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norma nº 8/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 042/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IPTU PARA PORTADORES DE CANCÊR NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-s,
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 = ) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
PAULO
LEI 008/2012
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 042/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA
DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE
IPTU PARA PORTADORES DE CANCÊR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do
$ 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei
Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento de IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) residencial os pacientes portadores de câncer, desde que o mesmo possua
somente um imóvel e nele resida.
Art. 2º O contribuinte que seja portador de câncer deverá
encaminhar requerimento ao Executivo Municipal, juntando laudo médico e comprovação de ser
proprietário(a) de um único imóvel e nele residir para ter o benefício previsto nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012.
A a -
Same SILVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Leilg.data supra.

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