| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI 037/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA EDIL DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, QUE FICA DETERMINADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OBRIGATORIEDADE DE FORNECER AOS ALUNOS CARENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, MATERIAIS DE HIGIENE BUCAL. |
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) 3172 1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000 PAULO LEI 003/2012 QUE APROVOU PROJETO DE LEI 037/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA EDIL DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, QUE FICA DETERMINADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OBRIGATORIEDADE DE FORNECER AOS ALUNOS CARENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, MATERIAIS DE HIGIENE BUCAL. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica determinado ao Poder Executivo Municipal a obrigatoriedade de fornecer aos alunos carentes matriculados nas Escolas Municipais fornecer materiais de higiene bucal. Parágrafo Único - Consideram-se carentes os alunos os quais seus pais assim declararem a próprio punho . Art. 2º - Compreende-se como materiais de higiene bucal o creme, a escova e fio dental. Art. 3º - O Executivo deverá regulamentar essa lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias, próprias,suplementadas,se necessárias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. , EURIPEDES:GILBERTO D LVA PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra.