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norma nº 4/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 038/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA EDIL DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.5p
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 —E (6) 3172 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000
LEI 004/2012
QUE APROVOU PROJETO DE LEI 038/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA EDIL DENIZE MATTAR
SOUKEF GOBBI, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os doadores regulares de sangue do Município terão assegurado automaticamente, a
partir de suas doações anuais, o direito a um check-up sobre suas condições de saúde.
& 1º - Este check-up inclui, para homens e mulheres, além dos testes rotineiros para detectar doenças
do sangue e sexualmente transmissíveis, os seguintes exames:
| - ácido úrico;
- colesterol total;
HH - glicemia;
IV - HDL colesterol;
V-LDL colesterol;
VI - triglicerídeos.
$ 2º - Aos homens com idade superior a 45 anos fica garantida a realização de um exame de PSA
(Antígeno Prostático Específico), uma vez por ano.
& 3º - Às mulheres com idade superior a 35 anos fica garantida a realização de uma mamografia, uma
vez por ano.
Art. 2º - Para os efeitos do artigo 1º desta Lei, serão considerados doadores regulares aquelas
pessoas que procedem à doação de sangue ao menos três vezes ao ano.
Art. 3º - Os doadores regulares de sangue ainda terão direito, uma vez por ano, de forma
preferencial, a uma consulta com especialista de sua escolha entre os conveniados pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) do Município Igarapava.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 “ROME ASAXIHÍS) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
Es DE SÃO PAULO
See pe
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a
partir de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012.
a
ae
— EURIPED LBERTO DA SILVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra.

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