos 
de lei, exposição de motivos e outros expedientes; efetuar quadros e tabelas; preparar e 
revisar a correspondéncia, executar trabalhos de escrituragdo de livros; redigir 
informações referentes ao servico; organizar arquivos e ficharios, mantendo-os 
atualizados; lavrar atas das sessões plenarias; secretariar comissdes legislativas; 
providenciar o preparo, sob orientagdes superior, de leis, decretos legislativos, resolugdes 
e outros expedientes sujeitos a promulgação legislativa; executar procedimentos relativos 
ao controle de prazos organicos dos autografos; elaborar certiddes; exercer chefia dos 
cargos lotados nos Setor de Secretaria e no Subsetor de Servigos Internos; tratar 
diretamente com o Presidente da Camara Municipal ou o com o Diretor Administrativo 
sobre qualquer problema relativo a execução de servigos internos; acompanhar, orientar 
e supervisionar a execugdo dos servicos de recepgdo ao publico externo, telefonia, 
reprografia, transporte, vigilancia, limpeza e de copa e cozinha; executar outras tarefas 
correlatas. 
CONDIGOES DE TRABALHO: 
1 - hordrio: a disposição da Presidéncia; 
2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servicos a noite e aos sabados, 
domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer remuneração a titulo de 
hora extra. 
REQUISITOS: ensino médio completo e nogdes basicas de informatica 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Diretor Administrativo. 
SUPERIOR HIERARQUICO INDIRETO: Presidente da Camara Municipal 
Prefeitura Municipal 
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
de Igarapava / 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO 
LOTAÇÃO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
NÍVEL: GRUPO 4 — NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA 
REFERÊNCIA: 4/4 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: superintender os serviços da 
Câmara Municipal dos servidores lotados na Diretoria Administrativa e setores a 
esta submissos, sob orientação da Presidência. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisionar os serviços da 
Câmara Municipal dos servidores lotados na Diretoria Administrativa e setores a 
esta submissos; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às 
Comissões, e aos Vereadores; orientar e acompanhar os trabalhos durante a 
sessão, a elaboração das pautas dos projetos, de pedidos de informagdes e de 
requerimentos das sessões ordinarias e extraordinarias; organizar e coordenar o 
cerimonial de atos solenes, das audiéncias publicas e de outros eventos 
promovidos pela Camara; promover a publicidade e a divulgação das atividades 
do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicagao; providenciar o 
controle de frequéncia dos vereados e o respectivo relatério mensal; coordenar a 
proposta orcamentaria e a prestação de contas; ser responsavel pela guarda das 
Declaragées de Bens dos Vereados; assinar correspondéncias e certidoes; 
autorizar o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigéncias legais; 
executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente. 
CONDIGOES DE TRABALHO: 
1 - horario: a disposi¢éo da Presidéncia; 
2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servicos a noite e aos 
sabados, domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer 
remuneracao a titulo de hora extra. 
REQUISITOS: nivel superior completo em qualquer area de formagéo. 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Presidente da Camara Municipal 
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava / 
PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA 
LOTAÇÃO: GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
NÍVEL: GRUPO 4 — NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA 
REFERÊNCIA: 4/2 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessora a Câmara Municipal nas 
relações com a imprensa e divulga as atividades da Câmara nos meios de comunicação. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, supervisionar, orientar, 
executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e 
comunicação da Câmara Municipal de Igarapava; projetar a imagem da Câmara 
Municipal de Igarapava perante os veículos de comunicação, redigindo textos 
jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes 
relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes e Outras, 
e com os Vereadores; elaborar roteiros de videos e textos para televisão e radio; 
Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; coordenar eventos 
relativos a atividades da imprensa; elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico 
de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal 
Igarapava; acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Igarapava e acompanhar a 
Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário; manter 
atualizado o “Site' da Câmara Municipal de Igarapava com a divulgação de todas as 
atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Vereador, 
responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações feitas 
por municipes; elaboração de sintese de matérias políticas e realizações de interesse e 
relevancia do município de Igarapava e de outros municipios que possam ser de 
interesse local; executar outras tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
1 - horário: a disposição da Presidência; 
2 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, 
domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer remuneração a título de 
hora extra. 
REQUISITOS: nível superior completo em jornalismo, comunicação social, marketing e 
propaganda, ou relações públicas. 
SUPERIOR HIERÁRQUICO DIRETO: Presidente da Câmara Municipal 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava / 
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDENCIA 
LOTAGAO: GABINETE DA PRESIDENCIA 
NIiVEL: GRUPO 4 — NIVEL DIRETORIA E ASSESSORIA 
REFERENCIA: 4/1 
DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: assessorar diretamente o 
Presidente, nas questdes politicas e administrativas da Camara Municipal. 
DESCRIGAO ANALITICA DAS ATRIBUICOES: Assessorar o Presidente da 
Camara nas questdes politicas e administrativas de seu rol de competéncia; 
acompanhar o andamento dos expedientes para encaminha-los ao Presidente da 
Camara; agendar, organizar e participar de reunides designadas pelo Presidente 
da Camara; representar, quando compativel e oportuno, o Presidente da Camara 
em reuniões internas e externas; preparar reunies, visitas e palestras que o 
Presidente da Camara deva comparecer e participar ativamente; tomar as 
providéncias referentes ao protocolo; e, a pedido do Presidente da Camara, 
manter contatos com outras entidades publicas ou privadas, na obtenção de 
informacgdes e execução de ações de interesse do Municipio e da propria Camara 
Municipal. 
CONDIGOES DE TRABALHO: 
1 - horério: a disposição da Presidéncia; 
2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servicos a noite e aos 
sabados, domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer 
remuneração a titulo de hora extra. 
REQUISITOS: nivel médio completo 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Presidente da Camara Municipal 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava / 
PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 034 — DE: 28.06.2013 
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR 
LOTAÇÃO: DIVISÃO ADMINISTRATIVA — ASSESSORIA PARLAMENTAR 
NÍVEL: GRUPO 4 — DIRETORIA E ASSESSORIA 
REFERÊNCIA: 4/1 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer atividades de nível médio 
de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos 
do Legislativo, bem com pesquisas, estudos elaboração de normas, pareceres e 
informações. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento à 
administração da Câmara Municipal em Assuntos de Competência do Poder 
Legislativo; realizar trabalhos de digitação de natureza variada que exijam 
correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, 
cartas, ordem de serviços, portarias, instruções, projetos de lei, exposição de 
motivos e outros expedientes; efetuar quadros e tabelas; preparar e revisar a 
correspondência; executar trabalhos de escrituração de livros; redigir informações 
referentes ao serviço; organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; 
lavras atas das sessões plenárias; secretariar comissões legislativas; providenciar 
o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções e 
outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos 
relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos, elaborar certidões; 
exercer chefias; executar outras tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
1º - Horário: à disposição da presidência; 
2º - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos 
sábados, domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer 
remuneração a título de hora extra. 
REQUISITOS: Nível Superior 
SUPERIOR HIERÁRQUICO DIRETO: Presidente da Câmara Municipal 
—— - 
FLs: 034 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava / 
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR 
LOTAGAO: DIVISAO ADMINISTRATIVA — ASSESSORIA PARLAMENTAR 
NIiVEL: GRUPO 4 — DIRETORIA E ASSESSORIA 
REFERENCIA: 4/1 
DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGCOES: exercer atividades de nivel médio 
de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos especificos 
do Legislativo, bem com pesquisas, estudos elaboração de normas, pareceres e 
informagoes. , 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento a 
administração da Câmara Municipal em Assuntos de Competência do Poder 
Legislativo; realizar trabalhos de digitação de natureza variada que exijam 
correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, 
cartas, ordem de serviços, portarias, instruções, projetos de lei, exposição de 
motivos e outros expedientes; efetuar quadros e tabelas; preparar e revisar a 
correspondência; executar trabalhos de escrituração de livros; redigir informações 
referentes ao serviço; organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; 
lavras atas das sessões plenárias; secretariar comissões legislativas; providenciar 
o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções e 
outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos 
relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos, elaborar certidões; 
exercer chefias; executar outras tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
1º - Horário: à disposição da presidência; 
2º - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos 
sábados, domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer 
remuneração a título de hora extra. 
REQUISITOS: Nível Superior 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Presidente da Câmara Municipal 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava fl 
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 034 — DE: 28.06.2013 
CARGO: ASSESSOR TECNICO LEGISLATIVO 
LOTAGAO: GABINETE DA PRESIDENCIA 
NIVEL: GRUPO 4 — NIVEL DIRETORIA E ASSESSORIA 
REFERENCIA: 4/1 
DESCRIGAO SINTETICA DAS ATRIBUIGOES: assessorar a presidéncia, a 
Mesa Diretora, as comissées permanentes e temporarias (especiais) no 
desenvolvimento dos trabalhos de natureza legislativa da Camara Municipal. 
DESCRICAO ANALITICA DAS ATRIBUICOES: assessorar e auxiliar o 
Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, as comissdes permanentes e 
temporarias (especiais) no desenvolvimento dos trabalhos de natureza legislativa, 
observadas as regras e disposi¢cdes da Lei Organica do Municipio, do Regimento 
Interno e do processo legislativo; armazenar em pastas e meios eletrénicos 
legislagao, jurisprudéncia c doutrina de interesse publico; encaminhar aos agentes 
politicos do Legislativo Municipal, as propostas e reivindicagbes dos municipes 
em geral; auxiliar no controle dos projetos e demais proposituras colocadas nas 
pautas das sessdes ordinarias e extraordinarias; assessorar e auxiliar o 
Presidente da Camara na condução dos trabalhos em plenario, anotando os 
prazos e condições para discussao, deliberação, pedido de vista, contagem de 
quérum, aprovação ou rejeicdo das proposituras; assessorar nos trabalhos no 
plenario, fornecendo material de apoio como leis, doutrinas, jurisprudéncias e 
outros meios que se fizerem necessario no atendimento das demandas dos 
agentes politicos, notadamente, no transcorrer das sessdes ordinarias e 
extraordinarias da Camara Municipal. 
CONDIGCOES DE TRABALHO: 
1 - horério: a disposição da Presidéncia; 
2 - o exercicio do cargo podera exigir a prestação de servicos a noite e aos 
sébados, domingos e feriados, sem direito ao recebimento de qualquer 
remuneração a titulo de hora extra. 
REQUISITOS: nivel médio completo 
SUPERIOR HIERARQUICO DIRETO: Presidente da Camara Municipal 

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