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norma nº 9/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 043/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE VAGAS PARA DEFICIENTES E REBAIXAR GUIAS PARA CADEIRANTES EM FRENTE A TODAS AS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-s,
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 Eye —3172-5624 - CEP. 14540-000
P;
LEI 009/2012
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 043/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL
VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE VAGAS
PARA DEFICINTES E REBAIXAR GUIAS PARA CADEIRANTES EM FRENTE A TODAS AS
IGREJAS E TEMPOS RELIGIOSOS DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, c cu nos termos do $ 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a sinalizar vagas para deficientes e rebaixar guias para
cadeirantes em frente a todas as Igrejas e Templos Religiosos da cidade de Igarapava.
Art. 2º Os Templos Religiosos e Igrejas, para terem este benefício, terão que ter autorização de
funcionamento da Prefeitura e todos os demais documentos exigidos.
Art. 3º -As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012.
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da LeiIg.data supra.

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