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norma nº 23/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 067/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA DIREITOS HUMANOS NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO"
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-s,
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, S48 — 3172 1023 -3172-5624 - CEP. 14540-000
PAU
LEI 023/2012
QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 067/2011 DO LEGISLATIVO, DE AUTORIA
DO EDIL LEANDRO SILVA QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA
DIREITOS HUMANOS NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO”.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do $ 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído nas disciplinas História/Geografia da grade curricular do ensino
fundamental das escolas da rede municipal de ensino um tópico específico para debate e
compreensão dos direitos humanos.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012.
RIPE DES GILBERTO DA SILVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da LeiTg.data supra.

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