| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI 051/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE INSTITUI A CRIAÇÃO DE PROJETO "PILOTO LIXO ZERO" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.g, PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — ) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 LEI 015/2012 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 051/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE INSTITUI A CRIAÇÃO DE PROJETO “PILOTO LIXO ZERO” NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído nas Escolas de Ensino Infantil, Fundamental e médio da Rede Pública Municipal a criação de Projeto “Piloto Lixo Zero” Art. 2º O Executivo Municipal através do Departamento Municipal da Educação, Passará a Professores formas de descartes de lixo, inclusive reciclagens e educação, termos de descartes, conscientizarem-se as degradações- descartes em terrenos baldios, margens de Rodovias, etc - envolvendo assim ações culturais, desenvolvendo cartilhas, planfletos e outros meios de repassar os conhecimentos específicos. Art, 3º As despesas decorrentes da perante Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. > AS É -EURIPED GILBERTO DA SILVA PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da LeiIg.data supra.