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norma nº 20/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 062/2011 DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AOS ARTESÕES DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ÇAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp
PODER LEGISLATIVO
3172 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000
PAULO
LEI 020/2012
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 062/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL
VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AOS
ARTESÃOS DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, ce cu nos termos do $ 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Incentivo aos Artesãos de Igarapava.
Art. 2º. Este programa objetiva a promoção social dos artesãos, facilitando a exposição e
venda de seus produtos em todos os eventos realizados no município.
Art. 3º. Para gozo do benefício previsto no artigo anterior, o artesão deverá residir no
município e estar devidamente cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Igarapava.
Art. 4º, Fica garantido espaço físico em todos os eventos promovidos pela
Municipalidade, proporcional aos demais expositores participantes.
Art. 5º. A não participação dos artesãos em mais de três eventos, sem a devida
justificativa, implicará na suspensão da isenção de que trata esta Lei.
Parágrafo único — É assegurada a ampla defesa no procedimento previsto no caput deste
artigo.
Art. 4º. O Departamento Municipal de Cultura através da Diretoria de Cultura, ficará
encarregada de tomar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012.
E ALR SEO
FURIPEDES GILBERTO DA SILVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei Ig.data supra.

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