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norma nº 13/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 047/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO NOME DE BAIRROS NAS PLACAS INDICATIVAS DA DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-s,,
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 pone fes gnto) 3172 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000
PAU
LEI 013/2012
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 047/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL
VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO NOME DE BAIRROS NAS
PLACAS INDICATIVAS DA DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, ec eu nos termos do $ 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a inclusão do nome nas placas
indicativas da denominação dos logradouros, como forma de melhorar a orientação dos usuários
dessas vias.
Art. 2º- As placas indicativas da denominação das ruas e avenidas
do Município de Igarapava, que atravessem dois ou mais bairros, deverão fazer referência expressa
aos respectivos bairros.
& 1º- Cada trecho das vias a que se refere o caput fará menção
unicamente ao bairro em que se situa.
8 2º- A indicação dos bairros deverá constar,pelo menos, nas
placas mais próximas às divisas entre os bairros atravessados.
Art. 3º- As placas indicativas de quaisquer logradouros, que
venham a ser empregadas nas reposições de manutenção, assim como as placas a serem utilizadas
em novas denominações, deverão trazer o nome do bairro em que se situam as respectivas vias.
Art, 4º- A critério dos órgãos competentes, a inclusão do nome
dos bairros nas placas indicativas de logradouros poderá ser adotada em qualquer outro caso não
especificado nesta Lei.
Art. 5º- As despesas eventualmente decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para os serviços dessa natureza,
incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais, inclusive as relativas ao Plano
Plurianual.
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-g,
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, a —3172-5624 - CEP. 14540-000
E
dy”.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012.
E = 6.
BT GILBERTO DA SILVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Leig.data supra.

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