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norma nº 11/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 044/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESTAURANTES DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, PUSSUIREM CARDÁPIO EM BRAILE PARA DEFICIENTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-Sp
PODER LEGISLATIVO
remar ai tom NDT ide -3172-5624 - CEP, 14540-000
LEI 011/2012
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 045/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA,
QUE DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE RESTAURANTES DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
POSSUIREM CARDÁPIO EM BRAILE PARA DEFICIENTES VISUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do $ 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Igarapava o projeto de obrigatoriedade
de Restaurantes do Município possuírem Cardápios em Braile para Deficientes visuais.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos que não cumprirem no “caput” desta
Lei, não terão Renovação de Licenças de Funcionamento.
Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados à
disposição em contrário.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012.
A
ME Co ZE
Gore “DES GILBERTO DA SILVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Leilg.data supra.

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