| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 058/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE ASSEGURA A LIVRE ORGANIZAÇÃO DE GREMIOS ESTUDANTIS NOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -g, PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 543 E 3172-5624 - CEP. 14540-000 E PAULO LEI 029/2012 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 058/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA QUE ASSEGURA A LIVRE ORGANIZAÇÃO DE GRÊMIOS ESTUDANTIS NOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do $ 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - É assegurada nos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º grau, públicos ou privados, a organização livre de Grêmios Estudantis, para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos. Art. 2º - É de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à organização dos Grêmios Estudantis. Art, 3º - Aos estabelecimentos de ensino caberá assegurar espaço para divulgação das atividades do Grêmio Estudantil em local de grande circulação de alunos. Parágrafo único - É assegurada a livre circulação e expressão das entidades estudantis. Art. 4º -É garantida a rematrícula dos membros dos Grêmios Estudantis, salvo por livre opção do aluno ou do responsável nos mesmos estabelecimentos em que estejam matriculados. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. “EORIPEDES CILBERTO DA SILVA PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado c arquivado na forma da LeiIg.data supra.