| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 074/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, "DETERMINA QUE A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE TENHA PRAZO ESTIPULADO PARA O ATENDIMENTO DIRECIONADO AO IDOSO", NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-Sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — (6) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 PAULO LEI 026/2012 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 074/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, “DETERMINA QUE A REDE MUNICPAL DE SAÚDE TENHA PRAZO ESTIPULADO PARA O ATENDIMENTO DIRECIONADO AO IDOSO”, NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, ec eu nos termos do $ 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos emergenciais de 07 (sete) dias para consultas clínicas e exames médicos, direcionados aos idosos realizados pela Rede Municipal de Saúde Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Art. 3º - Atendimento emergencial é todo e qualquer momento em que o idoso apresentar iminente risco de vida. Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 58 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, atendendo os princípios de responsabilidade social e moral estabelecidos pela mesma. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. Své PRE Ceras a REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei lg.data supra.