| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 052/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA QUE DETERMINA AS INSTALAÇÕES DE CÂMERAS DE VIDEO NA ÁREA EXTERNA DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-s, PODER FENISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — AX (016) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 ESTA O PAULO LEI 016/2012 QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 052/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA QUE DETERMINA AS INSTALAÇÕES DE CÂMERAS DE VIDEO NA ÁREA EXTERNA DAS AGÊNCIAS BANCARIAS, POSTOS BANCÁRIOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO MUNÍCIPIO DE IGARAPAVA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica determinado que as Agências Bancarias, Postos Bancários e Instituições Financeiras a instalarem câmeras de vídeo na área externa de suas Agências Art. 2º —. Essas imagens externas deverão ser gravadas por 24 (vinte e quatro) horas, mantidas arquivadas, por seis meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. ie à CARR Ce Sea O A SILVA PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.Ig.data supra.