| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI 039/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE INSTITUI A CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO AOS PAIS, ALUNOS E PROFESSORES ACERCA DO CRIME DE PEDOFILIA JUNTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E PRIVADAS NO AMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5, PODER LEGISLATIVO PÇA. IDÃO GOMES DA SILVA, 548 pi peças) 3172 1023 -3172-5624 - CEP. 14540-000 LEI 005/2012 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 039/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE INSTITUI A CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO AOS PAIS, ALUNOS E PROFESSORES ACERCA DO CRIME DE PEDOFILIA JUNTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO E COMBATE À PEDOFILIA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, junto às escolas públicas municipais e privadas, estabelecidas no âmbito do Município, voltadas ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados com a pedofilia. Art. 2º - Serão ministradas palestras às Associações de Pais e Mestres, aos pais e alunos das escolas, esclarecendo o tema, bem como serão ministrados seminários e treinamento aos professores e funcionários do ensino fundamental, prevenindo os envolvidos, na identificação e denúncia do ato ilícito. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento, e suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. NIE URIPEDES GILBERTO DA SILVA PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra.