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norma nº 5/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 039/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE INSTITUI A CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO AOS PAIS, ALUNOS E PROFESSORES ACERCA DO CRIME DE PEDOFILIA JUNTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E PRIVADAS NO AMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5,
PODER LEGISLATIVO
PÇA. IDÃO GOMES DA SILVA, 548 pi peças) 3172 1023 -3172-5624 - CEP. 14540-000
LEI 005/2012
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 039/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL
LEANDRO SILVA, QUE INSTITUI A CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO AOS PAIS, ALUNOS E
PROFESSORES ACERCA DO CRIME DE PEDOFILIA JUNTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E
PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do
artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica
do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO E COMBATE À PEDOFILIA NO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, junto às escolas públicas municipais e privadas, estabelecidas no
âmbito do Município, voltadas ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos
crimes relacionados com a pedofilia.
Art. 2º - Serão ministradas palestras às Associações de Pais e Mestres, aos pais e alunos
das escolas, esclarecendo o tema, bem como serão ministrados seminários e treinamento aos
professores e funcionários do ensino fundamental, prevenindo os envolvidos, na identificação e
denúncia do ato ilícito.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias consignadas em Orçamento, e suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012.
NIE
URIPEDES GILBERTO DA SILVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra.

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