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norma nº 28/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 081/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE CRIA NO AMBITO DE IGARAPAVA, CAMPANHA PERMANENTE DE ESCLARECIMENTOS, ORIENTAÇÕES E PREVENÇÕES DENOMINADA ECLAMPSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICI Ea IGARAPAVA-Sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 POWE FERIU) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
Al
LEI 028/2012
QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 081/2011 DO LEGISLATIVO, DE AUTORIA DO EDIL
LEANDRO SILVA QUE CRIA NO ÂMBITO DE IGARAPAVA, CAMPANHA PERMANENTE
DE ESCLARECIMENTOS, ORIENTAÇÕES E PREVENÇÕES DENOMINADA ECLAMPSIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, c eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada no âmbito de Igarapava, Campanha permanente de esclarecimentos, orientações e
prevenção sobre a doença denominada eclampsia.
Artigo 2º - A Campanha será realizada por meio de cartazes informativos fixados nos órgãos públicos e
particulares de saúde, além da distribuição gratuita de cartilhas explicativas, com linguagem simples e
didática.
Parágrafo Único — A cartilha deverá conter in formações precisa de como a doença se manifesta, seus
sintomas € consegiiências.
Artigo 3º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 120 (Cento e Vinte Dias) dias,
contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Igarapava,31 de Janeiro de 2012.
EURIPEDESGILBERTO DÁ SILVA
É PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei Ig.data supra.

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