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norma nº 35/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2013
Date 2013-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIACAO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE, SOB 0 REGIME CELETISTA, ALTERANDO ASSIM 0 ANEXO IX DA LEI COMPLEMENTAR N. 025 DE 15.02.2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
LEI COMPLEMENTAR Nº 035 — DE: 31.07.2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO
PERMANENTE, SOB O REGIME CELETISTA, ALTERANDO ASSIM O ANEXO
IX DA LEI COMPLEMENTAR N. 025 DE 15.02.2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliadas as vagas existentes, relativas aos empregos de
provimento permanente, sob o regime celetista da Prefeitura Municipal de
Igarapava, a que se refere o Anexo IX da Lei Complementar n. 025 de 15 de
fevereiro de 2012, nos quantitativos abaixo, mantidas todas as especificações
pertinentes, tais como referência e requisitos para provimento seguintes, a saber:
QTDE | DENOMINAÇÃO À HORÁRIA
SEMANAL,
Art. 2º O Quadro consolidado dos empregos permanentes, constantes do
Anexo IX da Lei Complementar nº 0025/2012, passa a ser o seguinte:
[Ed] pesso
EB ho Médio
ANEXO IX
QUADRO CONSOLIDADO DE EMPREGOS PERMANENTES (REGIDO PELA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — CLT)
[QTDE [DENOMINAÇÃO [CARGA REF. REQUISITOS
HORÁRIA
SEMANAL
5 AUNIAR 0 — [TET— [ENSINO —MEDIO— AUXILIAR 40 T21 ENSINO MEDIO -
CIRURG. CURSO ESPEC. NA
DENTISTA - ESF AREA
51 AGENTE — 40 T21 ENSINO M
COMUNITÁRIO -
ESF
Fo CIRURGIAO- Z0 — rea — [EoRERIOR
DENTISTA -ESF ESPECÍFICO/CRO
[03 [ENFERMEIRO =)40 T213 [SUPERIOR 1] |
ESF ESPECÍFICO/COREN
03 MÉDICO ESF Ao T218 | SUPERIOR
L ul ESPECÍFICO/CRM
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 035 — DE 31.07.2013
Art. 3º Os demais empregos permanentes e cargos de provimento
efetivo, constantes dos Anexos das Leis Complementares nº 003/2008, 005/2008,
006/2008 e 007/2008, 020/2011 e 025/2012 permanecem inalterados.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos trinta e um de julho de 2013.
A
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
cusABETE RE E aopriçues DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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