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norma nº 34/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 086/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, A SEMANA DE AÇÕES SOCIAIS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5,
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, e E —3172-5624 - CEP. 14540-000
PA,
LEI 034/2012
QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 086/2011 DO LEGISLATIVO, DE AUTORIA DO EDIL
LEANDRO SILVA QUE INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, A “
SEMANA DE AÇÕES SOCIAIS”.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, ec eu nos termos do 3 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º: fica instituída no calendário oficial do Município de Igarapava, a “Semana de
Ações Sociais”.
Parágrafo único. A “Semana de Ações Sociais” será a segunda do mês de Outubro.
Art.2º: O período citado no parágrafo único do artigo 1º servirá para fomentar a criação
e ou a divulgação de campanhas, prestações de serviços e eventos sociais que tenham por
objetivo contribuir para a acessibilidade de pessoas de nossa cidade que se encontram em
situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2012.
Ao cá 4
Sa EE CA BERTA SA VA SILVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.Ig.data supra.

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