| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 067/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA DIREITOS HUMANOS NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO" |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-s, PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, S48 — 3172 1023 -3172-5624 - CEP. 14540-000 PAU LEI 023/2012 QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 067/2011 DO LEGISLATIVO, DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA DIREITOS HUMANOS NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do $ 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído nas disciplinas História/Geografia da grade curricular do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino um tópico específico para debate e compreensão dos direitos humanos. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. RIPE DES GILBERTO DA SILVA PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da LeiTg.data supra.