| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 086/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, A SEMANA DE AÇÕES SOCIAIS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5, PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, e E —3172-5624 - CEP. 14540-000 PA, LEI 034/2012 QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 086/2011 DO LEGISLATIVO, DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA QUE INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, A “ SEMANA DE AÇÕES SOCIAIS”. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, ec eu nos termos do 3 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º: fica instituída no calendário oficial do Município de Igarapava, a “Semana de Ações Sociais”. Parágrafo único. A “Semana de Ações Sociais” será a segunda do mês de Outubro. Art.2º: O período citado no parágrafo único do artigo 1º servirá para fomentar a criação e ou a divulgação de campanhas, prestações de serviços e eventos sociais que tenham por objetivo contribuir para a acessibilidade de pessoas de nossa cidade que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. Ao cá 4 Sa EE CA BERTA SA VA SILVA PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.Ig.data supra.