| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI 041/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELAS DIRETORIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.s, PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 TONE; Ego 3172 1023 -3172-5624 - CEP. 14540-000 PAULO LEI 007/2012 QUE APROVOU PROJETO DE LEI 041/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELAS DIRETORIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei Art. 1º- Fica obrigatório a realização de audiências públicas, realizadas pelas Diretorias Municipais a cada trimestre, para assegurar a transparência da administração com a população. Parágrafo único: As audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal, cabendo a cada Diretoria a obrigação de disponibilizar matérias referentes a sua pasta para dar conhecimento à população, em especial dos relatórios financeiros e operacionais dos recursos destinados à Diretoria e sua aplicação. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. E, EE A “— Ae E AURIPE ILBERTO DA SILVA PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei. Ig.data supra.