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norma nº 7/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 041/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELAS DIRETORIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.s,
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 TONE; Ego 3172 1023 -3172-5624 - CEP. 14540-000
PAULO
LEI 007/2012
QUE APROVOU PROJETO DE LEI 041/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO
EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
REALIZADAS PELAS DIRETORIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do
8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei
Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei
Art. 1º- Fica obrigatório a realização de audiências públicas,
realizadas pelas Diretorias Municipais a cada trimestre, para assegurar a transparência da
administração com a população.
Parágrafo único: As audiências públicas devem ser realizadas na
Câmara Municipal, cabendo a cada Diretoria a obrigação de disponibilizar matérias referentes a
sua pasta para dar conhecimento à população, em especial dos relatórios financeiros e
operacionais dos recursos destinados à Diretoria e sua aplicação.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012.
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AURIPE ILBERTO DA SILVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei. Ig.data supra.

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