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norma nº 12/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 046/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A PREVENÇÃO À OBESIDADE INFANTIL, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 11 DE OUTURBRO, DIA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 3172 1023 -3172-5624 - CEP. 14540-000
PAULO
ve”
LEI 012/2012
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 046/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA,
QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À OBESIDADE INFANTIL, A SER
REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 11 DE OUTUBRO, DIA MUNICIPAL DE COMBATE À
OBESIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e cu nos termos do $ 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º -Fica, pela presente lei, instituída a Semana Municipal de Combate e
Prevenção à Obesidade Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 11de Outubro, Dia
Mundial de Combate à Obesidade.
ARTIGO 2º -A Semana Municipal de Combate e Prevenção á Obesidade Infantil
terá por objetivo orientar a população de nosso município, através de procedimentos informativos e
educativos sobre os males provocados pela obesidade infantil, suas causas consegiiências e formas de
evitá-la ou tratá-la.
ARTIGO 3º A Semana Municipal de Combate e Prevenção á Obesidade Infantil será
comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Publico Municipal,
através da Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal da Educação, a estabelecer e
organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana ora instituída.
ARTIGO 4º Membros da Sociedade Brasileira de Pediatria, Nutricionistas,
Membros da Associação Brasileira pára Estudo da Obesidade (ABESO), bem como pessoas com
conhecimentos específicos em áreas relativas a questão da obesidade poderão ser convidados a
participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e da organização relativos a
semana.
ARTIGO 5º A Semana Municipal de Combate e Prevenção á Obesidade Infantil
será incluída no calendário oficial do Município.
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA gp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 + 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
ARTIGO 6º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012.
LE DAS
URIPEDES GILBERTO DA SILVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Leilg.data supra.

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