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norma nº 6/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 040/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NO MÍNIMO 5% (CINCO POR CENTO) DAS VAGAS DAS EMPRESAS FOREM BENEFICIADAS POR ISENÇÃO DE IMPOSTOS DO MUNICÍPIO, RESERVADAS AO PRIMEIRO EMPREGO.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. gp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE /FAX (016) 3172 1023 -3172-5624 - CEP. 14540-000
PAULO
LEI 006/2012
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 040/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE
DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NO MÍNIMO 5%(CINCO
POR CENTO) DAS VAGAS DAS EMPRESAS FOREM BENEFICIADAS POR ISENÇÃO DE IMPOSTOS
DO MUNICÍPIO, RESERVADAS AO PRIMEIRO EMPREGO.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do
artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica
do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei
Art. 1º As empresas que tiverem isenção fiscal do Município ficam obrigadas, em
contrapartida, a reservar, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho ao primeiro
emprego.
Art. 2º Compreende-se como primeiro emprego, aquele destinado a todas as pessoas
que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho, independente
da idade.
Art. 3º O disposto no artigo 1º desta Lei é requisito essencial para a isenção fiscal e sua
manutenção.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012.
É = SL CET x Ge
onPesEndLeRTO DASILV SILVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra.

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