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norma nº 3/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 037/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA EDIL DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, QUE FICA DETERMINADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OBRIGATORIEDADE DE FORNECER AOS ALUNOS CARENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, MATERIAIS DE HIGIENE BUCAL.
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) 3172 1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000
PAULO
LEI 003/2012
QUE APROVOU PROJETO DE LEI 037/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA EDIL DENIZE
MATTAR SOUKEF GOBBI, QUE FICA DETERMINADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
OBRIGATORIEDADE DE FORNECER AOS ALUNOS CARENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS, MATERIAIS DE HIGIENE BUCAL.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do
artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica
do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado ao Poder Executivo Municipal a obrigatoriedade de fornecer aos
alunos carentes matriculados nas Escolas Municipais fornecer materiais de higiene bucal.
Parágrafo Único - Consideram-se carentes os alunos os quais seus pais assim declararem a
próprio punho .
Art. 2º - Compreende-se como materiais de higiene bucal o creme, a escova e fio dental.
Art. 3º - O Executivo deverá regulamentar essa lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de
sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta de dotações
orçamentárias, próprias,suplementadas,se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. ,
EURIPEDES:GILBERTO D LVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra.

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