| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 089/2011 DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME BIOMÉTRICO NOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 556 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — ) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 PAU LEI 036/2012 QUE APROVOU PROJETO DE LEI 089/2011 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME BIOMÉTRICO NOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, ec eu nos termos do $ 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Torna-se obrigatório, na rede municipal de ensino fundamental, a realização anual de exame biométrico em todos os alunos, com a finalidade de avaliar a prevalência de sobrepeso e obesidade. Art. 2º - O exame biométrico deverá ser realizado pelos professores de educação física das escolas que receberão treinamento para execução das medidas e análise dos resultados, se necessário encaminharam o aluno(s) aos sistema médico competente. Art. 3º - Os resultados obtidos no exame deverão gerar laudos individuais e relatórios gerais para a orientação de ações preventivas e de tratamento da obesidade na infância e adolescência. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º — Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 31 de Janeiro de 2012. » EURIPEDES GILBERTO DA SÍLVA PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei lg.data supra.