| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI 038/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA EDIL DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.5p PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 —E (6) 3172 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000 LEI 004/2012 QUE APROVOU PROJETO DE LEI 038/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA EDIL DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Os doadores regulares de sangue do Município terão assegurado automaticamente, a partir de suas doações anuais, o direito a um check-up sobre suas condições de saúde. & 1º - Este check-up inclui, para homens e mulheres, além dos testes rotineiros para detectar doenças do sangue e sexualmente transmissíveis, os seguintes exames: | - ácido úrico; - colesterol total; HH - glicemia; IV - HDL colesterol; V-LDL colesterol; VI - triglicerídeos. $ 2º - Aos homens com idade superior a 45 anos fica garantida a realização de um exame de PSA (Antígeno Prostático Específico), uma vez por ano. & 3º - Às mulheres com idade superior a 35 anos fica garantida a realização de uma mamografia, uma vez por ano. Art. 2º - Para os efeitos do artigo 1º desta Lei, serão considerados doadores regulares aquelas pessoas que procedem à doação de sangue ao menos três vezes ao ano. Art. 3º - Os doadores regulares de sangue ainda terão direito, uma vez por ano, de forma preferencial, a uma consulta com especialista de sua escolha entre os conveniados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Município Igarapava. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 “ROME ASAXIHÍS) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 Es DE SÃO PAULO See pe Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. a ae — EURIPED LBERTO DA SILVA PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra.