| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 087/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA VIOLENCIA INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 PAULO LEI 035/2012 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 087/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA VIOLÊNCIA INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, c eu nos termos do & 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Institui o dia 12 de outubro como Dia Municipal de Conscientização Contra a Violência Infantil. Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização Contra a Violência Infantil será precedido de ampla divulgação nos meios de comunicação, contando inclusive com a participação dos departamentos municipais e respectivas entidades públicas e particulares que com elas se relacionam, ou seja, vinculadas. Art. 3º Fica assegurada a realização de atividades culturais, ciclos de debates, palestras e atividades lúdicas relacionadas com o evento na rede municipal de ensino e saúde e demais espaços públicos municipais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. EURIPED ES CILBERTO DA SILVA Pá PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da LeiIg.data supra.