| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI 043/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE VAGAS PARA DEFICIENTES E REBAIXAR GUIAS PARA CADEIRANTES EM FRENTE A TODAS AS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-s, PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 Eye —3172-5624 - CEP. 14540-000 P; LEI 009/2012 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 043/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE VAGAS PARA DEFICINTES E REBAIXAR GUIAS PARA CADEIRANTES EM FRENTE A TODAS AS IGREJAS E TEMPOS RELIGIOSOS DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, c cu nos termos do $ 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a sinalizar vagas para deficientes e rebaixar guias para cadeirantes em frente a todas as Igrejas e Templos Religiosos da cidade de Igarapava. Art. 2º Os Templos Religiosos e Igrejas, para terem este benefício, terão que ter autorização de funcionamento da Prefeitura e todos os demais documentos exigidos. Art. 3º -As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da LeiIg.data supra.