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norma nº 37/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PUBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE, SOB O REGIME CELETISTA, PARA HABILITAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº - 037 — DE : 28.08.2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO
PERMANENTE, SOB O REGIME CELETISTA, PARA HABILITAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng.º CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava.,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os empregos PÚBLICOS de provimento
permanente, sob o regime Celetista, nos quantitativos, denominações, referências
e requisitos para provimento, que passam a fazer parte do Quadro de Empregos
Permanentes do Município de Igarapava, em face da implementação e habilitação
do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, conforme quadro abaixo:
QTDE DENOMINAÇÃO C.H. REF. REQUISITOS
SEMANAL
01 | Cirurgião Dentista 20 T2 10 | Graduação em
Especialista em Odontologia com pós
Periodontia graduação em Periodontia
e inscrição no Conselho
Regional de Odontologia
1 (CRO)
02 | Cirurgião Dentista 20 T2 10 | Graduação em
Especialista em Odontologia com pós
Cirurgia e graduação em Cirurgia e
Traumatologia Buco- Traumatologia Buco-
maxilofacial maxilofacial e inscrição no
Conselho Regional de
Odontologia (CRO)
Parágrafo único. As atribuições dos empregos ora criados serão
aquelas constantes nos Programas do Governo Federal.
Art. 2º - A implementação e funcionamento do CEO, visando ao acesso
integral às ações de saúde bucal, considerando o que estabelece a Política
Nacional em relação aos Centros de Especialidades Odontológicas, assegura ao
Município o recebimento de incentivo, conforme determina a legislação federal
pertinente.
Tr
MARTA NA AUCA prt
VC G
/
ps: 042
Prefeitura Municipal
de Igarapava O
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº - 037 — DE : 28.08.2013
Parágrafo único. Os repasses do Governo Federal, depositados em
conta específica do Fundo Municipal de Saúde, destinam-se ao pagamento de
pessoal e à aquisição de material a ser utilizado no atendimento ao paciente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Governo Municipal de Igarapava
Aos vinte e oito de Agosto de 2013.
f
cida o
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
a
ELISABET) THEUS RODRIGUES DE SANTANA
etor Departamento Administrativo

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