| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 085/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE INSTITUI NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA O SISTEMA DE PREVENÇÃO A SINDROME ALCOOLICA FETAL E USO INDISCRIMINADO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.s, PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — ) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 E PAULO a LEI 033/2012 QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 85/2011, DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA O SISTEMA DE PREVENÇÃO A SINDROME ALÇOÓLICA FETAL E USO INDISCRIMINADO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e cu nos termos do $ 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído no município de Igarapava, o sistema de prevenção à SAF — Sindrome Alcoólica Fetal e uso indiscriminado de drogas. Art. 2º - O sistema deverá ter como objetivo básico a orientação das gestantes na Rede Municipal de Saúde, para os riscos do consumo de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas durante a gravidez. Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estado, Municípios, entidades da sociedade civil, empresas e instituições privadas visando à consecução dos objetivos contidos nesta norma. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. cs EL E E EURIPEDES GILBERTO DA SILVA PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da LeiIg.data supra.