br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 19/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 056/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE INSTITUI O PROGRAMA "CUIDANDO DA CIDADE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id539

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. gp
PODER LEGISLATIVO
cai ada pega 3172-5624 - CEP. 14540-000
PAU
ar. ves
LEI 019/2012
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 056/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA
DO EDIL LEANDRO SILVA QUE INSTITUI O PROGRAMA “CUIDANDO DA
CIDADE”E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do
$ 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei
Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Igarapava, o Programa "Cuidando da
Cidade", o qual dar-se-á, às expensas da iniciativa privada.
Art. 2º - O Programa "Cuidando da Cidade" tem como finalidade as atividades de
construção, conservação, manutenção, paisagismo, bem como, a restauração e/ou
remodelação de mobiliários urbanos nos logradouros públicos do Município de
Igarapava, a saber:
I-Praças;
H - Parques;
HI - Canteiros Centrais;
IV - Áreas verdes;
V - Áreas de preservação ambiental;
VI - Chafarizes.
Parágrafo Único - As atividades de que trata o caput deste Art. serão executadas com
base nos projetos e critérios técnicos dos órgãos públicos municipais competentes.
Art. 3º - Para a consecução do Programa "Cuidando da Cidade" adotar-se-á o instituto
jurídico competente, regido pelo direito público, a ser firmado entre o Município de
Igarapava e o ente da iniciativa privada.
Art. 4º - Ao ente da iniciativa privada, associado ao Programa, permitir-se-á a veiculação
de publicidade, respeitadas as normas técnicas estabelecidas pelo órgão municipal competente.
Parágrafo Único - A publicidade de que trata o caput deste Art. não inclui textos publicitários
que estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou violência, em todas as suas formas.
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-s,,
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — ) 3172 1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000
E PAULO
Pa ye
Art. 5º - O Município de Igarapava, no âmbito de sua competência e, dentro dos limites
legais cabíveis, poderá adotar medidas de isenção fiscal aos associados ao Programa
"Cuidando da Cidade".
Art. 6º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam- se as disposições em contrário.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012.
EURIPEDES GILBERTO DA SILVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da LeiIg.data supra.

open original →