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norma nº 36/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 036 — DE: 28.08.2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 24 da Lei Complementar nº 032 de 01.03.2.013,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 - O Departamento Municipal de Administração fica constituído
dos seguintes órgãos:
a) Assessoria |, Il e III;
I- Seção de Protocolo e Arquivo;
Il- Seção de Expediente e Telefonia;
ll- | Seção de Tecnologia da Informação;
IV- Divisão de Compras, Material e Patrimônio;
a) Seção de Almoxarifado;
b) Seção de Patrimônio;
V- Divisão de Licitação e Contratos;
a) Seção de Contratos;
VI- Divisão de Infraestrutura;
a) Setor de Serviços Municipais;
b) Seção de Manutenção de Frota Municipal”.
Art. 2º - O Anexo | — Estrutura Organizacional — Hierarquia da Lei
Complementar nº 032 de 01.03.2013 — Departamento de Municipal de
Administração, passa a ser o seguinte:
no NAM ANNA TANPS ÃO
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
LEI COMPLEMENTAR Nº 036 — DE : 28.08.2013
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
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COMPRAS, MATERIAL CONTRATO
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MUNICIPAL
Art.3º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão, que passam a
integrar o Anexo Il — Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Lei nº
032 de 01.03.2.013:
NOMENCLATURA
CHEFE DE SEÇÃO
ASSESSOR |
REQUISITOS
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 036 — DE : 28.08.2013
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Aos vinte e oito de Agosto de 2013.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABETE MATEUS RODRIGUES DE SANTANA
Dir gfor Departamento Administrativo

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