| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 011/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI QUE “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE” 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento()camaraigarapava.sp.gov.br LEI Nº 973/2021 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 011/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI QUE: “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DAWIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA”. ho FREDERICK REQUI MENDONÇA, Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, Aprovou o Projeto de Lei 011/2021, e eu no uso das atribuições conferidas a mim conferidas promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal da Conscientização, Orientação e Combate à VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, no Município de Igarapava, a ser realizada anualmente iniciando-se no dia 25 de novembro e que tem por objetivo informar e conscientizar a população sobre a violência contra a mulher. Art. 2º- Na semana de conscientização, orientação e combate à VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações educativas em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade. Art. 3º - Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser realizados eventos de conscientização juntamente com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais interessadas no tema, podendo ser envolvida a rede pública de educação e os conselhos de direitos. Art. 4º - A instituição da semana da conscientização, orientação e combate à VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, no Município de Igarapava, tem como objetivos: | - Promover campanhas educativas utilizando os meios de comunicação e rede sociais na cidade de Igarapava, visando inibir o aumento no índice de VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Il - Dar visibilidade e divulgar o tema, estimulando à produção de política pública voltada a proteção da mulher. Art. 5º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação.