| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 081/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE CRIA NO AMBITO DE IGARAPAVA, CAMPANHA PERMANENTE DE ESCLARECIMENTOS, ORIENTAÇÕES E PREVENÇÕES DENOMINADA ECLAMPSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICI Ea IGARAPAVA-Sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 POWE FERIU) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 Al LEI 028/2012 QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 081/2011 DO LEGISLATIVO, DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA QUE CRIA NO ÂMBITO DE IGARAPAVA, CAMPANHA PERMANENTE DE ESCLARECIMENTOS, ORIENTAÇÕES E PREVENÇÕES DENOMINADA ECLAMPSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, c eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada no âmbito de Igarapava, Campanha permanente de esclarecimentos, orientações e prevenção sobre a doença denominada eclampsia. Artigo 2º - A Campanha será realizada por meio de cartazes informativos fixados nos órgãos públicos e particulares de saúde, além da distribuição gratuita de cartilhas explicativas, com linguagem simples e didática. Parágrafo Único — A cartilha deverá conter in formações precisa de como a doença se manifesta, seus sintomas € consegiiências. Artigo 3º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 120 (Cento e Vinte Dias) dias, contados a partir da data de sua publicação. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Igarapava,31 de Janeiro de 2012. EURIPEDESGILBERTO DÁ SILVA É PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei Ig.data supra.