| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2013 |
| Date | 2013-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIACAO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE, SOB 0 REGIME CELETISTA, ALTERANDO ASSIM 0 ANEXO IX DA LEI COMPLEMENTAR N. 025 DE 15.02.2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 035 — DE: 31.07.2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE, SOB O REGIME CELETISTA, ALTERANDO ASSIM O ANEXO IX DA LEI COMPLEMENTAR N. 025 DE 15.02.2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ampliadas as vagas existentes, relativas aos empregos de provimento permanente, sob o regime celetista da Prefeitura Municipal de Igarapava, a que se refere o Anexo IX da Lei Complementar n. 025 de 15 de fevereiro de 2012, nos quantitativos abaixo, mantidas todas as especificações pertinentes, tais como referência e requisitos para provimento seguintes, a saber: QTDE | DENOMINAÇÃO À HORÁRIA SEMANAL, Art. 2º O Quadro consolidado dos empregos permanentes, constantes do Anexo IX da Lei Complementar nº 0025/2012, passa a ser o seguinte: [Ed] pesso EB ho Médio ANEXO IX QUADRO CONSOLIDADO DE EMPREGOS PERMANENTES (REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — CLT) [QTDE [DENOMINAÇÃO [CARGA REF. REQUISITOS HORÁRIA SEMANAL 5 AUNIAR 0 — [TET— [ENSINO —MEDIO— AUXILIAR 40 T21 ENSINO MEDIO - CIRURG. CURSO ESPEC. NA DENTISTA - ESF AREA 51 AGENTE — 40 T21 ENSINO M COMUNITÁRIO - ESF Fo CIRURGIAO- Z0 — rea — [EoRERIOR DENTISTA -ESF ESPECÍFICO/CRO [03 [ENFERMEIRO =)40 T213 [SUPERIOR 1] | ESF ESPECÍFICO/COREN 03 MÉDICO ESF Ao T218 | SUPERIOR L ul ESPECÍFICO/CRM Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 035 — DE 31.07.2013 Art. 3º Os demais empregos permanentes e cargos de provimento efetivo, constantes dos Anexos das Leis Complementares nº 003/2008, 005/2008, 006/2008 e 007/2008, 020/2011 e 025/2012 permanecem inalterados. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos trinta e um de julho de 2013. A ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. cusABETE RE E aopriçues DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo