| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI 044/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESTAURANTES DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, PUSSUIREM CARDÁPIO EM BRAILE PARA DEFICIENTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-Sp PODER LEGISLATIVO remar ai tom NDT ide -3172-5624 - CEP, 14540-000 LEI 011/2012 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 045/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE RESTAURANTES DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, POSSUIREM CARDÁPIO EM BRAILE PARA DEFICIENTES VISUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do $ 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Igarapava o projeto de obrigatoriedade de Restaurantes do Município possuírem Cardápios em Braile para Deficientes visuais. Parágrafo Único: Os estabelecimentos que não cumprirem no “caput” desta Lei, não terão Renovação de Licenças de Funcionamento. Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados à disposição em contrário. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. A ME Co ZE Gore “DES GILBERTO DA SILVA PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Leilg.data supra.