| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PUBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE, SOB O REGIME CELETISTA, PARA HABILITAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº - 037 — DE : 28.08.2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE, SOB O REGIME CELETISTA, PARA HABILITAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eng.º CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os empregos PÚBLICOS de provimento permanente, sob o regime Celetista, nos quantitativos, denominações, referências e requisitos para provimento, que passam a fazer parte do Quadro de Empregos Permanentes do Município de Igarapava, em face da implementação e habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, conforme quadro abaixo: QTDE DENOMINAÇÃO C.H. REF. REQUISITOS SEMANAL 01 | Cirurgião Dentista 20 T2 10 | Graduação em Especialista em Odontologia com pós Periodontia graduação em Periodontia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia 1 (CRO) 02 | Cirurgião Dentista 20 T2 10 | Graduação em Especialista em Odontologia com pós Cirurgia e graduação em Cirurgia e Traumatologia Buco- Traumatologia Buco- maxilofacial maxilofacial e inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) Parágrafo único. As atribuições dos empregos ora criados serão aquelas constantes nos Programas do Governo Federal. Art. 2º - A implementação e funcionamento do CEO, visando ao acesso integral às ações de saúde bucal, considerando o que estabelece a Política Nacional em relação aos Centros de Especialidades Odontológicas, assegura ao Município o recebimento de incentivo, conforme determina a legislação federal pertinente. Tr MARTA NA AUCA prt VC G / ps: 042 Prefeitura Municipal de Igarapava O PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº - 037 — DE : 28.08.2013 Parágrafo único. Os repasses do Governo Federal, depositados em conta específica do Fundo Municipal de Saúde, destinam-se ao pagamento de pessoal e à aquisição de material a ser utilizado no atendimento ao paciente. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Governo Municipal de Igarapava Aos vinte e oito de Agosto de 2013. f cida o ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. a ELISABET) THEUS RODRIGUES DE SANTANA etor Departamento Administrativo