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norma nº 973/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaQUE APROVOU O PROJETO DE LEI 011/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI QUE “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE” 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento()camaraigarapava.sp.gov.br
LEI Nº 973/2021
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 011/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI
QUE: “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DAWIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA”.
ho
FREDERICK REQUI MENDONÇA, Presidente da Câmara Municipal de Igarapava,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, Aprovou o Projeto de Lei
011/2021, e eu no uso das atribuições conferidas a mim conferidas promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal da Conscientização, Orientação e Combate à VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER, no Município de Igarapava, a ser realizada anualmente iniciando-se no dia 25 de
novembro e que tem por objetivo informar e conscientizar a população sobre a violência contra a mulher.
Art. 2º- Na semana de conscientização, orientação e combate à VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, serão
realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações educativas em locais estratégicos e de fácil acesso
à comunidade.
Art. 3º - Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser realizados eventos de conscientização
juntamente com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais
interessadas no tema, podendo ser envolvida a rede pública de educação e os conselhos de direitos.
Art. 4º - A instituição da semana da conscientização, orientação e combate à VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER, no Município de Igarapava, tem como objetivos:
| - Promover campanhas educativas utilizando os meios de comunicação e rede sociais na cidade
de Igarapava, visando inibir o aumento no índice de VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
Il - Dar visibilidade e divulgar o tema, estimulando à produção de política pública voltada a
proteção da mulher.
Art. 5º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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